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Thaís S. Moya

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Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa

Para a socióloga e colunista do 247 Thaís Moya, a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas (ONU) que assegura o direito de Lula disputar as eleições "foi um golpe praticamente fatal no Golpe porque o Comitê é fruto e parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro", diz;"Se o Estado de direito for respeitado, Lula será candidato e poderá fazer campanha. Não há escapatória jurídica e digna para o Estado brasileiro ignorar ou negar a liminar da ONU. Caso optem pela indignidade, o Golpe ficará nu para o mundo todo", afirma

Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa (Foto: Ricardo Stuckert)
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Desde que o Comitê Internacional de Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas (ONU) expediu liminar que requer do Estado brasileiro garantias da equânime candidatura de Lula, a mídia tradicional tem feito piruetas, e passado vergonha, tentando diminuí-la. Tal esforço foi de jornalista da Globo dizendo, pasme, que trata-se de uma fakenews, até comparar a liminar com ata de condomínio, como fez Estadão.

O fato é que o requerimento da ONU – desculpem o trocadilho – foi um golpe praticamente fatal no Golpe porque o Comitê é fruto e parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro por meio de dois Decretos, em 1992 e 2009, o que aloca-o em nosso ordenamento jurídico com status de supralegalidade, ou seja, acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição Federal.

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Quem afirma isso é nada mais, nada menos do que o "tripé" da segurança jurídica brasileira: Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Procuradora Geral da República e atual chefe do MPF, Raquel Dodge tem uma pública história de defesa do cumprimento dos tratados internacionais, sendo, inclusive, parte de um grupo do judiciário que defende o caráter constitucional dos tratados que versam sobre direitos humanos.

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A OAB, há mais de uma década, coopera dentro do ordenamento de tratados internacionais, e advoga por meio da jurisprudência da supralegalidade dos tratados internacionais, como aconteceu, por exemplo, quando peticionaram deslocamento de competência para que a Justiça Federal julgasse a chacina da Cabula e o assassinato do advogado pernambucano, Manuel Bezerra de Mattos, pois entendeu que não houve julgamento justo com devido processo legal. O Conselho Nacional da Ordem também defendeu a legalidade da audiência de custódia, e o relator da questão afirmou que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, que determina a apresentação dos detidos aos juízes.

Os tratados internacionais têm natureza supralegal e estão inseridos no ordenamento jurídico. "O propósito é a proteção da pessoa, não importando se por lei ou por outra medida estatal", votou. "Entendemos a legalidade e a constitucionalidade do Provimento. A prisão cautelar deve ser excepcional." (http://www.oab.org.br/noticia/28665/para-conselho-pleno-da-oab-audiencia-de-custodia-e-constitucional?argumentoPesquisa=%22tratados%20internacionais%22)

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Além de vários Ministros do STF já terem afirmado que tratados internacionais sobre direitos humanos estão acima da lei ordinária, a Súmula Vinculante 25, que trata do fim da prisão por dívida, tem como fundamento exatamente o caráter supralegal dos referidos tratados, no caso, o Pacto de São José da Costa Rica. Ou seja, a lei que autorizava a prisão de depositário infiel perdeu seu efeito.

É aqui que a Lei da Ficha Limpa cai por terra diante da Liminar da ONU, pois trata-se de uma lei inferior ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o que consequentemente anula os efeitos de inelegibilidade do ex-presidente Lula. Cenário que reitera a Constituição Federal no que tange as normas eleitorais de inelegibilidade:

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Inciso III do Artigo 15 da Constituição Federal de 1988
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

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Portanto, a candidatura de Lula está assegurada não apenas pela Liminar da ONU, pois a própria Constituição reafirma-a tendo em vista que o ex-presidente não teve seu processo transitado em julgado, ainda lhe restam duas instâncias: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF.
Há quem questione e desautorize a jurisdição do Comitê Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o que é incoerente com nossa jurisprudência e ordenamento jurídico, como já demonstrado. É importante entender que trata-se de um órgão externo, competente, representativo e independente exatamente porque cumpre a função de monitorar e denunciar qualquer violência do Estado contra os direitos civis e políticos. Estes foram historicamente conquistados para combater os excessos de poder e injustiças dos Estados sobre os indivíduos, trata-se dos direitos que transformaram "súditos" em "cidadãos". Portanto, necessariamente, o órgão de monitoramento do Pacto deve ser exógeno aos Estados partes, para que de fato haja uma avaliação imparcial e fiel às normas do tratado.

Resta, então, a conclusão de que, se o Estado de direito for respeitado, Lula será candidato e poderá fazer campanha. Não há escapatória jurídica e digna para o Estado brasileiro ignorar ou negar a liminar da ONU. Caso optem pela indignidade, o Golpe ficará nu para o mundo todo.

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