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João Gomes

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Ordem Judicial não se discute, se cumpre!

Com a devida licença, é muito evidente que o uso político da jurisdição é nocivo a todos nós cidadãos (de Lula a Angorá), na medida em que vitima aquele que busca abrigo à sombra outrora generosa do estado democrático de direito, uma vez que o exercício do poder é cíclico – conforme ensina a história – o que retira do uso político da jurisdição qualquer possibilidade de traduzir segurança jurídica aos jurisdicionados...

Temer e Moreira Franco (Foto: João Gomes)
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Fomos educados no estudo do direito pela Universidade Estadual de Londrina, à sombra imortal das perobas do norte do Paraná. À época o mantra de que ordem judicial não se discute, se cumpre, revelava uma tendência e uma certeza; A tendência seria seguir o curso do rio. Já a certeza seria reconhecer e respeitar o poder judiciário, apesar da forte carga impositiva de época, sem  inibirmos ou limitarmos a possibilidade de se atacar suas decisões,  nas instâncias judicantes superiores, na medida em que o judiciário (enquanto poder) deveria ser respeitado e não questionado politicamente...

Mudou o mundo – e como mudou – dos anos oitenta até nossos dias. Carole Bouquet envelheceu (embora ainda seja muito bela); Bowie morreu; Simon e Garfunkel não mais voltaram ao Central Park (não para cantar para quase um milhão de pessoas). Mudou, tanto quanto, o poder judiciário...

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Há, hoje, uma tendência punitivista exacerbada em nossa linha de produção judicante que, colorida pela moderna tendência de se politizar a entrega da jurisdição, se não revista, nos levará ao abismo, ainda que pelos meandros do estado de direito(a)...

Aqui e agora Sua majestade a decisão judicial reclama de nós outros, operadores do direito, mais luta, mais entrega, mais grita, mais gauchismo, mais compromisso com a ordem social e democrática, além de  mais tesão e compaixão para com o próximo.

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Neste contexto, impossível não voltarmos no tempo, tornando ao instante em que a então Presidenta Dilma Roussef nomeava o ex Presidente Luís Inácio Lula da Silva seu ministro de estado...

Ali, na efervescência da nomeação (que se traduz em ato privativo de chefe(a) de estado), a cor política adversária se voltou (no Supremo) contra a nomeação de Luís Inácio Lula da Silva, por dois motivos básicos: (i) Lula ministro mitigaria a então tentativa de golpe e, principalmente, (ii) Lula ministro estaria à salvo da mão verduga que se agigantava na república judiciária de Curitiba a serviço da moderna tendência de se politizar a entrega da jurisdição, tisnando ao limite limitante o significado conceitual da expressão lawfare...

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O palco da discussão foi o Supremo e o agente jurídico que a conduziu foi o Ministro Gilmar Mendes...

O conhecimento técnico do Ministro Gilmar é inquestionável. Seria, entretanto, inquestionável a sua isenção para julgar qualquer conduta do cidadão Luís Inácio Lula da Silva?

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Acreditamos que a resposta seja óbvia, mas não é da resposta que estamos tratando, na medida em que se, de fato, havia isenção do ministro para julgar o pedido e, em estando (ambas) as situações (à de Lula ontem e a do Ministro Angorá hoje) alinhadas de forma absolutamente idênticas, com uma só unidade, restando os dois pedidos (o do passado e o do presente) ancorados na mesma circunstância (nomeação de ministro por chefe de estado), por que dois Ministros tão festejados (o decano constitucionalista e o constitucionalista da década) deram jurisdição diametralmente oposta para os questionamentos então suscitados?

Não sejamos hipócritas; A resposta passa pela moderna tendência de politização que assola o poder judiciário e, neste contexto, é bem provável que o lawfare evidente que a república judiciária de Curitiba vem patrocinando ao longo dos últimos anos, seja a sua expressão máxima...

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Com a devida licença, é muito evidente que o uso político da jurisdição é nocivo a todos nós cidadãos (de Lula a Angorá), na medida em que vitima aquele que busca abrigo à sombra outrora generosa do estado democrático de direito, uma vez que o exercício do poder é cíclico – conforme ensina a história – o que retira do uso político da jurisdição qualquer possibilidade de traduzir segurança jurídica aos jurisdicionados...

Assim, não se trata, aqui, de discutir quem acertou (Gilmar, Celso?) ou quem errou (Celso? Gilmar?).  A questão que cala fundo é: como acomodar, no seio do estado democrático de direito, duas soluções distintas para uma mesma hipótese?

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No Perobal e em tempos idos, aprendemos que a lei não separava, ainda que distinguisse os homens. Neste contexto, Juarez Cirino já nos alertava para a análise marxista da sociedade capitalista, em ordem a locar o poder judiciário na superestrutura social, onde as relações humanas seriam reguladas com a missão de manter o status quo – daí a distinção em lugar da separação...  

O judiciário na superestrutura sempre teve a missão de garantir a manutenção do status quo, na medida em que o império da lei seria, em última análise, a solução final para a distinção dos homens – de um lado os que detêm o modo de produção, de outra banda os que vendem a força de seu trabalho...

Neste contexto de mais valia, quem errou não foram os Ministros ilustres (afinal, cada qual sustentou sua decisão...), mas sim a moderna tendência de politizar as questões que, em ultima análise, seriam da lida cotidiana da ciência jurídica, ainda que não sejam do gosto do dono da jurisdição – afinal o estado é democrático de direito...

Enquanto Poder, o Judiciário precisa, urgentemente, tornar aos trilhos de sua exegese: dar o direito após análise dos fatos e, neste contexto, reconhecer o espectro democrático da sua decisão...

Assim, limitado pela entrega do que seria de sua competência, o estado de direito se democratizaria em ordem tal, que acomodaria tanto o juiz positivista quanto o garantista.

Infelizmente estamos vivendo uma tendência de se politizar a entrega da jurisdição e, este modismo, é de todo nocivo e absolutamente distante do ideal pacificador desenhado por Ihering, que reconhecia no estado de direito a necessidade da justiça brandir a espada com igual habilidade com que manipula a balança – ou seja; Democraticamente...

É da democracia e da grandeza de Luís Inácio, pois, a culpa do Supremo, por dois de seus mais cultuados ministros, ter dado solução distinta para situação absolutamente igual, na medida em que a direita não parece (pelas pesquisas de opinião) destinada ao exercício próximo do poder e, com isso, lança mão de seu dobermann contemporâneo (parcela do judiciário que se entrega ao estado de direita em lugar de respeitar o estado de direito) na politização do que seria democrático e de direito!

Força Lula, você é gigantescamente maior do que o lawfare com o qual a direita busca lhe afastar da disputa  democrática!

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