CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Melissa Cambuhy avatar

Melissa Cambuhy

Melissa Cambuhy é graduada em Direito, e Mestra em Direito Político e Econômico, cuja agenda de pesquisa tem como foco o processo de desenvolvimento nacional chinês. Professora do curso "Introdução ao Socialismo de Mercado Chinês", da plataforma de formação política Caixa de Ferramentas.

3 artigos

blog

Introdução ao Socialismo de Mercado chinês e seu Direito do Trabalho

Sem a compreensão do fenômeno a partir da formação econômico-social chinesa, e ainda, marcos históricos como a Revolução Popular-Socialista (1.949), e as Reformas e Abertura (1.978), torna-se impraticável tanto uma verificação sólida do fenômeno jurídico inquirido, quanto de suas problemáticas mais radicais e, diante delas, a construção de críticas e propostas

Bandeira da China (Foto: Nagyman China's Red Beacon/Creative Commons)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Introdução

No bojo da disputa da narrativa acerca do processo de desenvolvimento nacional chinês, aliado à distância cultural e geográfica que nos separa da potência asiática, encontra-se um dos tópicos contestado naquelas experiência: a intervenção estatal na garantia de marcos protetivos nas relações de trabalho.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Apesar da legitimidade das denúncias e produções que se dispuseram a tratar do tema, historicamente tal debate tem se dado em terreno que não o comporta, seja pelos interesses políticos que o justifica, ou seja pela perspectiva dogmática e muitas vezes eurocêntrica que o precede.

Isto porque, entendemos que sem a compreensão do fenômeno a partir da formação econômico-social chinesa, e ainda, marcos históricos como a Revolução Popular-Socialista (1.949), e as Reformas e Abertura (1.978), torna-se impraticável tanto uma verificação sólida do fenômeno jurídico inquirido, quanto de suas problemáticas mais radicais e, diante delas, a construção de críticas e propostas de fato efetivas.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Desta forma, este artigo que comporá uma sequência de três, busca contribuir com uma exposição do panorama econômico e institucional que perpassou a construção do Direito do Trabalho chinês – com foco no período da regulação socialista do trabalho, e a Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento, ou ainda, Reformas e Abertura, que ocorre em 1.978. 

Importante destacar que os temas dos artigos propostos são também tratados no curso “Introdução ao Socialismo de Mercado Chinês”, da plataforma de formação política Caixa de Ferramentas, cujo lançamento ocorrerá no dia 30 de novembro, quando também serão abertas as pré-inscrições para o curso.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

No segundo artigo da série construiremos um panorama do sistema legal socialista com características chinesas. Já no terceiro artigo trataremos dos conflitos distributivos que tiveram seu ápice na década de 90, e cuja reação popular e o planejamento estatal chinês forjaram a Lei nacional do Trabalho e dão contornos mais ocidentais e concretos ao Sistema Legal Trabalhista chinês.

Para tanto, utilizaremos como fonte bibliográfica documentos estatais oficiais do país e outras produções científicas pertinentes ao tema.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

1.  Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento e o Nascimento do Mercado de Trabalho Chinês

Primordial compreender que o nascimento do Direito do Trabalho chinês e de seu mercado de trabalho são fundados na política de Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento (RED), levada a cabo por Deng Xiaoping, a partir de 1.978. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Tal genealogia expressa a transição da regulamentação chinesa do trabalho para uma versão mais ocidentalizada em sua estrutura e,consequentemente, mais próxima da estrutura jurídica trabalhista com a qual estamos familiarizados.

Neste sentido, importante rememorarmos que no período que precede a RED - de 1.949 a 1.978 - operou outra espécie de fenômeno normativo: a regulação socialista do trabalho. Esta última operava em consonância com a economia centralmente planejada, fruto da Revolução Nacional-Socialista[1], em que o campesinato chinês, liderado por Mao Zedong, fundou a República Popular da China, no ano de 1.949.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

No que tange à forma, a regulação socialista do trabalho tinha como característica o caráter majoritariamente administrativo de suas regulamentações, estas produzidas e decretadas diretamente pelo Conselho de Estado.

Diante disto, cronologicamente, a transição jurídica a qual nos referimos é marcada por dois momentos: 

i) o momento inicial em que, no bojo da RED e da abertura comercial gradual expressa nas Zonas Econômicas Especiais, eclodem as “primeiras” leis trabalhistas, que tinham a finalidade de regulamentar outro instituto inédito no país, a relação de emprego formalizada no contrato de trabalho individual; e

ii) o segundo momento, em que se materializa o ápice de tal “ocidentalização” do arcabouço jurídico chinês, caracterizado pela Lei do Trabalho de 1994.

Neste sentido, passamos a um panorama do que se caracterizou como a Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento, sendo que utilizaremos o termo RED para nos referirmos ao conjunto de políticas pós-78 e que, majoritariamente, são intituladas como “Políticas de Reforma e Abertura”. 

Optamos por utilizar “Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento” por compreender que a nomenclatura “Políticas de Reforma e Abertura” tende a referendar a tese de que tais medidas foram essencialmente de cunho liberalizante, meramente uma combinação de privatizações e desregulamentações.

Em artigo sobre Deng Xiaoping, David Shambaugh narra que no último ato público antes de seu falecimento, Zhou Enlai anuncia, ao lado de Deng, a política das “Quatro Modernizações”, no Congresso Nacional Popular de 1975[2], tese esta que sustentava desde 1954.[3]

Após o falecimento de Mao Zedong, em 1976, Hua Kuofeng o sucede e em 1977 anuncia a reabilitação de Deng Xiaoping, que havia sido afastado do Partido.

Neste contexto, se retoma e viabiliza a política das “Quatro Modernizações”[4], de Zhou Enlai, que inaugura formalmente o início da Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento chinesa.

Frente a isto, o 11º Comitê Central anuncia, na Terceira Sessão Plenário, realizada em dezembro de 1978, a política de modernização como o objetivo central das reformas. Episódio que sintetiza o acontecimento é o discurso intitulado “Emancipar a mente, buscar a verdade nos fatos e a unidade para olhar para o futuro”[5], de Deng Xiaoping[6].

Assim, a Reorientação da Estratégia de Desenvolvimento, que se inaugura com a política de Quatro Modernizações, caracteriza-se pela decisão de romper com a economia socialista planificada e adotar o que viria a ser, futuramente, conceituado como economia socialista de mercado. Ou ainda “socialismo de mercado com características chinesas”.

Deste modo, rompe-se também com o entendimento de que o mercado e seus mecanismos seriam inerentes ao modo de produção capitalista, passando a compreendê-lo como uma categoria histórica, e não um modo de produção em si. 

Neste sentido, Medeiros destaca que, apesar das relevantes mudanças institucionais, o Estado chinês manteve amplo controle sobre os investimentos e ampla coordenação do processo de desenvolvimento lançando mão dos Planos Quinquenais, além da manutenção do controle sobre preços básicos e sobre os fluxos financeiros externos. Assim, o autor compara a conduta chinesa com a de países como Coreia do Sul e Taiwan no auge de seus processos de catch up.[7]

A política de Quatro Modernizações consistia na modernização e aprimoramento de setores chave da infraestrutura e economia para preparar o país para a “política de portas abertas”, que expandiria a possibilidade de cooperação econômica com diversos países[8].

Os setores alvos da política foram: 

i) Agricultura; 

ii) Indústria e Empresas Estatais; 

iii) Ciência e Tecnologia; 

iv) Defesa Nacional. 

Nesta perspectiva, éde nosso interesse tratarmos das reformas que se aplicaram às empresas estatais urbanas0, tratadas na literatura como SOEs (State Owned Enterprises), e à criação das Zonas Econômicas Especiais.

No que tange às empresas estatais urbanas, e também aos departamentos e às organizações do setor público, estes encontravam-se sob a estrutura do danwei, uma das básicas instituições maoístas. Este se caracterizava pela síntese de trabalho e pacotes de serviços públicos no espaço ocupacional, assim o acesso às garantias de direitos sociais estavam interligadas à unidade de trabalho. 

Ou seja, os empregados dependiam de suas unidades de trabalho para usufruir de vários serviços públicos como saúde pública, educação pública e moradia, que eram garantidos de maneira vitalícia.

Ademais, no que tange ao trabalho, compõe o danwei a política dos Três Aços Antigos [“three old irons”][9], na qual disciplinava-se a garantia estatal do:

i) Emprego vitalício;

ii) Salários igualitários; e

iii) Gestão e provisão de emprego;

Assim, o Estado não apenas responsabilizava-se pelas políticas econômicas e públicas de criação de empregos, como também intervinha em todos os outros aspectos de provisão e manutenção dos vínculos empregatícios.

Possível então perceber que à época não existia a figura do mercado de trabalho, no sentido do espaço em que ocorre a oferta e a demanda por emprego. 

Entretanto existia, sim, todo um complexo de relações de trabalho que estavam sob administração central do Estado o qual geria: (i) a provisão; (ii) o recrutamento; e (iii) a estabilidade das relações de trabalho, garantias próprias do instituto do danwei no setor público urbano. Ademais, existiam as formalizações da relação de trabalho sob convenções e contratos coletivos, ou ainda nas comunas, não existindo a figura do contrato de trabalho individual.

Desta maneira, considerando a natureza do Direito do Trabalho enquanto elemento mediador das contradições próprias do conflito capital e trabalho, buscando limitar abusos do poder econômico, percebe-se que, no contexto político-econômico de um modo de produção socialista, não haveria que se falar em Direito do Trabalho como nos é familiar.

Todavia, no contexto da RED, ocorre uma fase de “descentralização”[10] na reforma das empresas estatais no ano de 1979, que transferia as responsabilidades e poderes de decisão do Conselho de Estado para a própria administração do danwei. Ciente do fato de que as SOEs eram as maiores empregadoras urbanas e estavam sob o instituto do danwei, é fácil deduzir que falar em aumento de sua autonomia alvejava em cheio tudo que este representava e garantia em termos de regulação do trabalho.

Nesta lógica, em 1980 se inicia a adoção do sistema de contrato de trabalho de maneira experimental em algumas cidades. Em 1983 o sistema é estendido a outras localidades e, em 1986 ocorre o ponto de virada decisivo, quando há a promulgação de um pacote de regulamentações com a finalidade de conduzir a: (i) implementação do sistema de contrato de trabalho nas empresas estatais urbanas; (ii) a contratação e demissão de funcionários; (iii) os direitos deles frente a abusos patronais; e (iv) o seguro-desemprego.

Ademais, no ano de 1979 e seguintes são promulgadas diversas regulamentações[11] sobre Joint Venture’s e investimentos estrangeiros diretos. A partir de 1980, a implementação de Zonas Econômicas Especiais[12], algumas estrategicamente localizadas nas zonas costeiras do país e responsáveis pelo relevante aumento das exportações chinesas, se destacam enquanto política de modernização do período[13].

Neste sentido, vale frisar que é justamente no bojo das Zonas Econômicas Especiais que as primeiras edições de leis trabalhistas surgem.[14]

Desta forma, alicerçado (i) nos desdobramentos das reformas das empresas estatais urbanas e setor público; (ii) na criação das Zonas Econômicas Especiais; e (iii) naimplementação do sistema de contrato de trabalho, é que se forja o nascente mercado de trabalho chinês que teria sua nacionalização com o sistema de contratos de trabalho a partir de 1.986.

  [1] “E os impactos da Revolução de 1949 são também fundamentais para explicar a trajetória futura da China. A revolução varre do solo chinês as forças responsáveis pelo atraso, paralisia e pelas tendências desagregadoras do país. São eliminados os restos das antigas burocracias civis e militares que sobreviveram à queda do império, os proprietários de terras parasitários que viviam de rendas e as camadas burguesas ligadas ao comércio exterior, criadas com a ocupação de regiões do país por potências estrangeiras.” Em OLIVEIRA, C. B. A. Reformas econômicas na China. Economia Política Internacional: análise estratégica, Campinas, n. 5, abr./jun. 2005, p. 3-8. [2] SHAMBAUG, David. Deng Xiaoping: The Politician. The China Quartely: Deng Xiaoping: An Assessment, n. 135 Special, 1993. [3] Cf. Turning China into a powerful, modern, socialist, industrialized country (1954), p. 142; The key to building a powerful socialist country is to modernize science and technology (1963), p. 427; Major taks for developing the national economy (1964), p. 458. Em: Selected Works of Zhou Enlai. V. II. “In January 1975, Zhou Enlai renews his call “for an independent and relatively industrial economic system” to be created by 1980 and for a general update of those sectors of the economy pinpointed in the Four Modernizations by the end of the century. This speech, which is considered the political basis for a new development programme, meets opposition from the Gang of Four,9 which denounces the strategy as “the path towards restoring capitalism” and as treason to the Party and Mao. Deng is again dismissed from all his posts in the Party and state as a “capitalist roader” Em “China’s swing from a planned Soviet-type economy to an ingenious socialist market economy:An account of 50 years”. GONÇALVES, op. cit., 2006. [4] GONÇALVES, op. cit., 2006. [5] XIAOPING, Deng. Emancipate the mind, seek truth from facts and unite as one in looking to the future, 13 dez. 1978. Disponível em: http://cpcchina.chinadaily.com.cn/2010-10/15/content_13918199.htm. Acesso em: 11 mar. 2019. [6] “At its Third Plenary Session, December 22, 1978, the 11th Central Committee of the Chinese Communist Party (CCP) adopted as the focus of the entire Party’s work the socialist modernization of China. Broad goals have been set to increase agricultural production by 4.3% annually and industrial production by 10% annually. More and more agreements are being made with the developed capitalist countries to use their technological equipment and expertise in this great effort. For example, there are agreements with Japanese firms to aid in the building of steel mills in China, with West German firms to build industrial chemical plants, and with the US Flour Corporation to develop an $800 million copper mine. Also, China will send thousands of its students abroad, including the United States, to learn from others so that they can better serve China. These are all manifestations of their determined effort to become a powerful, modernized socialist country by the year 2000.” WORKERS CONGRESS (Marxist-Leninist). Modernization Necessary for Socialist Construction, 22 jan. 1979. Disponível em: https://www.marxists.org/history/erol/ncm-5/wc-modernization.htm. Acesso em: 25 mar. 2019. [7] MEDEIROS, op. cit., 2010.  [8] “Deng stated in December 1979, that the objectives of the Four Modernizations was to quadruple the then GNP of 250 billion US dollars to a figure of one trillion by the end of the century, equivalent to the value of 1000 dollars per capita. Later he would maintain this goal while readjusting GNP per capita to 800 dollars in response to an increase in population to 1,2 billion.” GONÇALVES, op. cit., 2006. [9] WARNER, M; ZHU, Y. Labour and management in the People's Republic of China: seeking the ‘harmonious society’. Asia Pacific Business Review, v. 16, n. 3, jul. 2010, p. 285-98. Tradução livre. [10]Significant market-oriented reforms of the enterprise sector have been a major driver of China’s growth and have resulted in the rapid expansion of the private sector in the past decades. At the outset of reform in 1980, state firms accounted for more than 95 percent of the workforce and 80 percent of investment. The remaining balance was under collective firms, which at the time were usually closely aligned with, if not directly controlled by, local governments. Since then, the state share has declined to less than 20 percent of the workforce (in 2011) and 34 percent of investments (in 2012), as the private sector rapidly expanded (Figure 1.6). Many of the small and medium-sized state firms became privately owned. While the “commanding heights” of the economy, such as in electricity, petroleum, aviation, and telecommunication, remain largely state-owned, even these SOEs underwent reforms through corporatization and restructuring. Competition among SOEs was promoted, and the scope for private competition expanded. As a result, the profitability and the average returns on equity of SOEs increased.” China:systematic country diagnostic: towards a more inclusive and sustainable development. 2017. World Bank Group, 2017, p. 30. Disponível em: 

http://documents.worldbank.org/curated/en/147231519162198351/pdf/China-SCD-publishing-version-final-for-submission-02142018.pdf. Acesso em: 20 mar. 2019. [11] “Lei da República Popular da China em joint ventures sino-estrangeiras”, adotadaem 1º de julho de 1979, na segunda sessão do Quinto Congresso Nacional do Povo, a “Lei dos contratos de joint ventures chinesas e estrangeiras ”, adotada em 13 de abril de 1988, na sessão do Sétimo Congresso Nacional do Povo, e a “lei de joint venture sino-estrangeira da RPC”, aprovada na mesma sessão. Mais tarde, a “Sino-Foreign equity joint-venture terms tentative provisions” approved by the State Council on September 30, 1990, and by the “PRC, Sino-foreign venture Cooperative Joint Venture Law Implementing Rules”, promulgated by the Ministry of Foreign Trade and Economic Cooperation, on September 4, 1995, and amended them.  [12]A Special Economic Zone has four special characteristics: (1) administrative restrictions are relatively relaxed and concepts of a free market instilled at the expense of obedience to central planning directives; (2) fiscal incentives, i.e. tax reductions and exemptions, are offered; (3) the system of property ownership is mixed, with private property, especially emphasized, co-existing with quasi-private, cooperative, collective and “state capitalism”; (4) they are of large dimension and have sufficient autonomy to approve FDI inflows.” GONÇALVES, op. cit., 2006. [13] Cf. “In 1971. a new policy line began to emerge that modified the self-reliance doctrine. A group of high-ranking cadres. led by Zhou Enlai. believed that importation of foreign technology was essential for attaining the goal of accelerating development and modernization. Zhou decided to reactivate the Technical Import-Export Corporation. which was deactivated in the late 1960's. and to import large amounts of new equipment and whole plants from Western countries. Zhou's decision made China’s foreign trade lean toward the West.” UNITED STATES LNTERNATIONAL TRADE COMMISSION. China’s Economic Development Strategies and Their Effects on U.S. Trade, 1965. Disponível em https://www.usitc.gov/publications/332/pub1645.pdf. Acesso em: 15. mai. 2019. [14] Cf. The Law Of The People's Republic Of China On Joint Venture Using Chinese And Foreign Investment (Adopted by the Second Session of the Fifth National People's Congress on July 1, 1979 and Promulgated on and Effective as of July 8, 1979); Wholly Foreign Owned Enterprise Law of the People's Republic of China (Adopted at the Fourth Session of the Sixth National People's congress, promulgated by Order No. 39 of the President of the People's Republic of China and effective as of April 12.; Provisions on Labour Management in Chinese-foreign Equity Joint Ventures (Promulgated by the State Council on July 26, 1980)

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO