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Marconi Moura de Lima Burum

Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, pós-graduado em Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Trabalha na UEG. No Brasil 247, imprime questões para o debate de uma nova estética civilizatória

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Nem Zanin, nem Toffoli 2.0: Lula precisa nomear o Direito Alternativo

STF deveria ser o espaço derradeiro de salvaguarda de toda a sociedade, no entanto, é a última voz de proteção das elites, infelizmente

(Foto: Ricardo Stuckert)
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STF: que instituição curiosa! Deveria ser o espaço derradeiro de salvaguarda de toda a sociedade, no entanto, é a última voz de proteção das elites, infelizmente…

Vamos para algumas sinceridades e chega de republicanismos de proforma:

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1) O Cristiano Zanin não é, necessariamente, o melhor nome a ser indicado para a Suprema Corte do Brasil (explico ao final)[1];

2) O nosso sistema de justiça é uma das piores heranças coloniais que o Brasil ainda teima manter “encastalada” (sim, “castas” em seus “castelos” intocáveis);

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3) A formação jurídica brasileira é extremamente elitista, isto é, a maioria das faculdades de Direito no País ainda formam os sujeitos para uma modalidade meramente liberal, mercadológica e tecnicista de justiça; e

4) Praticamente todos os indicados ao STF pelos presidentes Lula e Dilma entre 2003 e 2015 — ao contrário do que se esperava — traíram as esperanças de uma justiça emancipatória no Brasil.

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Algumas (i)mobilizações históricas

Vou começar a analisar por este último ponto que demove para uma síntese a todos os demais. A verdade é que: 

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i) só existiu um presidente da República fascista “batedor de carteira” como Jair Bolsonaro porque ministros como Edson Fachin (quem não se lembra que o pedido para tornar incompetente o Juízo de Curitiba no julgamento do Lula já estava em suas mãos 5 anos antes?)[2], Roberto Barroso (como não mencionar que a ONU notifica o STF que Lula tinha o direito de ser candidato, fato esse ignorado por quem tinha a competência de atender à recomendação posta?)[3] e tantos outros que tiveram medo de fazer cumprir verdadeiramente a Constituição Federal e preferiram a “zona de conforto” do não-incômodo da opinião pública, da opinião publicada e dos “donos do sistema” neste País;

ii) Lula somente foi preso porque o sistema de justiça driblou a própria ética do jurisdicionado para atender ao regozijo de suas excelências da Casa Suprema, em particular a presidenta da época, ministra Cármen Lúcia que chegou a aguardar  a nomeação de um novo ministro para completar a Corte, pois na “aritmética” da Justiça (manobra jurisdicional), um placar de 5 a 5 no julgamento da prisão em 2ª instância beneficiaria Lula, o que não desejava a mulher que chegou àquele Tribunal pelas mãos do próprio preso político;[4]

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iii) Lula (também) não conseguiu a liberdade porque um traidor (não do ex-presidente, mas dos princípios e de uma dimensão livre da magistratura, sem se deixar levar por tantas “influências”), o ministro Dias Toffoli[5] operou para – mais uma vez – agradar os poderosos e deixar o ex-metalúrgico apodrecendo de forma injusta na cadeia;

iv) Dilma somente foi golpeada em 16 porque o STF se curvou ao jogo sujo da política e do sistema e, inclusive, aceitou participar do “circo” de um pseudo-julgamento no Senado (lembremos que Ricardo Lewandowski era o presidente da Sessão que cassou Dilma, muito embora eu sinta, sinceramente, que o ministro carrega com muita dor e arrependimento essa vergonha em sua biografia e vida); e

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v) Lula (de novo) e o projeto progressista recém inaugurado no Brasil foi ofendido de quase morte quando outro indicado – a partir de “critérios” sem critérios – por Lula, Joaquim Barbosa, “importou” do Direito alemão um tal Domínio do Fato à brasileira para inventar a possibilidade de condenar alguns que não mereciam (embora outros, é verdade, mereciam sim as punições) no mal fadado julgamento do Mensalão, primeira manjedoura do “ovo da serpente” do fascismo na volta da democracia após 20 anos de Ditadura Militar.

Se de fato formos trazer as contradições de cada um dos ministros e ministras do STF, especialmente daqueles que imaginávamos que, sendo indicado por governos progressistas, seriam no mínimo dignos de olhar para a dor dos pobres e espoliados; das pessoas vulnerabilizadas historicamente, precisaríamos escrever um livro analisando cada momento, cada julgado naquela Corte nos últimos 20 anos em que tencionava de um lado a necessidade concreta do povo brasileiro e, do outro, o lobby dos empresários, ou de quaisquer atores com sobrenomes “coloniais” (elites), ou mesmo do corporativismo ultra conservador dos membros do Poder Judiciário brasileiro.

Citaria aqui apenas um julgado para exemplificar concretamente o que estou a refletir com vocês. Contudo, peço licença para melhor detalhar numa nota de rodapé[6]. Antes, porém, não se trata de pedir ao Lula que nomeie alguém que seja “seu” aliado; que vá defender os interesses do PT; que jogue os erros de pessoas do campo progressista para debaixo do tapete judiciário como o fazem Nunes Marques e André Mendonça quando os julgamentos têm relação com seu “patrão”, o Bolsonaro, ou alguém da casa miliciana. O que espero de uma indicação do Lula, mais que o sujeito “A”, ou “B”, é um conceito. Dimensões concretas a partir de critérios estético-civilizatórios.

Dimensões do Direito Alternativo: reflexões

Lula precisa entender que não basta ter um irretocável homem da técnica do Direito como Zanin (indiscutível em sua competência, contudo, competência por competência, vejamos Gilmar Mendes e tantos outros eruditos que por esta Corte transladam). 

Trata-se de enxergar outro Direito. É aí onde mora o problema. É fundamental compreender o Direito a partir de sua acepção insurgente, como nos ensina o jurista Jesús Antonio de la Torre Rangel, para quem o Direito é feito (de baixo) pelo povo e para o povo. Ou ouvir a voz de Roberto Lyra Filho, que compreende o Direito como a legítima organização social da liberdade. Repito: liberdade! Somente faz sentido o Direito se o é para que todos sejam verdadeiramente livres. E o conceito de liberdade aqui tem simetria com emancipação. Emancipação, por seu expediente, somente acontece quando as pessoas participam efetivamente da cidadania, da democracia e da partilha das oportunidades do Estado e dos direitos; por conseguinte, dos Direitos Humanos. 

Portanto, um julgamento feito na erudição da técnica do Direito é somente uma forma de jogar confetes no sistema positivado; adornar o gozo da retórica que se dará na formação de uma maioria ao jurisdicionado, ou na derrota arrotada de letras da lei, da teoria, da doutrina e da filosofia jurídica. Não passam de palavras que morrem na realidade fática da mulher negra empregada doméstica que acorda às 5 horas da manhã, pega duas conduções levando quase duas horas para chegar em seu trabalho, retornando na boca da noite quase sem dinheiro para comer e sustentar seus filhos; ou do produtor rural familiar que acaricia o chão com sua enxada antes do sol se espreguiçar e lava seu suor derradeiro no quase deitar-se para o preparo do novo dia sem que ao final de um ciclo possa prover as condições de bem-viver, ou, como ensina nossa CF-88, ao menos do bem-estar.

Enfim. Esse é o retrato da esmagadora; repitamos: esmagadora maioria do povo brasileiro que não faz ideia que suas excelências optaram por votar (ou se calar, pedindo vistas) tantas e tantas vezes, usando instrumentos do Direito, para retirar direitos (como diz Lyra Filho, o Antidireito) das e dos trabalhadores brasileiros.[7]

Finalmente, o que estou a pedir como reflexão do presidente Lula é tão simples quanto complexo; que entenda de uma vez por todas que existem outras correntes que não seja a do Direito Puro (em Hans Kelsen), mas do Direito “Impuro” (de Carlos Marés), que não titubeia ao julgar a dor e o sofrimento dos povos indígenas e dos negros discriminados no devir da sociedade e simplesmente julga, pesando derradeiramente no jogo dos princípios (base do trabalho de um ministro do STF) a coletividade menos abastada. 

O homem vive somente de pão ou do Direito meramente positivado e aplicado com requintes de beleza, estes, que promovem tantas vezes uma espécie de “necrodireito” (vejamos a produção de morte das pessoas que foi o novo Direito na Reforma Trabalhista, chancelada em sua maior parte até aqui pelo Supremo). Portanto, reivindico do Lula uma indicação que encontre sinergia nos sujeitos coletivos de direito (como ensina José Geraldo de Sousa Junior), ou que encante e mobilize sonhar e agir como um ex-advogado que abandonou o Direito por se desiludir com suas interfaces. Falamos aqui de Paulo Freire, o maior educador brasileiro, este que nos provoca um esperançar sempre para um emancipar logo ali. Freire desistiu de advogar porque percebeu as dimensões coloniais do Direito, todavia, também de uma premissa que deveria acontecer antes do Direito, que é a Educação, inclusive para formar os novos operadores do Direito mais adiante. O novo ministro precisa “abandonar” o velho Direito e se encantar com um novo Direito – libertário. 

Por que não indicar o Eloy Terena, ou o Marco Aurélio de Carvalho, ou a Vera Lúcia Santana, que conhecem os clássicos, contudo, respectiva e cumulativamente, advoga um direito emergente e ancestral; fundou uma escola “preparatória” para a justiça de transição (como é o Grupo Prerrogativas[8]); e traz toda a carga semântica, interseccional e semiótica que formam sua gramática para a defesa de paradigmas contra-hegemônicos tão necessários na Suprema Corte? Ou um “Zanin” do Direito Achado na Rua? Há tantos, aliás, alguns Luiz Gama no Brasil. Precisam apenas da ousadia de um Presidente da República que reinterprete a noção de Direito, dando ao STF este brinde histórico. 

Metacritérios que levem ao STF uma democracia jurisdicional

Escolha um juiz, Lula, que tenha coragem de promover (ou ao menos debater, já seria um começo digno) a justiça de transição, a justiça reparatória. Um magistrado que não entenda seu papel histórico (muito mais que seu papel meramente institucional) não é capaz de reivindicar um humanismo dialético-emancipatório (como nos ensina o Direito Achado na Rua, da UnB) e sempre optará pelas facilidades discursivas e convencionadas do humanismo liberal[9].

O critério, Lula, não pode ser apenas agradar os ouvidos moucos do “Centrão” judiciário. Sim, há um “partido” de centro no Judiciário que se comporta como pêndulo enferrujado, cuja moral nem é kantiana (capaz de entregar um jovem estudante insurgente para seus algozes policiais porque é incapaz de taticamente mentir para salvar o moço perseguido – qual é o princípio que tem mais valor aqui: a vida ou a verdade adiável?), nem é dworkiana (na qual o peso dos princípios não se preocupa com a narrativa de conveniência, todavia, com a justiça de fato). O pêndulo é de ocasião, porém, é mantenedor da circunstância histórica que nos fundou como critério de uma civilização colonial, escravocrata, patriarcal, portanto, promotora de instituições que chancelam o racismo estrutural e o sexismo covarde; a prevalência do direito de propriedade em detrimento da solidariedade sistêmica e ecológica; o patrimonialismo estatizado; e o falsete da “livre iniciativa” positivada (tão mais, um capitalismo sem controle social).

O critério, querido Presidente, também não pode ser apenas a formalidade barata constante do Art. 101 da CF-1988 na reza do “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Isso, denuncio em brado som, é mesquinhamente muito pouco para um juiz da Corte Máxima do Brasil. Há que carregar nas veias e na cognição o Direito Alternativo. Somar alguns elementos que superam a mera coragem de conveniência e oportunidade de Alexandre de Moraes (necessárias para um momento pontual da história, mas insuficientes para o todo desta digna oportunidade) a uma rigorosa consciência de classe e consciência decolonial. Ou seja: os julgados não são apenas os casuísticos dos últimos anos que enfrentam o Direito naquele Supremo Tribunal, sob a emergência de defesa das instituições democráticas, entretanto, a rotina das espoliações sempre intentadas e derrotadas pelos mesmos juízes que fingem entender a dor e angústia – e a espera eterna – dos pobres, que não enxergam um sistema de justiça – realmente.
Como disse acima, Lula de Dona Lindu: não basta saber Direito, todavia, saber que o Direito somente faz sentido se o é para a emancipação efetiva dos sujeitos e dos sujeitos vulnerabilizados. Ou o novo ministro do STF é capaz de vestir pela primeira vez na história a toga do Direito Alternativo, ou tudo mais será mero jogo de cena de uma hermenêutica opaca e historicamente repetitiva.

Não basta levar ao trono máximo da Justiça o Zanin ou buscar nos rincões do sistema de justiça um Toffoli 2.0 (melhorado). Há que se ter coragem de indicar alguém que inaugure naquela Corte Suprema um princípio decolonial, isto é, o somatório de um princípio ético-civilizatório com um princípio emancipatório-intergeracional, portanto, avesso às explorações e autoritarismos históricos e sua potente produção e sedução cognitiva. Alguém que não se inebrie com as benesses do poder, ou que se envaideça em tal dimensão a esquecer suas origens: de povo brasileiro que foi colonizado, mas que reivindica liberdade – que todos temos Direito ou deveríamos ter...

Notas de Rodapé

[1] Se Zanin tiver experiência com o Direito Alternativo; tiver passado pelo “estágio” da rua, sentido por muitas vezes a experiência de lutar por direitos antes mesmo (ou após) se formar em Direito, sim, ele é o camarada certo para o STF. Se não, será apenas mais um técnico do Direito como barco à vela no alto mar do Controle de Constitucionalidade. 

[2] “Antes de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Edson Fachin se posicionou contra restringir a competência da Lava Jato e retirar de Curitiba investigações sem relação com a Petrobras em ao menos dez julgamentos (...) O tema chegou à corte, em 2015”. (Trecho de reportagem da Folha de S. Paulo. Ver em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/antes-de-beneficiar-lula-fachin-rejeitou-ao-menos-10-vezes-retirar-processos-da-lava-jato-de-curitiba.shtml)

[3] Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2018-set-10/comite-onu-reafirma-decisao-lula-participar-eleicoes.

[4] Por que Cármen Lúcia resistiu tanto em liberar o Plenário para votação da prisão em segunda instância?

Leia mais em: 

https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/03/20/interna_politica,945247/ministros-do-stf-discutem-hoje-prisao-em-em-2-instancia.shtml.

[5] Entenda detalhes em: https://impactomais.com.br/politica/pt-ataca-toffoli-apos-decisao-que-manteve-lula-preso/.

[6] “Boiada passou na Petrobrás: STF autoriza governo a vender refinarias sem aval do Congresso - Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou ação movida pelo Congresso e autorizou a Petrobrás a continuar seu plano de desinvestimento com a venda de oito refinarias, que representam cerca de 50% da capacidade de refino do país, e outras subsidiárias”. (Trecho da reportagem do Brasil 247. Ver mais em: https://www.brasil247.com/brasil/boiada-passou-na-petrobras-stf-autoriza-governo-a-vender-refinarias-sem-aval-do-congresso)

Há um pano de fundo nesta decisão da Corte: atender ao mercado privatista, seja ele com o braço de poderosas multinacionais (isto é, comprometendo a soberania e o conteúdo nacional), sejam os grandes acionistas brasileiros (permitindo maior concentração de renda e riqueza nas mãos de pouquíssimos, enquanto a maior parte do povo brasileiro sofre – inclusive com a fome e o desemprego – por conta das altas dos combustíveis e do desmantelamento continuado da Petrobras).

A destruição da maior empresa do povo brasileiro tem a impressão digital do Supremo Tribunal Federal.

[7] Sim, o Controle de Constitucionalidade também é realizado no “silêncio” da Corte. Poderíamos supor uma constitucionalidade tácita o não-julgamento de certas peças de repercussão geral na Casa. Quando “descobrirem” que, ao exemplo, a Emenda Constitucional nº 95 é inconstitucional, já teremos milhões de brasileiros mortos por falta de atendimento em saúde, ou por serem massacrados pela “uberização” do trabalho (fruto também do congelamento orçamentário por 20 anos dos recursos do SUS, da Seguridade, do FUNDEB, além de outros).

Obs: é duro saber que há, desde 2016, inúmeras ações questionando a validade da EC-95, e que suas excelências jamais se despuseram em levar à sério essa grave questão. Ver: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=349227&ori=1.

[8] Na verdade, do ponto de vista jurídico, não fosse a mobilização de centenas de juristas e construção de teses e doutrinas do Prerrogativas, o Lula poderia estar preso até hoje.

Advinha quem seria o Presidente da República (re)eleito em 2022?

[9] Sabe qual é a diferença fundamental do humanismo emancipatório para o humanismo liberal? O primeiro é ação concreta de sujeitos que foram formados “na rua”, viajaram o País (não para praias paradisíacas, ou a visitar museus de mostras ostentadoras das elites coloniais) e sentiram na favela, ou nas ausências das políticas públicas do interior do Brasil, ou ainda nas aldeias e quilombos, as agruras por que passa o povo real da vida real. O segundo grupo soube da caridade através da Bíblia (especialmente, Provérbios, 19:17 que afirma um jogo de recompensas), ou por bailes beneficentes dos jogos de cena sociais. 

A formação do jurista-humanista faz toda diferença em sua defesa ideológica e concreta da Constituição Federal. O currículo universitário na formação do Direito é mero protocolo quando comparamos a sua experiência com a dor alheia realmente transportada para o pesos dos princípios e encontrada a única resposta correta para a validade das normas (aos moldes de Ronald Dworkin).

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