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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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É urgente a prisão de Bolsonaro

Jair Bolsonaro (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)
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O sociólogo Lejeune Mirhan afirmou que é preciso que o Judiciário determine a prisão de Jair Bolsonaro, a quem o professor referiu-se como o “mentor intelectual” do golpismo, nas suas palavras: “É preciso prender o ex-presidente da República que comanda intelectualmente e incentiva todos esses acontecimentos [os atos terroristas golpistas no Brasil] a partir do exterior. Não basta prender o secretário de segurança, é preciso prender o mandante, o mentor intelectual de tudo isso”, e, por fim argumentou que a prisão imediata de Bolsonaro, evitará que ele use sua influência para atrapalhar investigações ou interferir nos processos. Lejeune lembrou que Sérgio Cabral ficou cinco anos em prisões provisórias exatamente para não interferir nas investigações. Mas Jair Messias está acostumado à impunidade. Foi assim nos seus tempos no Exército brasileiro e na câmara dos deputados. Nenhum dos abusos ou crimes que ele cometeu foi punido na forma da lei. Será que ele alcançará, novamente, a impunidade como prêmio, mesmo tendo atendado contra a democracia, os Poderes da república e toda a institucionalidade criada a partir de 1988? Fato é que Bolsonaro buscou meios de atacar as instituições e deslegitimar o processo eleitoral, o que se verifica por suas incessantes investidas, desprovidas de qualquer prova, contra as urnas eletrônicas.

Agora surge prova de que, nos porões sujos do bolsonarismo, um Golpe de Estado vinha sendo preparado. A minuta de decreto presidencial encontrada em um armário da residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do fascista que ocupou a presidência, revela texto que trata de providências absurdas as quais só não foram levadas a cabo, presumivelmente, em razão da ausência de apoio expressivo das Forças Armadas. 

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O golpe concebido pelo olavobolsonarismo é um roteiro medíocre que só nasceria da mente deficiente de Bolsonaro e da de seus bajuladores, pois eles vivem e sobrevivem em um ambiente de degradação cognitiva que se revela a cada dia. 

Como escreveram os advogados do Grupo Prerrogativas: “Não se pode supor que os episódios de 8 de janeiro sejam tão somente resultado da deliberação de uma horda de radicais e da simples arregimentação de pessoas ideologicamente identificadas com o fascismo. Há método, interesses, propósitos e estratégias subjacentes.”, não é difícil presumir que Bolsonaro incentivou e coordenou cada um dos movimentos do golpe, por enquanto frustrada.

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Mas quais são os crimes cometidos pela horda de vândalos golpistas, que sob a coordenação e inspiração do “capitão”, invadiram a Esplanada, a Praça dos Três Poderes e os mais importantes e simbólicos prédios da república? Esses marginais, seus financiadores e Bolsonaro podem responder por pelo menos cinco crimes contra o Estado de Direito.

Durante o ataque neste domingo, ao Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto, os apoiadores extremistas do “messias” e sob coordenação dele, quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de representantes do povo, rasgaram documentos e roubaram armas. 

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Foi tão grave que até o alienado Augusto Aras, procurador-geral da República, pediu ao Ministério Público Federal a abertura de uma investigação; a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que os “terroristas” serão julgados e punidos de maneira exemplar; os presidentes do Senado e da Câmara determinaram a abertura de severas investigações e a Polícia Federal instalou um gabinete de crise para identificar os terroristas.

Bem, os golpistas podem responder pelos crimes de “Dano ao patrimônio público da União”, crime qualificado, cuja pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência; “Crimes contra o patrimônio cultural”, pois destruíram, inutilizaram ou deterioraram bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa; há o crime de “Associação criminosa”, não se pode negar que associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. A pena é de reclusão, de um a três anos, essa pena aumenta se a associação é armada e eles estavam armados; os marginais inspirados e coordenados pelo bolsonarismo buscavam a “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, pois tentaram, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência; não podemos esquecer da tentativa de “Golpe de estado”, afinal os bolsonarista e fascista de todo gênero, tentaram criar condições de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena para esse crime é de reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

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A vida dos marginais golpistas do bolsonarismo, assim como a de seu líder, não será fácil frente aos tribunais, todos responderão processos e, comprovada a participação de cada um, serão condenados da extensão de sua responsabilidade. E por que com Bolsonaro seria diferente? Não será. Ele será investigado, processado e, observando-se o devido processo legal e o amplo direito de defesa, condenado e preso.

No caso do ex-presidente Bolsonaro é urgência a decretação de uma prisão cautelar, pois, há materialidade, ou seja, há comprovação da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

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Para os leigos vale uma explicação conceitual: a prisão cautelar é uma espécie de prisão excepcional, de caráter provisório e que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória - ou seja, antes do fim do processo. No Brasil, com exceção da prisão temporária, não há um prazo máximo para as prisões cautelares.

Bolsonaro preso representa a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, é conveniente à instrução criminal e vai assegurar a aplicação da lei penal.

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Há outro aspecto a ser considerado: caso fique comprovado que houve omissão por parte das autoridades responsáveis, ficará caracterizado o crime de prevaricação. Que na ocasião é definido como retardar ou deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o delito tem pena de até um ano, além de multa.

Portanto, Lejeune Mirhan tem razão, é fundamental a prisão de Bolsonaro. 

Essas são as reflexões.

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