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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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PGM trabalhou nas férias para produzir representações contra os oficiais golpistas

Clauro De Bortolli apresentou nesta semana representações pela indignidade para o oficialato de cinco oficiais condenados pela trama golpista

PGM trabalhou nas férias para produzir representações contra os oficiais golpistas (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Durante todo o início do verão e do recesso do Judiciário, o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Clauro De Bortolli, abandonou o que seria o seu período de descanso para se debruçar sobre as milhares de páginas da Ação Penal nº 2668, que desnudou à sociedade brasileira os desmandos de Jair Bolsonaro e os seus quatro cúmplices. A movimentação golpista durou - segundo o PGR, Paulo Gonet -, de junho de 2022, ao aterrador 8 de janeiro de 2023, quando a nossa pátria distraída fazia a sexta em um domingo de sol pálido, sem perceber que era subtraída em sua democracia.

O país foi sacudido por imagens aterradoras. Difícil é fazer com que o povo, de modo geral, ligue os atos de vandalismo daquela tarde à perda de liberdade, que é o que se tem na democracia. Para o cidadão comum, como democracia não se compra na farmácia ou no mercado, a abstração do termo não encontra encaixe na sua indignação. É difícil para as pessoas comuns, dimensionarem o que perderiam ou a que estariam sujeitas se aquelas páginas infelizes da nossa história, hoje desbotadas na memória, voltassem ao cotidiano das nossas novas gerações.

Para personagens que têm papel destacado nesse enredo, como a ministra Maria Elizabeth Rocha, que convive com a história insepulta do cunhado, Paulo de Tarso, um dos desaparecidos políticos do país, - de um período que só agora se fecha -, e do PGM, Dr. De Bortolli, cujo peso das milhares de páginas precisavam com urgência virar “representações”, para banir das FAs os golpistas, essa história tem outro significado. Por isso a pressa, a urgência.

Em seu discurso, na coletiva de imprensa em que apresentou o resultado da abstração do verão, por parte de Dr. Bortolli, na terça-feira, 03/02, a ministra Maria Elizabeth prometeu pautar os casos assim que os relatores designados por sorteio – um para cada réu – concluírem suas análises. “Não vou procrastinar”. E pela firmeza que tem demonstrado até aqui, é bom acreditarem nisso. Por seu lado, o PGM efetivou o que acenara pouco antes do Natal: “assim que começarem os trabalhos no Judiciário, eu lá estarei, dando entrada nas representações”. E cumpriu. No dia seguinte às pompas da reabertura do ano judiciário, lá estava ele, com o dever de casa prontinho.

Apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM), na terça-feira (3), representações para a declaração de indignidade para o oficialato de cinco oficiais condenados na Ação Penal nº 2.668, já com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sala repleta de jornalistas, com olhos grudados no telão, às 16h e mais uns minutinhos, os nomes dos “representados” começaram a surgir na tela, seguidos dos ministros relatores e ministros revisores. É assim que funciona. Cada representação/processo é analisado por um ministro apontado eletronicamente pelo sistema. Depois dos prazos desincumbidos no ritmo de cada um, todos apresentarão seus votos a uma plenária onde serão debatidos e, finalmente, decididas as sentenças. Quanto tempo vai levar? Pela ministra, um prazo “célere”. Para os ministros, o prazo de suas consciências.

O procurador De Bortolli, em suas “representações”, fez questão de apontar as razões pela condenação sobre cada representado. E o fez em detalhes. Vamos a eles.

O preâmbulo é o mesmo, no “jurisdiquês” exigido pela formalidade: “O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, no uso das atribuições previstas no art. 123 e art. 116, inciso II, ambos da Lei Complementar 75/1993, e no art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao previsto no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, propor a presente REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO em desfavor de...

A representação contra Jair Messias Bolsonaro é a de nº 7000041-44.2026.7.00.0000, distribuída ao ministro Carlos Vuyk de Aquino, que atuará como relator, tendo como revisora a ministra Verônica Abdalla Sterman. O órgão sustenta que, no caso de Bolsonaro, cabe “valorar as ações pelas quais o ora Representado JAIR MESSIAS BOLSONARO, Capitão Reformado do Exército Brasileiro, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Penal nº 2.668” e pede que o MPM declare Bolsonaro indigno para o oficialato e determine a perda do posto e da patente, sob o argumento de que a condenação criminal ocorreu “na contramão do que se espera de um Oficial das Forças Armadas”.

Oficiais mandaram às favas os preceitos éticos

O que foi apontado para Jair Bolsonaro, vale também para o seu ex-ministro e candidato a vice na sua chapa na corrida presidencial, Walter Braga Netto. Ambos tiveram o pedido feito pelo procurador, que tivessem cassados os seus postos e patentes. E para dar respaldo ao pedido, usou como argumento sete preceitos éticos inarredáveis da conduta militar:

1) "dever de probidade", ao participar de uma organização criminosa que visava "alcançar objetivos inconstitucionais".

2) "respeito à dignidade da pessoa humana", por tentar levar o país a um "novo período de exceção democrática".

3) "cumprimento das leis", ao "conchavar" com outras autoridades para o "descumprimento da Constituição".

4) "camaradagem e o espírito de cooperação", tendo em vista que se ocuparam em promover ataques a "militares que não endossavam o movimento golpista".

5) "discrição em suas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada", ao ter xingado outras autoridades. O MPM cita o exemplo de Bolsonaro, que chamou o ministro do STF Alexandre de Moraes de "canalha"; E o de Braga Netto, que taxou o ex-chefe do Exército de "cagão".

6) "acatamento das autoridades civis", tendo em vista que a organização criminosa buscava "inverter a lógica constitucional" da submissão do poder militar ao civil.

7) "cumprimento dos seus deveres de cidadão", ao não respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, General-de-Exército Reformado, nascido em 29 de outubro de 1947, e que atualmente cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária, de acordo com os argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos, também não foi “aliviado” em sua escolha por trocar a carreira honrada pela tentativa de golpe.

Fala de Heleno “não vai ter var”, foi determinante

Para o PGM: O general Augusto Heleno contribuiu com “os atos delituosos iniciaram-se em julho de 2021, com a utilização da ABIN e do GSI, sob a chefia do ora Representado General-de-Exército 3 AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, “para a construção e divulgação (…) de uma falsa e ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de legitimidade da Justiça Federal, com a finalidade de gerar instabilidade institucional e caos social” (p. 239 do Acórdão).

E cita: o General-de-Exército AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, “General respeitado no Exército brasileiro”, permitiu que seu nome fosse utilizado por JAIR MESSIAS BOLSONARO, que se valeu de “sua presença”, nas diversas reuniões e manifestações de ataque às Instituições, “para estimular a intervenção das Forças Armadas e repudiar a Democracia” (p. 312/313 do Acórdão), não deixando, contudo, de, também ele, expressar sua integral adesão ao plano golpista, que intitulou de uma “virada de mesa” na reunião de 5 de julho de 2022:

“Não vai ter revisão do VAR. Então, o que tiver que ser feito tem que ser feito antes das eleições. Se tiver que dar soco na mesa é antes das eleições. Se tiver que virar a mesa é antes das eleições.

[…] Eu acho que as coisas têm que ser feitas antes das eleições. E vai chegar a um ponto que nós não vamos poder mais falar. Nós vamos ter que agir. Agir contra determinadas instituições e contra determinadas pessoas. Isso pra mim é muito claro”. (p. 1.785/1.786 do Acórdão, destaques no original).

E segue tecendo as considerações descritas no acórdão da primeira turma do STF, com várias passagens que reforçam a sua participação no golpe, para pedir, no final, ao STM, a condenação do general Heleno. “Declare o General-de-Exército Reformado AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA indigno para o Oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente, com a adoção do procedimento previsto no art. 115 e seguintes do RISTM”.

As implicações dos citados acima foram complementadas pelos atos do general Paulo Sérgio. Sobre o general, o procurador escreveu:

“Indiferente a sua missão constitucional de garantir o funcionamento dos poderes constitucionais, o ora Representado General-de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA preferiu apontar haver “reuniões pela frente [com os Comandantes de Força], decisivas pra gente ver o que pode ser feito”, em “tom ameaçador”, “com o objetivo de reeleger o então presidente” e o de “normalizar a interferência das Forças Armadas no processo eleitoral” (p. 1.851 do Acórdão, com os destaques feitos pelo Ministro Cristiano Zanin).

“A isso, somaram-se “a demora na entrega do relatório de fiscalização” (p. 565 do Acórdão), que “alimentou estratégias para deslegitimar o resultado das eleições” (p. 1.853 do Acórdão, destaque no original), e a “nota dúbia publicada pelo réu” (p. 565 do Acórdão), “de forma ardilosa” (p. 755 do Acórdão), “insinuando não ter sido descartada a possibilidade de fraude” para manter “viva a narrativa fraudulenta da existência de irregularidades nos sistemas eleitorais” (p. 565 do Acórdão).

E complementou: “Não o bastante, o ora Representado foi também “o responsável por convocar reunião com os Comandantes das Forças Armadas para lhes apresentar a nova versão do decreto golpista [em 14 de dezembro de 2022], já com os ajustes realizados pelo líder da organização criminosa, com o intuito de garantir o suporte armado para colocar em prática o plano de ruptura institucional com um golpe de Estado e fim do Estado Democrático de Direito” (p. 565/566 do Acórdão).

Apesar de figurar na bolsa de apostas dos que consideram que irá se safar da desonra de ser desligado das Forças Armadas, o procurador, por fim, solicitou que o STM “declare o General-de-Exército da Reserva Remunerada PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA indigno para o Oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente, com a adoção do procedimento previsto no art. 115 e seguintes do RISTM”.

A representação para declaração de indignidade para o oficialato em desfavor de ALMIR GARNIER SANTOS, Almirante-de-Esquadra da Reserva Remunerada da Marinha do Brasil, nascido em 22 de setembro de 1960, segue na mesma toada, acusando o general, que já pontificou no cargo de ministro da Defesa, que o oficial “agiu com descaso também para com os seguintes preceitos, igualmente previstos no art. 28 da Lei 6.880/1980:

a) o dever de “probidade” (inciso II) e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública” (inciso XIII), por integrar uma organização com autoridades do Estado brasileiro e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;

b) o respeito à “dignidade da pessoa humana” (inciso III), por tentar conduzir o País a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil;

c) o cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes” (inciso IV), pois participou de organização que conchavava o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;

d) o acatamento das “autoridades civis” (inciso XI), porque a organização integrada pelo ora Representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil; e

e) o cumprimento de “seus deveres de cidadão” (inciso XII), dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições.

Ou seja, valendo-se de coerência, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Militar (STF) que imputou aos réus penas, não só além dos dois anos exigidos para a perda do posto e da patente, o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Clauro De Bortolli, apontou razões em todos os oficiais representados, para que fiquem fora das Forças Armadas. Minucioso, buscou os pontos mais contundentes do acórdão do Supremo, para subsidiar as suas representações. A sorte está lançada. Nossa, que veremos, enfim, generais serem punidos por tentativa de golpe. E das Forças Armadas, que se verão livres de oficiais “deformados”, em suas fileiras, com visão vesga do que seja o funcionamento dos poderes e da democracia.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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