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Fernanda Trompczynski

Pesquisadora no Instituto Sivis, cientista política pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduanda em Inteligência Artificial e Regulação Tecnológica pelo ITS-Rio/UERJ.

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O paradoxo da nova regulação eleitoral

Regulação eleitoral pode ampliar o poder das plataformas ao transferir a elas decisões sobre o que pode ou não circular no debate público durante as eleições

Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Preocupar-se com o monopólio da informação por atores privados é legítimo. É precisamente por isso que o debate sobre a nova minuta de regulação eleitoral merece um cuidado redobrado. A minuta em questão manteve dispositivos sobre o dever de cuidado das plataformas já aprovados para as eleições de 2024 e posteriormente incorporados ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No que diz respeito ao papel das plataformas, há um paradoxo ainda pouco discutido: uma regulação que busca conter o poder dessas empresas pode acabar, na prática, por ampliá-lo.

A intenção é compreensível: reduzir danos, desincentivar práticas abusivas e impedir que a desinformação capture o processo democrático. O problema está no desenho institucional que se insinua como solução. Quando a resposta regulatória opera numa lógica de remoção preventiva com limites pouco nítidos, a decisão sobre o que pode ou não circular deixa de ser tomada por instituições públicas, com garantias processuais, transparência e dever de motivação, e passa a ser tomada por atores privados, sob regras internas opacas e orientadas por gestão de risco.

Há um ponto estrutural que costuma passar batido: qualquer arranjo que eleve o custo jurídico para as plataformas “errarem” na moderação cria um incentivo previsível para que elas errem para o lado mais restritivo. Em outras palavras, quando o risco é alto, a moderação tende a se tornar preventiva — e isso muda o eixo do debate público. Em vez de fortalecer controles democráticos sobre atores privados, o modelo passa a delegar a eles a função prática de arbitrar o que é aceitável. A regulação, então, não apenas reconhece que as plataformas já são “gatekeepers” do debate — ela reforça esse papel, convertendo-o em uma espécie de dever regulatório. O paradoxo é evidente: um desenho pensado para limitar o poder das plataformas pode, na prática, ampliar sua capacidade de arbitrar o que circula.

Em período eleitoral, com regras mais pressionadas pelo tempo e pelo risco, esse efeito pode se intensificar. No cálculo econômico das plataformas, costuma ser mais barato restringir do que litigar — especialmente quando a decisão pode ser tomada sem publicidade e sem contraditório efetivo e depois apresentada como mera “aplicação de política interna”.

Questionar esse desenho não é defender vale-tudo. Existem limites à liberdade de expressão que devem ser observados. Mas, justamente por isso, esses limites precisam ser claros, pontuais e específicos. A regra não pode ser uma autorização difusa para cortar o que “parece perigoso”, e sim um balizamento objetivo do que é vedado — aquilo que, de fato, fere a Constituição e a legislação brasileira. Quando se trocam tipicidade e devido processo por conceitos elásticos e incentivos punitivos, o efeito prático é ampliar o espaço da censura discricionária.

Por isso, é importante reconhecer: o desacordo em torno da minuta não está na proteção dos valores democráticos, como a liberdade de expressão, a proteção da dignidade humana, a integridade das instituições públicas e o devido processo eleitoral. O desacordo está no mecanismo escolhido para alcançar esses fins. Se a preocupação central é o monopólio informacional e a capacidade de poucos atores privados determinarem o fluxo de ideias, a resposta precisa reduzir a discricionariedade, não ampliá-la. A pergunta decisiva é simples: a minuta cria incentivos para que as plataformas se tornem mais transparentes e controláveis ou as empurra para se tornarem mais rígidas e opacas?

Se o objetivo é democratizar o debate e reduzir a dependência de atores privados como árbitros finais, o foco regulatório deveria deslocar-se para mecanismos que enfrentem a concentração de poder sem privatizar a censura. O desafio não é “regular ou não regular”: é como regular. Um desenho que transforma plataformas em árbitros do discurso, sob ameaça de punição, tende a consolidar o monopólio informacional e a produzir remoção preventiva.

Levar a sério a democracia implica aceitar o conflito público, o pluralismo e o dissenso como parte do jogo e garantir que eventuais limites sejam excepcionais, claros e acompanhados de garantias. A preocupação com o monopólio informacional é legítima, e sua solução também precisa ser: reduzir o poder das plataformas sobre o que circula — e não reforçá-lo por via regulatória.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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