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José Guimarães

Advogado, deputado federal e Líder do Governo na Câmara dos Deputados

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O parecer à PEC da Segurança fragmenta o Estado e fragiliza as forças de segurança no combate ao crime organizado

Segurança pública, diante de organizações criminosas interestaduais e transnacionais, não admite fragmentação institucional

O parecer à PEC da Segurança fragmenta o Estado e fragiliza as forças de segurança no combate ao crime organizado (Foto: Raul Golinelli/GOVBA)

O governo do presidente Lula elevou o combate ao crime organizado a uma política de Estado, dado o fato de a criminalidade não ser mais apenas difusa, episódica, mas estrutural, complexa, financeirizada, que transcende fronteiras federativas nacionais, internacionais e ameaça o Estado democrático de direito.

Depois de criteriosa avaliação da situação, baseada em estudos, em 2025, o governo Lula apresentou ao Congresso duas propostas que compõem uma reforma estrutural da segurança pública: em abril, a Emenda Constitucional que, em resumo, constitucionaliza o Sistema Único de Segurança e os fundos de financiamento. Em outubro, o Projeto de Lei Antifacção, que aumenta as penas e restrições para membros de organizações criminosas. Ambas propostas da lavra do Ministro Ricardo Lewandowski, consideradas por especialistas peças de alta precisão jurídica.

Porém, essa prioridade máxima do governo Lula tem sofrido politização vazia, principalmente por parte dos governadores da oposição, causando grande atraso na aprovação das medidas, enquanto as organizações criminosas crescem, ganham força e poder.

Em dezembro de 2025, o Deputado Mendonça Filho, relator da PEC da Segurança Pública, apresentou seu parecer. Contudo, sua proposta de reorganização do modelo constitucional altera profundamente a lógica do texto original do governo e compromete a própria ideia de sistema, eixo estruturante da Emenda Constitucional.

Ao suprimir as alterações propostas nos arts. 21 e 22 da Constituição, o relatório reduz o papel coordenador da União no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e reforça a centralidade dos Estados, especialmente por meio do caput do art. 144 e do novo art. 144-A, §2º. Essa opção rompe com a lógica cooperativa estabelecida pela Lei nº 13.675/2018. 

Segurança pública, diante de organizações criminosas interestaduais e transnacionais, não admite fragmentação institucional. A ausência de coordenação nacional tende a gerar conflitos de competência, sobreposição de atribuições e desarticulação operacional. Exatamente o oposto do que se espera de um sistema único.

O mesmo raciocínio fragmentador orienta o tratamento dado ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional. Embora o parecer constitucionalize ambos os fundos, restringe sua destinação exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal e impõe transferência obrigatória mínima de 50% dos recursos. Com isso, limita severamente a capacidade da União de executar ações federais estratégicas, como a Força Nacional, o Sinesp - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, o Sistema Penitenciário Nacional, as FICCOs – Força Integrada de Combate ao Crime Organizado e o Programa Brasil M.A.I.S. – tecnologia para auxiliar forças de segurança no combate ao crime organizado. O relatório também reduz o espaço para convênios com municípios, enfraquecendo a atuação integrada nos territórios onde a violência se manifesta de forma mais aguda.

No capítulo das guardas municipais, o parecer opta pela exclusão. Ao condicionar a existência de polícias municipais a cidades com mais de 100 mil habitantes, estabelece um corte artificial que atinge em cheio a realidade brasileira. Dos 1.238 municípios que hoje possuem guarda municipal, apenas 257 (cerca de 20,76%) atenderiam ao critério. O restante teria até cinco anos para se adequar ou desaparecer. Como se não bastasse, o relatório submete essas novas polícias a processos de acreditação e padronização por conselhos estaduais, esvaziando a autonomia municipal e criando uma tutela incompatível com o pacto federativo.

Ao redefinir competências da Polícia Federal, o substitutivo exclui de sua atribuição a investigação de crimes contra bens, serviços ou interesses da União sob administração militar, mesmo quando vinculados a organizações criminosas ou milícias com repercussão interestadual ou internacional. Trata-se de um recuo grave. O crime opera em redes transnacionais e internacionais. O parecer, ao compartimentar competências, cria zonas cinzentas que favorecem a impunidade.

O relatório também traz impactos fiscais relevantes e mal dimensionados. Veda o bloqueio e o contingenciamento de receitas oriundas da taxa de fiscalização das apostas de quota fixa e das fontes vinculadas ao FNSP – Fundo Nacional de Segurança Pública, ao Funpen – Fundo Penitenciário Nacional e ao Funapol – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, além de vincular 15% das receitas do Fundo Social a esses fundos. Ao engessar o orçamento, o texto compromete a gestão fiscal e impõe rigidez permanente sem debate sobre sustentabilidade financeira.

Por fim, o parecer agrega outros pontos sensíveis que extrapolam a reorganização do sistema: redução da maioridade penal para 16 anos em crimes com violência (condicionada a referendo em 2028), perda de direitos políticos por presos provisórios, ampliação de pensão por morte de policiais, possibilidade de o Congresso sustar atos do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público e a incorporação de funcionários da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos e da Trensurb – Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre à PRF. O resultado é um texto híbrido, com agregação descabida de temas incompatíveis com a proposta original do Executivo, que mistura reforma constitucional, agenda punitivista e disputas institucionais sem unidade conceitual. 

Segurança pública não pode ser um mosaico improvisado, mas um sistema coordenado, capaz de agir com rapidez e eficiência. A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), integra informações, inteligência, planejamento e operações. A coordenação nacional não rompe com o pacto federativo, institui o compartilhamento de ações federadas. 

A União, na coordenação da segurança pública nacional, deve se somar aos demais entes federados com maior integração federal. O crime organizado se estruturou de forma inimaginável, não respeita fronteiras federativas. Facções não se limitam a estados, operam em redes interestaduais e internacionais, movimentam bilhões e se valem de tecnologia, lavagem de dinheiro e corrupção. Enfrentá-las com estruturas fragmentadas é expor o poder público ao risco de subordinação.

Após anos de desmonte, o país voltou a investir em inteligência policial, cooperação internacional, controle de fronteiras e combate à lavagem de dinheiro. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal foram reposicionadas como forças estratégicas, mirando não apenas a violência visível, mas o núcleo econômico das facções. O crime organizado só recua quando seu dinheiro é atingido.

O governo também recolocou o Brasil no mapa da cooperação regional, entendendo que tráfico de drogas, armas e pessoas exigem ação conjunta com países vizinhos. Segurança pública deixou de ser retórica e voltou a ser política de Estado. 

Segurança pública exige mais Estado, não menos. Mais coordenação, não dispersão. Mais racionalidade constitucional, não improviso político. O parecer da PEC da Segurança substitui o sistema pelo mosaico e a estratégia pelo atalho. Em um país marcado pela violência organizada, esse tipo de escolha cobra um preço alto e quase sempre recai sobre os mesmos de sempre. 

Todas essas questões devem ser examinadas à luz do diálogo democrático antes de serem levadas à votação. A proposta original de reforma da segurança pública, do presidente Lula, precisa ser aprovada, para que o Brasil possa dispor de um sistema de segurança pública à altura das necessidades do combate ao crime organizado. A sociedade brasileira clama por essa reforma.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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