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Francis Bogossian

Francis Bogossian preside o Clube de Engenharia – Brasil e o Instituto Brasileiro de Estudos Políticos; foi professor da UFRJ e da UVA; preside o Conselho de Administração das empresas Geomecânica S/A e Geocoba; ex-presidente da Academia Nacional de Engenharia; membro do Conselho Consultivo da Casa Rui Barbosa; ex presidente interino e vice-presidente do CREA RJ.

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Nova realidade mundial exige modernizar a Lei da Engenharia

Proposta em debate no Senado busca atualizar marco legal da Engenharia diante de desafios globais, soberania nacional e valorização profissional no Brasil

Nova realidade mundial exige modernizar a Lei da Engenharia (Foto: Reprodução)

Por Francis Bogossian * e Ricardo Latgé **

Fatos marcantes no cenário internacional, ocorridos a partir de 2022, estão fazendo com que muitos governantes revejam suas crenças liberais como melhor caminho de servir à população. O primeiro destes fatos desestabilizadores da "ordem global" foi o início da guerra da Rússia contra a Ucrânia & OTAN. Com a assunção do Presidente Trump e o MAGA, com seus ideais protecionistas, os EUA tentaram impor tarifas absurdas mundo afora, que acabaram rechaçadas. Trump, então, resolveu reabrir a "Caixa de Pandora" belicista nos EUA, com o sequestro na Venezuela, as covardes agressões americana e israelense contra o Irã, em junho de 2025 e março de 2026, e, agora, ameaça invadir Cuba, ação inserida na nova estratégia de segurança nacional dos EUA, que pretente fazer da América Latina seu quintal.

Além das milhares de perdas humanas e da destruição de países, estes eventos estão deixando claro que os Estados Nacionais não podem nem devem relegar a terceiros sua seguranca, desenvolvimento e o bem-estar dos seus povos. Isto só está sendo alcançado por países que planejaram e investiram em estruturas fabris, cadeias de suprimentos e competências técnicas locais, dirigidas por políticas de Estado em áreas consideradas estratégicas. Destacam-se por terem alcancado seguranca energética, alimentar, de saúde e de defesa, preocupações com infraestrutura pública nas suas várias facetas, especialmente sua soberania digital, bem como os insumos naturais para sustentar estes desafios. Como um dos pilares para assegurar essa independência está valorizar e fortalecer de sua ENGENHARIA.

À luz dos ensinamentos ensejados por esta profunda alteração da realidade mundial, o Brasil terá a oportunidade este ano de modernizar a Lei 5194/1966, que regula as atividades da Engenharia e seu sistema normativo e fiscalizatório, o Confea/Creas. Está sob exame no Senado Federal o Projeto deLei 1024/2020, proposto pelo Executivo, cuja tramitação foi concluída na Câmara dos Deputados no final de 2025. O Sistema Confea/Creas disciplina a atuação de engenheiros, agrônomos e outras categorias profissionais do setor tecnológico, especificamente a dos geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos em segurança no trabalho. O grande dinamismo e multiplicidade de abordagens que envolvem o setor tecnológico fez com que esse sistema abarcasse, hoje, cerca de 1,2 milhão de profissionais. E novas profissões estão sendo incorporadas, como a dos geofisicos, recém-regulamentada pela Lei 15074/2024 e admitida no Confea pela Decisão Plenária PL-0940/2025.

Durante o período de tramitação do PL-1024/2020, o Clube de Engenharia e outras entidades afins apresentaram sugestões mais ousadas aos relatores e deputados integrantes das tês comissões pelas quais o projeto passou. Infelizmente, o debate sobre a matéria foi extremamente restrito e poucas propostas dessas entidades de Engenharia foram incorporadas pelos relatores. O texto,aprovado na CCJC, reflete ainda uma visão corporativa e tímida, que não supera contradições há muito percebidas nos processos do Sistema Confea/Crea e reduz o protagonismo da Engenharia nas grandes decisões nacionais, essencial mormente agora que recrudesce o cenário protecionista, belicista e de tentativa de imposição hegemônica dos EUA.

Sob esta perspectiva, torna-se essencial enriquecer o debate sobre o projeto de forma a aprimorá-lo no Senado, entendendo a Engenharia como um setor estratégico para o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, a geração de empregos de qualidade e a nossa soberania. Entre outros aspectos, espera-se que a nova legislação venha a:

  • refletir compromissos de profissionais e empresas com o interesse nacional, o desenvolvimento e a soberania do Brasil;
  • expandir a estrutura pública, reconhecendo a Engenharia como uma das carreiras de estado e garantindo que os cargos técnicos envolvidos nestas atividades sejam ocupados por profissionais do Sistema;
  • valorizar o profissional, com a manutenção do salário mínimo profissional, coibindo a contratação do profissional por seu título de formação;
  • proteger o mercado de trabalho nacional, tornando mais rigoroso o ingresso de profissionais estrangeiros de países que não têm convênios de reciprocidade;
  • reduzir o ímpeto arrecadatório atual, com desonerações, facilidades na recuperação de dívidas e o retorno do profissional e de empresas ao Sistema;
  • Proteger as empresas brasileiras, instituindo a prática do melhor preco em certames licitatórios públicos e implantando certificado específico reconhecendo suas realizações técnicas;
  • assegurar que a engenharia consultiva nacional tenha primazia em projetos de infraestrutura estratégica, como os de seguranca hídrica e ambiental, evitando a submissão a modelos estrangeiros inadequados à nossa realidade;
  • democratizar, dar transparência, unificar os processos do Sistema e integrá-lo com órgãos e concessionárias de servicos públicos;
  • valorizar e respeitar as entidades de classe, ampliando os repasses financeiros para estas, que junto com as instituições de ensino sustentam a atuação do sistema; e
  • assegurar a prerrogativa de ser consultado pelo MEC sobre a criação de novos cursos deformação acadêmica vinculados ao Sistema.

Necessário ainda examinar com mais rigor alguns artigos que provavelmente motivarão questionamentos constitucionais. O texto atual não assegura de forma clara a isonomia de direitos e deveres a todos os profissionais abarcados na lei; ademais, permite que gestores do Sistema concedam benesses para eles mesmos e conselheiros, além de decidir sobre desincompatibilização em processos eleitorais que podem ser beneficiados.

Passados quase 60 anos de vigência da Lei dos Engenheiros, é uma obrigação das entidades, empresas e academia debruçarem-se e oferecerem sugestões para esse novo texto legal, de forma que sirva aos profissionais, empresas e aos brasileiros, apoiados nas ricas experiências de sucesso da Engenharia brasileira.

NÃO HÁ DESENVOLVIMENTO SEM ENGENHARIA, NEM ENGENHARIA SEM SOBERANIA.

Presidente (*) e Conselheiro (**) do Clube de Engenharia do Brasil - CEB

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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