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Marco Aurélio de Carvalho

Marco Aurélio de Carvalho é advogado.

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O Brasil precisa punir os crimes cometidos por Deltan, Moro e cia.

"O país perdeu, pelas mãos messiânicas de Deltan, Moro e cia, mais de R$ 50 bilhões em impostos e quase R$ 200 bilhões em investimentos", diz o jurista

Sergio Moro e Deltan Dallagnol (Foto: Marcos Corrêa/PR | Pedro de Oliveira/ALEP)
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Em um rápido balanço, pode-se dizer que a Operação Lava Jato deixou no país um rastro luminoso de destruição e de miséria. Instrumentalizada por interesses políticos, eleitorais e econômicos não-nacionais, a operação foi responsável pela perda assustadora de quase cinco milhões de empregos. A ação criminosa da “República de Curitiba” desestruturou áreas e setores importantes da indústria nacional, notadamente o da construção civil. Entre 2014 e 2017, as empreiteiras brasileiras perderam 85 % da receita, e a queda no PIB foi superior a 3.5 %. Um verdadeiro desastre ! Os setores naval e o do petróleo e gás também foram seriamente atingidos. O país perdeu, pelas mãos messiânicas de Deltan, Moro e cia, mais de 50 bilhões de reais em impostos e quase 200 bilhões de reais em investimentos. Estima-se também que milhares de engenheiros tenham deixado o Brasil.

As principais lideranças da Lava Jato, de forma consciente e deliberada, sujaram as mãos de sangue ao eleger Jair Bolsonaro para a Presidência da República, em uma decisão ousada e arriscada de abraçar uma atividade que tanto e desde sempre criminalizaram.

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Sim! Há de se dizer, em alto e bom som, que o lavajatismo pariu o bolsonarismo. E entrou para a história como o caso de um processo que começou pelo fim.  O caso vergonhoso e emblemático de um juiz que, no dizer acertado do jurista Lenio Streck, “atirou a flecha e depois pintou o alvo”.

Moro, em breve, terá o mesmo destino de Deltan. Com o mandato cassado, sairá da história, ao lado dos “filhos de Januário”, pela porta dos fundos .

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Ainda pior, talvez, tenha sido o saldo da operação para o nosso sistema de Justiça .

Com o aval de diversas instâncias, e em especial do Tribunal Regional Federal da 4* região, a maior parte das decisões exaradas pela finada 13* vara de Curitiba foram mantidas.

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E, para espanto de muitos, o próprio Supremo Tribunal Federal chegou a validar a ação criminosa de um juiz constrangedoramente parcial, cujas decisões, tempos depois, foram revisitadas e declaradas nulas por absoluta falta de consistência ou amparo legal.

Em nosso ordenamento jurídico, costuma-se dizer que ao Supremo cabe o direito, ou a prerrogativa , de “errar por último”. Mas, ao final, também neste caso a Corte acertou.

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Com a liderança dos Ministros Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Dias Toffoli , o próprio Supremo fez sua autocrítica e deu um passo importante para a recuperação de sua credibilidade .

É importante dizer, entretanto, que a maior vítima desta perseguição odiosa e implacável foi privada de sua liberdade por exatos 580 dias, e foi tirada das eleições de 2018, para as quais era franca favorita, com o aval e o silêncio de parte da imprensa nacional.

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E nada, evidentemente, poderá  reparar os prejuízos ou até menos amenizar as consequências pessoais e políticas advindas desta prisão arbitrária .

As viúvas da operação , entre as quais figuram pseudo-jornalistas e ex-procuradores que mercantilizaram a fé pública e vivem hoje prestando  assessoria para empresas que ajudaram a quebrar, insistem em confundir a opinião pública .

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Não , não se pode dizer que os que criticam os malfeitos da operação passam pano para a corrupção , ou que a toleram ou relativizam .

Não se pode, a pretexto de se combater a corrupção, o que é saudável e muito bem vindo, permitir que se corrompa um sistema de justiça ou que se comprometa a atividade econômica de um país.

É disso que se trata. Simples assim.

É evidente que eventuais acertos devem ser reconhecidos e aplaudidos.

Tanto quanto se deve reconhecer e questionar os inúmeros equívocos e excessos da operação .

As fraudes e eventuais superfaturamentos em obras públicas merecem especial atenção , e impõe a revisão dos mecanismos de controle e fiscalização .

Fato é que as consequências acima descritas, mais do que alvo de críticas fundadas, devem abrir margem para um debate qualificado acerca de possíveis soluções aos desafios vislumbrados e à pavimentação de um caminho de aprendizado institucional.

Há de se enaltecer, uma vez mais e com merecida ênfase ,  a atuação do STF. Primeiro quando capitaneou, sob a lúcida e corajosa presidência do Min. Dias Toffoli, a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre os diversos órgãos legitimados do microssistema de combate à corrupção (CGU, AGU, MPF, TCU e MJSP). Este acordo, firmado em 2020, buscou racionalizar e coordenar a atuação das instituições em matéria de leniência. Uma série de princípios e regras foram estabelecidos com o objetivo de  conferir segurança jurídica e previsibilidade a todos os atores envolvidos.

Também é digna de nota a atuação do Min. André Mendonça que, no último mês, promoveu, no âmbito da ADPF 1.051-DF, audiência de conciliação objetivando a repactuação de acordos celebrados no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, o Ministro apresentou importantes diretrizes a serem observadas por todos os envolvidos na renegociação. Para tanto, suspendeu os pagamentos dos acordos pelo período de 60 dias.

De imperioso destaque, igualmente, as conduções da CGU e da AGU na revisão e renegociação das leniências, para as quais apresentam louvável flexibilidade em entender e compatibilizar o dever de integridade com a segurança jurídica necessária à criação de um ambiente saudável de colaboração. Observando a decisão do Min. André Mendonça anteriormente mencionada, ambos os órgãos imediatamente se dispuseram a debater o status dos acordos firmados e possíveis providências para a sua melhoria e aprimoramento.

Uma revisão detalhada da legislação aplicável é necessária e oportunizaria se pensar em mecanismos anticorrupção que se compatibilizassem com a preservação de empresas e empregos mesmo em um cenário em que medidas repressivas sejam necessárias.

Mas é claro que não seria suficiente.

A imposição de “quarentenas rígidas” para membros do sistema de justiça , combinada com as indispensáveis reformatações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, seriam,  também, medidas eficazes com o objetivo de se evitar no futuro a reprodução de erros do passado .

A punição dos responsáveis pelos inúmeros abusos na persecução penal estatal , de um lado, e a adequada e necessária responsabilização dos que de fato cometeram crimes , por outro, é o grande e verdadeiro legado que esta operação poderia deixar ao país.

Eis o grande desafio !

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