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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Decisões políticas e menosprezo pela quarentena

Se não houver critérios objetivos, técnicos e teóricos, abertos à fiscalidade ampla dos cidadãos, o retrocesso acontece porque o método de escolha é guiado por níveis subjetivos, com base na particular visão de mundo de um agente público, emboscada herdeira da tradição arbitrária

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A turma que pensou que Jair Bolsonaro seria capaz de conduzir uma agenda de enfretamento às medidas para combater o contágio de coronavírus, decepcionou-se. Ao invés de reagir ao avanço da infecção, reagiu foi contra o isolamento social linear. O barulho da notícia fez a extrema-direita e patriotas afins saírem para as ruas e pedir o fim do isolamento.

É claro que nunca fez sentido confiar em Bolsonaro, mas há aqueles que inadvertidamente acreditam em seu discurso antissistema e anticiência. Bastou ele dar de ombros para as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dizer que a pandemia era uma “gripezinha”, que os novos fascistas correram para as avenidas com bandeiras esvoaçantes nas costas e gritos de “intervenção militar já!”, um estágio irreversível de alienação.

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E não adianta: a Terra para eles continuará plana. Entram em putrefação, mas não mudam de opinião. Nem adianta, não tem debate com essas pessoas. Elas não querem apresentar um argumento de dúvida com você, nem com ninguém. Elas sequer querem conversar com você. Dão a vida por uma provocação barata. Entregaram-se por completo à lógica de seita. 

Problemas? Muitos. 

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Enquanto um único cemitério de Manaus enterrava uma média de 100 mortos por dia pela Covid-19, um shopping de Blumenau, a 91 km de Florianópolis, reabria as portas (ver aqui). Pois é. O episódio grotesco expôs pessoas entrando no estabelecimento ao som de um saxofonista, impulso dado pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), que permitiu a reabertura. 

Pois bem! Algumas cidades pressionam para adiantar a reabertura do comércio. Não querem saber dessa história de gente trancada em casa e lojas fechadas. Embora digam que a decisão será tomada com base na ciência, não surpreende, portanto, se políticos deixaram uma “piscadinha” para o achismo e fugirem de critérios técnico-científicos. É que a decisão é política, tomada por representantes eleitos, não por epidemiologistas. (aqui)

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Se as decisões são políticas, a questão é saber quais são os critérios. É bom notar que é fundamental conhecer o limite do poder de discricionariedade de um governante. A propósito: existe uma carta em branco para o Executivo fazer política? 

As perguntas são colocadas para debate, até mesmo em razão de afastar o mal-entendido de que o Direito vale menos do que o argumento dos políticos. É que o relaxamento da quarentena feito de forma irresponsável, sem planejamento, certamente suscita o aumento do número de mortes (aqui). 

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Para refletir sobre o assunto, cabe partir de um ponto: não dá para um governante abandonar o Direito e colocar a política acima dele. Lenio Streck já escreveu excelentes textos a respeito, sempre colocando um questionamento: “se a política corrige o Direito, o que e quem vai corrigir a política?” (aqui

Nunca as lentes da lei foram tão necessárias como agora, talvez mais agora do que antes. Na luta estúpida no combate às medidas de restrição de circulação de pessoas, Bolsonaro, no pico do seu subdesenvolvimento político, moveu-se para emplacar uma campanha “O Brasil não pode parar”. Mas esperem: essa campanha foi objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Ocorre que o STF acolheu o pedido de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), que tinha a pretensão jurídica de barrar a veiculação da campanha “O Brasil não pode parar”. E o fez porque entendeu que a Constituição do Brasil diz nos seus artigos 6° e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, eixos que devem ser garantidos mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos.

A decisão jurisdicional alicerçou-se no entendimento de que a campanha publicitária caminhava na direção contrária às declarações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que orienta para a importância de se manter as pessoas distantes uma das outras porque isto é tido como a maneira mais eficaz para evitar a disseminação do vírus.

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Ao suspender a campanha, a decisão jurídica observou que não é uma opção política do presidente da República deixar de seguir a orientação do distanciamento social, visto que essa opção não existe, porquanto ofenderia a Constituição. 

Mas qual é, afinal, o ponto? Existe um poder totalmente discricionário? Eis a questão! A resposta é esta: não há! Como fazê-lo é questão que exige critérios objetivos. Não é uma questão de gosto. Não se pode ter qualquer opinião. No caso comentado na ADPF, o presidente da República não tem opção. Ele tem que seguir o distanciamento social. O ato é vinculado a diretrizes constitucionais e ancorado em posturas técnicas orientadas pela OMS.

A questão primeira que precisa ser respondida, é esta: quais os porquês do isolamento social? Quais os êxitos alcançados em outros países? O que salva mais vidas? Ao fim das perguntas, fica a prognose de que não dá para enfrentar uma pandemia com base em achismos presidenciais, porque aí seria como passear sobre cadáveres.

Mais: o pronunciamento decisório administrativo só existe de forma legítima na medida em que respeite a integridade e coerência do Direito como um todo. Nesse sentido, escrevo sobre isso (Discricionariedade e Autoritarismo, 2019, Editora D’Plácido), a fim de demarcar os limites da discricionariedade administrativa, de modo que a decisão não pode localizar-se apenas na subjetividade individual do intérprete-administrativo (decisão secundum conscientiam). 

Se não houver critérios objetivos, técnicos e teóricos, abertos à fiscalidade ampla dos cidadãos, o retrocesso acontece porque o método de escolha é guiado por níveis subjetivos, com base na particular visão de mundo de um agente público, emboscada herdeira da tradição arbitrária. 

Nomear o mal-estar é fundamental para o debate. Faço votos que nenhum governante faça parte das estatísticas estarrecedoras, mas se um deles for infectado pelo vírus, que consiga ser bem atendido por um hospital público.

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