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Yu Peng

Cônsul-geral da China em São Paulo

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O governo da República Popular da China é o único governo legítimo que representa toda a China

A China e o Brasil são bons amigos que se respeitam mutuamente, e os dois países apoiam firmemente os respetivos interesses centrais e principais preocupações

Lula e Xi Jinping - 13/05/2025 (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Desde a fundação da Nova China, o reconhecimento do Governo da República Popular da China como o único governo legítimo que representa toda a China, e a ruptura ou não estabelecimento de relações diplomáticas com as autoridades de Taiwan, tem sido sempre a premissa política para o estabelecimento de relações diplomáticas entre a China e outros países do mundo. Este é um aspecto importante do princípio de Uma Só China e o fundamento para o desenvolvimento de relações com a China.

Em 1º de outubro de 1949, o Governo Popular Central da República Popular da China foi estabelecido, substituindo o antigo governo da “República da China” e assumindo plenamente a representação de toda a China. Nesse dia, o Governo Popular Central da República Popular da China anunciou aos governos de todos os países: “Este Governo é o único governo legítimo que representa todo o povo da República Popular da China. Este Governo está disposto a estabelecer relações diplomáticas com qualquer governo estrangeiro que esteja disposto a observar os princípios de igualdade, benefício mútuo e respeito mútuo pela soberania territorial.”

Subsequentemente, enviou um telegrama às Nações Unidas declarando que as autoridades do Kuomintang (KMT) “perderam todas as bases legais e factuais para representar o povo chinês” e não tinham o direito de representar a China. Isto representa a substituição do regime antigo por um novo regime sem alteração do mesmo sujeito de direito internacional. A soberania e o território inerente da China não foram alterados por isso, e o Governo da República Popular da China goza e exerce naturalmente e plenamente a soberania da China, incluindo a soberania sobre Taiwan.

Foi com base no fato e na premissa de que “o Governo da República Popular da China é o único governo legítimo que representa toda a China” e que “Taiwan é parte do território chinês” que, em 1971, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, por maioria esmagadora, a Resolução 2758, decidindo restaurar todos os direitos da República Popular da China e reconhecendo os representantes de seu governo como os únicos representantes legítimos da China nas Nações Unidas, bem como expulsar imediatamente os representantes de Chiang Kai-shek dos cargos que ocupavam ilegalmente nas Nações Unidas e em todas as organizações a ela relacionadas.

Essa resolução solucionou de maneira política, jurídica e processual a questão da representação da China, incluindo Taiwan, na ONU, e estabeleceu claramente que a China possui apenas um assento na organização, não havendo espaço para as chamadas ideias de “duas Chinas” ou “uma China, uma Taiwan”.

Na sequência, em maio de 1972, com base nessa resolução, a 25ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou a Resolução 25.1, confirmando novamente o princípio de Uma Só China. O Gabinete Jurídico da Secretaria das Nações Unidas emitiu diversos pareceres jurídicos declarando expressamente que “Taiwan é uma parte da China” e que, em quaisquer documentos oficiais, deve ser utilizada a designação “Província de Taiwan, China”.

O fato de o Governo da República Popular da China ser o único governo legítimo que representa toda a China e de Taiwan ser uma parte da China é uma conclusão reconhecida tanto pelo direito internacional quanto pelo direito interno chinês — uma realidade jurídica incontestável.

Do ponto de vista do direito internacional, os princípios de soberania estatal e de não intervenção nos assuntos internos constituem a base jurídica do princípio de Uma Só China. Existe apenas uma China no mundo, e o Continente e Taiwan pertencem à mesma China, o que é um consenso amplamente aceito pela comunidade internacional. Atualmente, 183 países, incluindo o Brasil, reconheceram e aderiram a este princípio ao estabelecerem relações diplomáticas com a China, constituindo “reconhecimento estatal” e “reconhecimento governamental” sob o direito internacional, que têm força vinculativa inabalável. Qualquer tentativa de separar Taiwan da China é uma violação flagrante dos princípios fundamentais do direito internacional e uma afronta aos interesses coletivos da comunidade internacional.

Do ponto de vista do direito interno, a Constituição da República Popular da China estipula claramente no Artigo 4: “Taiwan é uma parte sagrada do território da República Popular da China.” Além disso, a Lei Antissecessão dispõe que: “A conclusão da grande causa da reunificação da pátria é um dever sagrado de todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Taiwan.” A região de Taiwan também possui regulamentos relevantes afirmando que ambos os lados do estreito pertencem a uma só China e que Taiwan é parte da China.

Tais disposições definem juridicamente o estatuto de Taiwan como parte inalienável do território chinês e reafirmam que a reunificação completa da pátria é o desejo comum de todos os filhos e filhas da nação chinesa, uma tendência irreversível, uma causa justa e uma aspiração do coração do povo. Tais ações desafiam a autoridade da ONU e a ordem internacional do pós-guerra, e tentam, no campo ideológico e cultural, enfraquecer entre os compatriotas de Taiwan — especialmente entre os jovens — a consciência de sua identidade chinesa e o reconhecimento da pátria, fomentando o distanciamento entre os dois lados do Estreito e minando os laços espirituais e culturais que os unem. Essas manobras, contrárias ao curso da história e às normas básicas das relações internacionais, inevitavelmente fracassarão.

A China e o Brasil são bons amigos que se respeitam mutuamente, e os dois países apoiam firmemente os respetivos interesses centrais e principais preocupações. Desde o estabelecimento de relações diplomáticas sino-brasileiras em 1974, sucessivos governos brasileiros têm aderido ao princípio de Uma Só China e respondido ativamente à posição da China sobre a Questão de Taiwan em múltiplas ocasiões.

Durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, em maio deste ano, os dois países emitiram uma Declaração Conjunta, na qual o lado brasileiro reafirmou sua adesão ao princípio de Uma Só China, reconhecendo que existe apenas uma China, que Taiwan é parte inalienável do território chinês e que o Governo da República Popular da China é o único governo legítimo que representa toda a China, expressando apoio aos esforços da China para alcançar a reunificação pacífica nacional. Confiamos que o Governo e o povo do Brasil continuarão a observar firmemente o princípio de Uma Só China, a opor-se à interferência externa nos assuntos internos da China, a manter vigilância contra as tentativas separatistas de “independência de Taiwan” e a defender com determinação a ordem internacional do pós-guerra, a equidade e a justiça internacionais.

Recentemente, o 4º Plenário do 20º Comitê Central do Partido Comunista da China foi realizado com sucesso em Pequim, traçando o grandioso projeto de desenvolvimento do 15º Plano Quinquenal e apontando o caminho para o aprofundamento da modernização chinesa. A reunião enfatizou a promoção do desenvolvimento pacífico das relações entre os dois lados do Estreito e o avanço da causa da reunificação nacional.

O ímpeto histórico da unificação da China tem avançado de forma irreversível desde a restauração de Taiwan há 80 anos. Na jornada histórica em direção à grande revitalização da nação chinesa, os filhos e filhas da nação chinesa em ambos os lados do estreito certamente resolverão a Questão de Taiwan em breve, alcançarão a completa reunificação da pátria e compartilharão a glória da revitalização nacional.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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