CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Marconi Moura de Lima Burum avatar

Marconi Moura de Lima Burum

Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB, pós-graduado em Direito Público e graduado em Letras. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Trabalha na UEG. No Brasil 247, imprime questões para o debate de uma nova estética civilizatória

143 artigos

blog

Os abusos do juiz Sérgio Moro e a provocação ao Conselho Nacional de Justiça

A picada da mosca azul no juiz Sérgio Moro transgrediu de uma tal forma o Estado Positivado que se denota um risco vertiginoso de ser ver fragilizada a República nos moldes que a conhecemos

Juiz Sergio Moro durante depoimento na comissão de reforma do Código de Processo Penal  (Foto: Marconi Moura de Lima Burum)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

A picada da mosca azul no juiz Sérgio Moro transgrediu de uma tal forma o Estado Positivado que se denota um risco vertiginoso de ser ver fragilizada a República nos moldes que a conhecemos. Quando não, pode-se terminar por terminar com a chamada estabilidade das instituições, e as consequências da relação deste magistrado com a Grande Mídia, tornando seus julgados sempre um roteiro de arte pitoresca, tendem a ridicularizar a ciência do Direito no Brasil.

Não se trata mais de debate ideológico-político. Deixemos isso para os partidos, os políticos profissionais e as pessoas que se digladiam na arena das redes sociais. O assunto é mais sério. Trata-se de observarmos o risco eminente de não termos as cortes jurisdicionais o seu funcionamento pleno e seguro, e quaisquer outras instituições que derivem-se no Estado Brasileiro, aos moldes que fora pensando pela Constituição de 1988, ademais à história de evolução dessa República.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Pois bem! Isso aqui pode parecer um pedido de socorro – em nome das futuras gerações? Talvez. Entretanto, mais se fundará como um alerta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este último a quem, tenho certo, deva surgir a palavra emergente sobre os atos do Juízo de Sérgio Moro junto à Vara Federal de Curitiba, do TRF 4ª Região, nos termos do Art. 103-B, em seu § 4º, I, que em resumo, por sua competência atribuída pelo Constituinte derivado para o Controle da atuação dos magistrados e seus deveres funcionais, sendo possível recomendar providências, no caso em questão, orientando uma atuação menos midiática e mais técnica do juiz supramencionado.

De modo mais objetivo, sugiro aos advogados de defesa do ex-presidente Lula, além da Recurso formal junto ao TRF, possam também impetrar uma representação junto ao CNJ pelo fato concreto demonstrado em abuso de poder do Juízo de Moro. A sentença condenatória sem provas, e a decisão de sequestro de bens de Lula, todavia, sem que tenha também requisitado o sequestro do Triplex, elemento central da peça condenatória, atesta que se trata de uma farsa esse julgamento. Não é objetivo na ciência do Direito. Para além de espectros hermenêuticos, a técnica e a norma não são consideradas, e a decisão judicial é eivada de vícios, o que, a partir de todo o acervo constitucional e infraconstitucional, somente terá fim a perseguição se acionado o CNJ para cumprir prerrogativas nucleares do poder judicante de Moro.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A verdade é que apenas um homem tem agido para inovar as leis sem que elas passem pelo crivo do Legislativo, ou as súmulas da Suprema Corte. É mais que interpretação; é a Moro-tipificação e a reinvenção do Direito a seu modo. Isso compreende a lógica do abuso de poder e de autoridade. Moro condena Lula e não o prende. Alega na sentença que prender sumariamente um ex-presidente pode causar "traumas" [por inferência, imaginamos, fissuras na ordem social e republicana]. Ora, traumas mesmo tem causado seu proselitismo jurídico. E seus abusos, se não comedidos pelo CNJ e pelas cortes superiores, logo levará o País e suas instituições ao caos e à desmoralização funcional.

Em tempo, sugiro adicionalmente que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) leve essa questão, suplementarmente, ao foro do CNJ, haja vista ser a instituição, para além da representação de classe, também um alicerce do Estado Positivado que, por todos os argumentos, sobre graves ameaças.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Aspectos de fundamentação do tema

Não estamos somente sendo motivos de chacota para os doutrinadores em âmbito internacional. Todavia, há uma evidente insegurança jurídica pairando em todos os atos das cortes Brasil afora. É como se a independência, sem qualquer controle lógico e legal, dos juízos e tribunais, estive algemando a Justiça (em sentido lato) num fosso para o qual não conseguirá mais sair. E isso não será ruim para a biografia do Sr. Sérgio Moro; será o decreto de falência definitiva da magistratura tal como a conhecemos. O risco de sucumbência do Direito Positivado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Moro e a mosquinha azul (leia-se: Rede Globo) conseguiram reinventar o Direito. Num espetáculo combinado (julgado novelesco), traíram a seriedade das leis. À exemplo, a Lei nº 12.850/2013, que regulamenta a Colaboração Premiada, deixa clara que prova testemunhal nesses moldes, só pode ser levada à sério se acompanhada das provas outras, ou, nos termos do § 1º, do Art. 4º deste Diploma Legal, não há eficácia na delação e o juiz precisa se atentar a isso. E claramente o § 16 diz que: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador". Mas Moro condena com base em delação e em documentos sem assinaturas, segundo o jornal "Fantástico", da Globo, e o decisum do magistrado.

Podemos não gostar do ex-presidente Lula. Porém, não é isso que precisa ser avaliado nesse momento. Isso quem tem poder de decidir são as urnas. O que digo aqui é que está em xeque a própria existência da Justiça como algo sério, ou algo à esparrela. Um só Juízo está colocando o Poder Judiciário e a segurança jurídica numa situação que, em breve, será irreversível do ponto de vista do Direito Positivado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A doutrina é bastante clara quando atribui ao menos um formato de plena hierarquização dos graus no âmbito jurisdicional: o da derrogação, ou seja, a revogação de uma decisão que possa contrariar em alguma medida a própria Lei, essa sim, o elencado de subordinação integral de qualquer Juízo sobre sua consciência e seus julgados.

Independência judicial não é poder absoluto. É unicamente a garantia do Juízo de sua liberdade funcional para, de acordo com as leis, decidir pela segurança jurídica do contencioso em análise.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Código de Ética da Magistratura Nacional (conheça aqui) concede plena competência ao Juiz de sua atuação. Todavia, é preciso se atentar aos riscos que derivam de uma interpretação fatiada e descontextualizada do universo fático-social.

Vejamos algumas nuances no próprio Código que tem sido bastante desobedecida pelo Sr. Sérgio Moro. "Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária". Se alicerçarmos esse artigo ao Art. 1º do Código, em cuja conduta do magistrado possui um vasto acervo de pré-requisitos a serem cumpridos, entre os quais a "prudência", coisa que foge à regra do juiz Moro, sempre visto abraçado de autoridades que, ou terá de julgar com "imparcialidade", ou são seus afetuosos amigos denunciados por crime de corrupção, e que não recebem do magistrado a mesma régua com que julga seus inimigos.

Partindo-se destes pressupostos, o Art. 4º, do Código em comento, permite que outro Juiz possa (e somente em um caso específico) interferir na atuação jurisdicional de outro colega: quando há desrespeito às leis, caso típico da sentença de Moro em relação ao Triplex que atribui – sem provas – ao ex-presidente Lula.

Nem precisarei explicar o que impõe o Art. 8º da Norma hora citada. Ele se traduz sozinho, in verbis: "Art. 8º - O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito".

Senão, vejamos. Ao longo das mais de 200 páginas da sentença ao chamado "Triplex do Lula", esse artigo foi completamente retirado da formação e dever-ser da magistratura de Moro. Ele não consegue ser preciso, as provas que cita jamais podem ter no Direito Penal alicerce lógico e denota, sem dúvidas, sua predisposição em condenar por condenar. Sem falar que durante o julgamento, todas as atuações de público do Sr. Sérgio Moro sempre direcionavam para sua parcialidade. Sempre foi uma condenação preexistente em busca de arguição de Juízo, e não o contrário.

Portanto, ou as instituições buscam o reparo urgente dos atos imprudentes desse Juízo – mesmo tendo ele sua independência, provada não-absoluta –, ou teremos de conviver pelos próximos anos com a destruição de nosso Estado Constitucional a partir da omissão das cortes superiores, do Conselho Nacional de Justiça e da falta de discussão da OAB e outros entes com competência para o debate.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO