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Marconi Moura de Lima Burum

Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, pós-graduado em Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Trabalha na UEG. No Brasil 247, imprime questões para o debate de uma nova estética civilizatória

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Julguem o 8 de janeiro, mas sem "marco temporal" contra o movimento social

Não podemos e não devemos misturar “alhos com bugalhos”. Por isso estejamos atentos para não sair do STF um novo "marco temporal"

(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)
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Primeiramente. As penas (especialmente as de 17 anos) para os atos terroristas de 8 de janeiro que o STF está imprimindo aos golpistas do quinto subsolo são essenciais para iniciar a Justiça de Transição diante desse grave atentando contra a democracia. Portanto, não há reparos neste intento, a não ser a torcida para que logo cheguem aos mandantes e os mentores principais o andar cobertura; lá onde ficam os generais, os magnatas do dinheiro e a turma do ex-Presidente, Jair Bolsonaro. Chegarão!

Feitas estas ressalvas, agora posso apresentar minhas preocupações diante desse julgamento dos bagrinhos que foram, em sua maioria, massa de manobra para a tentativa de Golpe de Estado no dia 8 de janeiro; que quebraram as vidraças e outras estruturas dos palácios da Praça dos Três Poderes e que agora estão sendo julgados pela Suprema Corte do Brasil. É o risco do precedente; o risco de um novo “marco temporal”, só que agora, para atingir os movimentos sociais, os movimentos populares, os movimentos estudantis, os movimentos sindicais. E por isso peço muita atenção no voto de cada uma de Suas Excelências do STF; para saber se de algum deles, mesmo que sem a intenção, não inclua ali um jaboti que possa condenar a luta verdadeira, legítima da classe trabalhadora, das populações oprimidas e/ou vulnerabilizadas e dos sujeitos coletivos na reivindicação de seus direitos.

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Passo a explicar. É que é comum a sociedade (legitimada pela soberania popular) se reunir na Esplanada dos Ministérios; protestar. Foram dezenas e dezenas de marchas, como a “dos 100 mil”; do MST; dos Povos Indígenas; das Margaridas; e tantas outras ali naquele solo sagrado da democracia.

Hodiernamente, uma das mais intensas lutas por direitos se deu nas manifestações contra a PEC 55, proposta esta que derivou na cruel Emenda Constitucional 95 que congelou os investimentos em Educação, Saúde e outros direitos sociais por até 20 anos. Isso se deu no pós-impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Milhares e milhares de pessoas foram às ruas. Lutaram o quanto puderam. E alguns destruíram vidraças de vários ministérios; atearam fogo em carros etc. Atribui-se esses atos de vandalismo aos chamados “Black Bocks”[1]. Todavia, não é isso que importa aqui. Ademais, o como seriam julgados os líderes dos movimentos e os demais participantes de manifestações que, por desvios de alguns mais exaltados, fossem às “vias de fato” e produzissem essa balbúrdia.

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É verdade que, nem de longe estamos falando do mesmo assunto. Dia 8 de janeiro: não existe qualquer legitimidade naquelas manifestações. Eram contra a democracia; eram contra o Estado de Direito; eram por uma ruptura institucional sem precedentes.

Porém, é aí onde mora o meu pedido de atenção aos democratas, especialmente, os juristas deste País: ficarem atentos ao que há de brotar dos votos dos ministros do STF. A malfada, aliás, cruel tese do Marco Temporal contra os povos indígenas e seus territórios, brotou exatamente de um “voto inocente” do ministro Carlos Alberto Menezes Direito quando, em seu manifesto noutro julgamento de repercussão geral, o da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (ano 2009), terminou por proferir uma ideia (incluída nas 19 condicionantes para confirmação de demarcação) de que haveria um Marco Temporal aos povos originários no território.

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Isto posto, os ruralistas, os mineradores, os madereiros (e outros interesseiros) de plantão no sistema de Justiça e na política, vendo essa como uma dádiva que brotava dos “céus” do STF, resolveram intentar, tanto nos fóruns judicantes, quanto nos legiferantes, para que qualquer território indígena pudesse, a partir na nova ordem jurídica, ser considerada aos indígenas que ocupassem a terra antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. E olha o imbróglio que vivem estes sujeitos coletivos nestes tempos para provar que estão aqui (no Brasil, ou no território de origem, ou, uma vez expulsos, tentando regressar) muito antes da invasão dos europeus em 1500.

Não foi uma, nem duas vezes que buscaram criminalizar os movimentos sociais no Brasil. Um erro num voto de um ministro desses aí; um voto-vista (como o do Menezes Direito), e teremos problemas para ir às ruas lutar por nossos direitos, sempre ameaçados e mesmo retirados com frequência, tanto pelo Congresso Nacional, como pelos endossos do Poder Judiciário deste País. Por isso é tão fundamental dois conselhos. O primeiro deles, instituir a dimensão do metaprincípio da democracia que tanto vale para quando ela sofre o atentado (nos moldes de 8 de janeiro), face que nada pode ser mais importante que guarnece-la, quanto para a garantia da soberania popular, como divisor de águas no sentido da luta por direitos. E segundo, é oportuno que as assessorias jurídicas dos movimentos populares e de luta da classe trabalhadora estejam acompanhando cada voto, cada detalhe dos votos da Suprema Corte para, se necessário, solicitar o expediente legítimo do Amicus Curiae (nos termos do Art. 138 do CPC/2015) a fim de apontar reparação quanto ao julgado, auxiliando a que não se alastre o tema para outra instância interpretativa que não seja o crime tipificado, qual seja, “tentativa de Golpe de Estado”, brotando daí o precedente apenas para isso e nada mais.

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Por uma economia processual no quantum espaço-tempo, alguns votos dos ministros do STF estão restando para os anais após formatação dos acórdãos e da dosimetria das penas. Não serão lidos em Plenário. Logo, ter acesso a estes votos, lê-los com muita atenção é fundamental para antes do encerramento dos julgamentos destes terroristas, de fato.

Por derradeiro, lembro de outro incidente que, num deslize semântico, poderia entrar numa tipificação de pena semelhante, se o precedente se expandir para além de ruptura do Estado Democrático de Direito; se se concentrar em “cadeiras do STF” lançadas ao meio da rua e vidraças estilhaçadas no Palácio do Planalto (que, neste caso, possuem como simbolismo a infâmia de um golpe; mas em outro caso, poderia ser resistência exatamente ao autoritarismo).

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Sobre o outro momento. Lembremos de quando povos indígenas, cerca de 300 lideranças (os 300) ocuparam o Plenário da Câmara dos Deputados, em 16/04/2013. Ali não se tentava tomar o Poder[2]. Entretanto, sentou-se na cadeira dos eleitos representantes do povo. Como se interpretaria isso nos dias de hoje? Que voto no STF poderia “forçar a barra” para enquadrar uma luta legítima como aquela, daquela noite na Câmara, no mesmo tipo de pena que recebem os verdadeiros criminosos do dia 8 de janeiro?

Não podemos e não devemos misturar “alhos com bugalhos”. Por isso estejamos atentos para não sair do STF um novo “marco temporal”, às avessas às lutas dos povos legitimados a lutar. Mas continuemos a torcer para que o desfecho deste julgamento seja a prisão de todos os canalhas que atentaram contra a democracia, tanto no 8 de janeiro, como durante 4 anos os que ocuparam as principais cadeiras da República a partir da posse de Jair Messias Bolsonaro e seus asseclas.

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[1] Sobre os “black bocks”, leia mais em:

https://www.pstu.org.br/repressao-brutal-da-pm-df-impede-ato-contra-a-pec-55-e-transforma-o-centro-de-brasilia-numa-praca-de-guerra/.

Lembrando que o tema (desculpa) dos “black bocks” já vinha sendo discutido em outros momentos da recente República. Veja mais em:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/02/20/criacao-de-cpi-para-investigar-black-blocs-e-medida-ineficaz-avaliam-senadores.

[2] “O objetivo deles era impedir a tramitação da proposta de emenda à Constituição que muda a forma como são criadas as reservas indígenas.”

Saiba mais sobre essa luta dos povos originários em 2013. Link: https://www.camara.leg.br/tv/401314-indios-invadem-plenario-da-camara-para-protestar-contra-pec-que-muda-forma-de-demarcacao-de-reservas/.

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