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Regina Abrahão

Sindicalista, feminista, funcionária pública do RS

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Laicidade e democracia

Quando um, governante se apropria do discurso religioso ele quer dizer que está representando um deus ou deuses na terra, ou seja, a vontade divina. Desobediência a estas ordens significa desobedecer a divindade, portanto, deve ser punido. Notadamente as religiões derivadas do monoteísmo judaico são atualmente geradoras de teocracias.

(Foto: Mídia NINJA)
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Quando falamos na defesa do Estado laico por vezes não imaginamos a total extensão desta expressão. Existe inclusive certa confusão entre Estado Laico e Estado Ateu. Não é demais reforçar que o Estado laico é aquele em que as diferentes crenças e correntes de fé podem exercer livremente sua religiosidade, incluindo-se aí o direito de não possuir nem professar crença nenhuma, como os ateus.  A confusão mais comum, estado laico com estado ateu para alguns remete ao estado soviético, ateu, o que resultava na proibição do exercício de qualquer religiosidade. Cuba foi um estado ateu até 1992, apesar da relativa liberdade de cultos. A partir daí Cuba passou a estado laico, e assim continua.

Aqui no Brasil o catolicismo já foi religião oficial do estado, oficializado pela constituição de 1824. Antes disto, enquanto colônia, o catolicismo era de tal modo enfronhada na política que ditava a maioria de suas leis. Registros de nascimentos, casamentos, óbitos eram prerrogativa religiosa. Saúde e educação, idem. A moral socialmente aceita era ditada pela religião. Com a constituição republicana, em 1891, a religião foi separada do estado, mas não foram asseguradas liberdades religiosas. E na prática a igreja católica seguiu com suas imposições sociais, embora agora já disputando espaço com o protestantismo, engalfinhando-se as duas correntes no que podemos chamar de primeiras fake news da história: A distribuição de bíblias adulteradas e com várias mentiras.

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Somente em quando as mulheres conquistam o direito ao voto, em 1934 é surge a garantia da pluralidade religiosa, proposta pelo então deputado comunista Jorge Amado. Mesmo assim, desde que observado o “decoro” nos cultos. Finalmente em 1988 o Brasil conquista a laicidade e a a garantia da liberdade religiosa, que em seguida incluiu intolerância no código penal, apesar da brandura da pena, que pode ser cumprida em liberdade e não ultrapassa um ano. Mesmo assim a laicidade nunca conseguiu ser de fato implementada no país, a mesma constituição que a prevê inclui a frase “sob a proteção de deus”.

O que seria então o Brasil?

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Claramente, um estado confessional. Aquele onde não há religião oficial, mas a religião tem influência na elaboração de leis e influencia explicitamente a conduta social de seus cidadãos. Mas com a eleição de uma bancada ostensivamente religiosa a situação corre um sério risco: A transformação em estado teocrático! Onde o conjunto de leis e normas sociais é derivado do código de conduta de alguma religião. No caso dos 195 deputados desta bancada, a bíblia, notadamente o antigo testamento.

Como esta bancada altera a normativa política brasileira está cada vez mais explícita. Quando uma ministra de estado declara que “é hora da igreja governar o país” ela aproxima o Brasil dos estados fundamentalistas islâmicos, onde a sharia, lei religiosa, dita todas as regras morais, sociais, educacionais, políticas e de convivência. E o mais grave, das punições.

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Quando um, governante se apropria do discurso religioso ele quer dizer que está representando um deus ou deuses na terra, ou seja, a vontade divina. Desobediência a estas ordens significa desobedecer a divindade, portanto, deve ser punido. Notadamente as religiões derivadas do monoteísmo judaico são atualmente geradoras de teocracias.

Para melhor entender o funcionamento vamos falar do estatuto do nascituro. Formulado em 2005, traz ao embrião\feto a situação de sujeito de direito. Proíbe qualquer possibilidade de aborto, aí incluindo fetos sem possibilidade de vida após o nascimento. Cria vínculo entre o feto resultante de estupro e o estuprador. Impõe a gravidez em casos de risco de vida da mulher. Proíbe toda a pesquisa com células-tronco. Este PL foi arquivado em 2007, depois de intensa pressão de grupos feministas. Em 2013 houve tentativa de retomar este debate. Em 2018 a então futura ministra Damares Alves trouxe o tema novamente ao debate, em 2019 volta à Câmara Federal e, não fosse a pandemia, seria votado em 2020.

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Por que esta pressão pela aprovação? Justamente por preceitos religiosos. Na bíblia não se fala explicitamente em interrupção da gravidez, esta ideia surge nos concílios católicos e bulas papais. Assim como a própria tradução da bíblia, da linguagem grega para o latim só acontece depois do cristianismo ser adotado por Roma. E nas traduções muito foi mudado, novos códigos morais inseridos e a linguagem adaptada para as necessidades políticas conforme elas foram surgindo.

Esta nova vertente evangélica, a teologia da prosperidade, sabe bem como adaptar o discurso.  Novas igrejas são criadas a cada dia, e o fanatismo de alguns líderes tornam a intolerância religiosa prática cada dia mais corrente. E a incorporação de novos dogmas, inclusive aqueles que geraram a revolta inicial da reforma protestante.

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Mas a resposta não passa pela generalização de evangélicos ou outros religiosos. Muito menos pela perseguição ou escárnio. Passa pela defesa intransigente do estado laico, da pluralidade e respeito a fé. Criminalizar, sim, a intolerância. O debate é cada dia mais urgente e necessário. Assim como a defesa da democracia em todas as suas nuances.

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