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Marconi Moura de Lima Burum

Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, pós-graduado em Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Trabalha na UEG. No Brasil 247, imprime questões para o debate de uma nova estética civilizatória

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O espetáculo da Justiça e o casuísmo mesquinho

Se a Corte de Fadas não fosse um conto de ondas forenses sob as potências das ressacas do mar, daria para creditar o Poder Judiciário brasileiro. Entretanto, são apenas espaços casuísticos

Se a Corte de Fadas não fosse um conto de ondas forenses sob as potências das ressacas do mar, daria para creditar o Poder Judiciário brasileiro. Entretanto, são apenas espaços casuísticos (Foto: Marconi Moura de Lima Burum)
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Ora, as decisões de uma Corte Suprema são temporárias? E mudam ao sabor dos ventos (réus)? Então por que o espanto com o julgamento de 4 do 4 de 18 no STF?

Se a Corte de Fadas não fosse um conto de ondas forenses sob as potências das ressacas do mar, daria para creditar o Poder Judiciário brasileiro. Entretanto, são apenas espaços casuísticos. É só lermos o que aconteceu a dois bandidos de igual calibre e crimes simétricos há bem pouco tempo confrontados à pseudo luz da Constituição – que talvez sairia da casa fantástica, o STF. Falamos dos criminosos confessos (áudios e tudo mais igual) dos senadores Aécio Neves e Delcídio Amaral. Um, a impunidade – tão semântica e retoricamente citada pelo ministro Roberto Barroso – conseguiu carimbar a liberdade e, pasme, a manutenção do mandato de Senador. O outro, perdeu o mandato porque o STF o mantinha preso convicto de adendos e penduricalhos da interpretação da Carta Magna de 1988. (Às vezes penso que Aécio escapa à impunidade pela cor de seus lindos olhos que refletem as ondas do mar... só que não!)

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Barroso se comporta como mais um hipócrita de plantão na Justiça. Vem imprimindo horas de discursos contra a impunidade, contudo, sou bem aceitar o Ativismo Judicial que ele tanto condena e, ao contrário, tanto consolida ao trazer à baila na sessão do dia 4 do 4 de 18 suas estatísticas certeiras de como o Poder Judiciário poderá salvar o País a partir de agora. Ele só esqueceu de mudar a própria Constituição antes de executar a sua tese.

O ministro em questão transformou a sessão do STF num seminário para discutir o Sistema de Cárcere brasileiro. É bem verdade que concordo com grande parte da sua indignação quanto às contradições do Direito Penal e a [não]aplicação de eficácia plena aos crimes de colarinho branco. O problema aí é que não estou convencido de que aquele era o momento ou o espaço adequado para "salvar a pátria". Mais pareceu com mais um ministro romântico e casuístico.

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Rosa Weber foi a vergonha das vergonhas. Voto híbrido. Ela tem certeza de uma coisa, mas votou pela outra. Porque na sessão passada (22/03/18) ela ponderava sobre a forma, estava preocupada com a priorização da forma pela forma em detrimento do não-conhecimento do HC em debate. E agora ela mesma, na contradição, aceita a relação da forma pela forma. Ora, ela votou porque há uma jurisprudência formada no STF e até que seja revista a posição majoritária, ela julgará "obedecendo" a forma que prevalece na Casa. Todavia, ela não concorda com a forma que está posta. Mudará em breve seu voto – porque Suas Excelências já combinaram o jogo de mudar o entendimento por Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Como estes ministros mudam de posição! Cada dia eles inventam uma nova Constituição Federal. Até lá, que se prendam, Lula e qualquer pessoa que ainda sonhe lutar por sua inocência. Portanto, trata-se de uma decisão "pro-forme" e pro tempore. Porém, o espetáculo trágico continuará se sucedendo no Brasil e destruindo ainda mais alguma esperança de Democracia e de reorganização do Estado de Direito. Estamos na berlinda. O STF somente nos ajuda a nos emparedar e estimula cada dia mais o Estado de Exceção.

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A verdade é que se houvesse honestidade intelectual em Sérgio Moro e outros juízes com sua estirpe, jamais prenderiam o Lula a partir da decisão de 4 do 4 de 18. Claro, esse tipo de gente (juiz) quer o espetáculo (e sua mesquinhez), quer a comoção social, quer os holofotes. Moro, aliás: assim como qualquer "cientista jurídico de Facebook" (o mais leigo dos leigos), sabe que o STF votou numa tese de forma (Habeas Corpus à prisão de Lula), entretanto, o pano de fundo que baliza realmente a questão (Prisão em Segunda Instância) eles deixaram claro que logo mudarão o entendimento (já anunciaram a mudança; só no Brasil a Justiça é tão volátil). Então, por que prender Lula ou qualquer pessoa em 2ª Instância se todos ouvimos na sessão do dia 4 do 4 de 18 que vão aceitar a hermenêutica, a exegese, a lógica quanto à leitura do Art. 5º da Constituição e a Presunção da Inocência? Isso não é somente desonestidade intelectual de um juízo; é crueldade civilizatória; e o atesto de nossa inconsequência enquanto sociedade.

Trata-se, portanto, o julgamento de 4 do 4 de 18, e tantos de sua derivação, de uma peça trágica de teatro de arena em cujo final se consolida em dor e morte aos protagonistas. O problema aí é que os protagonistas somos todos os brasileiros, mesmo para aqueles que babam de raiva do Lula.

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