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Francis Bogossian

Francis Bogossian preside o Clube de Engenharia – Brasil e o Instituto Brasileiro de Estudos Políticos; foi professor da UFRJ e da UVA; preside o Conselho de Administração das empresas Geomecânica S/A e Geocoba; ex-presidente da Academia Nacional de Engenharia; membro do Conselho Consultivo da Casa Rui Barbosa; ex presidente interino e vice-presidente do CREA RJ.

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Holocausto Armênio - será lembrado sempre

Reconhecimento histórico reforça memória do genocídio armênio e mobiliza instituições e países por justiça e preservação das vítimas

Uma caixa com distintivos é vista durante uma cerimônia em memória do genocídio de 1915, (Foto: REUTERS/David Swanson)

No dia 8 de abril de 2015 a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por unanimidade, a formalização do Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio no calendário oficial do estado. A data da comemoração anual será em 24 de abril, quando, em 1915, dezenas de lideranças armênias foram presas e massacradas em Istambul. O Projeto de Lei 1266/2014 do deputado Pedro Tobias (PSDB) busca relembrar a matança e deportação forçada de centenas de milhares de pessoas de origem armênia que viviam no Império Otomano durante o governo dos chamados Jovens Turcos, entre 1915 e 1917.

O Clube de Engenharia é uma entidade da sociedade civil organizada de alcance nacional fundada em 1880, a qual, em várias ocasiões, já se posicionou sobre temas que transcendem o tópico específico da engenharia, como foi o do posicionamento favorável aos aliados contra Potencias Centrais na 1ª Guerra Mundial, além do posicionamento favorável aos aliados contra o nazi- fascismo na 2ª Guerra Mundial.

Cumprindo histórica decisão do Egrégio Conselho Diretor em sua Sessão Ordinária nº 1497, de 11 de maio, o Clube de Engenharia assumiu a seguinte posição em relação ao massacre dos armênios pelos turcos otomanos no período 1915~1923; sem esquecer que os massacres começaram no século XIX, mais precisamente em 1894!

Do ponto de vista legal, o genocídio, seja cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra é um crime sob o direito internacional. Tanto a Convenção da ONU para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, de 1948, quanto o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), em 1998, contém uma definição idêntica: 

Artigo II - Na presente Convenção, entende-se por "genocídio" qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:

a) Assassinato de membros do grupo;

b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;

d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) Transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

O massacre do povo armênio pelos turcos otomanos no período 1915~1923, acarretando a morte de 1,5 milhões de armênios, é compreendido pelo Clube de Engenharia como um processo de genocídio, tal como foi descrito na Convenção da ONU de 1948 e no Estatuto de Roma do Tribunal Internacional de 1998, já que foi constituído por oito etapas assim definidas:

a) Perseguição: todos os armênios que ocupavam funções públicas como juristas, burocratas, professores de escola ou universidade foram demitidos e afastados do serviço público;

b) Decapitação: de forma deliberada, rápida e sistemática 250 notórios intelectuais armênios foram decapitados no dia 24 de abril de 1915, considerado o “domingo vermelho”. A variedade e disparidade de função das vítimas revela justamente a faceta mais particular do genocídio: a redução de todos os indivíduos a um único denominador comum, no caso, a identidade étnica;

c) Deportação: a partir de maio de 1915 populações de vilarejos e cidades inteiras foram deportadas para o sul. As famílias eram deslocadas especialmente para o deserto da Síria, Deir ez-Zor, deixando tudo para trás;

d) Expropriação: toda riqueza e propriedades que os armênios deixavam para trás eram transferidas para o Estado e particulares turcos. Essa espoliação foi fator decisivo para a ascensão de famílias turcas inteiras;

e) Assassinato em massa: com consentimento e participação do Estado Otomano, grupos de extermínio atuaram na aniquilação em massa de homens, mulheres, velhos e crianças;

f) Assimilação forçada: o ataque à identidade cultural do povo armênio visou inviabilizar o estabelecimento de laços que identificassem as pessoas ao povo. Crianças eram separadas de suas famílias, muitas vezes convertidas a outra religião, proibidas de falar armênio. Muitas mulheres se tornaram escravas, marcadas com tatuagens, brutalizadas e forçadas a dar filhos a turcos;

g) Crime de fome: os armênios deportados para o deserto da Síria foram privados de pão durante a caminhada, de modo que morressem de exaustão. Essa “grande fome” foi artificial;

h) Destruição da cultura material: esse processo se estendeu até algumas décadas depois dos massacres. Ele consistiu na destruição da memória da existência armênia na Turquia e de seu patrimônio cultural: igrejas, cemitérios, livros, documentos, edifícios, monumentos etc.

O Papa Francisco assumiu declarações corajosas em 12/04/2015 de que “deve ser um dever de todos não esquecer o massacre sem sentido” dos armênios pelos turcos otomanos entre 1915 e 1923, considerando-o “um genocídio”. “É necessário e inclusive um dever, honrar a memória deles, pois quando a memória se apaga, isso significa que o mal permite à ferida inflamar. Esconder ou negar o mal é como permitir que uma ferida continue sangrando sem tratá-la.”

Vários países já reconheceram o massacre dos armênios pelos turcos otomanos como um genocídio. São eles: Alemanha; Argentina; Armênia; Bélgica; Canadá; Chile; Chipre; Curdistão; Eslováquia; França; Grécia; Itália; Líbano; Lituânia; Países Baixos; País Basco; Polônia; Rússia; Suécia; Suíça; Uruguai; Vaticano; Venezuela; 42 dos 50 estados dos EUA.

Possuímos no Brasil uma colônia expressiva de descendentes dos refugiados armênios que o Brasil acolheu de braços abertos durante a diáspora desse povo pelo mundo no período de 1915~1923 do referido genocídio, como acolheu milhares de imigrantes ao longo de sua história e continua acolhendo atualmente refugiados da Síria, do Haiti e de diversos países da África. Essa é uma tradição que nos orgulha como cidadãos de nosso país. 

Com base nos argumentos descritos nos itens anteriores, solicitamos que o Governo do Brasil, por ocasião do centenário do início do massacre dos armênios pelos turcos otomanos em 24/04 1915, faça o reconhecimento de tal massacre como genocídio, unindo- se aos demais países que já tomaram essa decisão, incluindo os países Argentina, Chile e Uruguai da América do Sul.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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