Presidente do STM diz que não haverá procrastinação em julgamento de Bolsonaro e militares condenados por trama golpista
MPM pede perda de patentes após condenações no STF e processos avançam na Justiça Militar
247 - A presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que não haverá demora na análise dos pedidos que podem resultar na perda de posto e patente de militares condenados por tentativa de golpe de Estado. A declaração foi feita durante entrevista coletiva concedida em Brasília, nesta terça-feira (3), ao comentar a tramitação dos processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros quatro oficiais das Forças Armadas.
Segundo Maria Elizabeth Rocha, o tribunal dará andamento regular às ações assim que os votos estiverem prontos. “A ministra não vai procrastinar. Assim que aos votos forem apresentados pelos relatores e revisores ela vai se dedicar a isso. Pautar o julgamento em plenário”, declarou. Os procedimentos tiveram início após representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que formalizou os pedidos ao STM também nesta terça-feira (3).
A presidente do STM também afastou qualquer relação entre o andamento dos julgamentos e o calendário eleitoral. “Eu não quero protelar a respeito de eleições. Nós estamos lidando com o passado. As eleições são o futuro. O que nós estamos tratando é de um passado muito importante e que necessita do nosso julgamento”, afirmou.
Ao abordar aspectos históricos do funcionamento da Corte, Maria Elizabeth Rocha comentou o papel do voto de desempate nos julgamentos. “Desde o Estado Novo, no julgamento de João Mangabeira que se estabeleceu que a decisão de minerva seja do presidente e a favor do réu. Ele saiu vitorioso. Foi absolvido”, disse, ao contextualizar precedentes da Justiça Militar.
Maria Elizabeth Rocha também destacou que, até recentemente, não havia possibilidade de recurso dessas decisões ao Supremo Tribunal Federal. “Nunca houve antes a possibilidade de recorrer ao STF, por decisão da suprema corte, que sempre entendeu como prerrogativa do STM que os processos se concluem na Justiça Militar”, disse.
O Ministério Público Militar informou que as representações decorrem do trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668 no Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, condenou Jair Bolsonaro, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
Distribuição das relatorias
As representações foram protocoladas no sistema da Justiça Militar da União, seguindo a ordem de recebimento das comunicações do STF. O processo referente ao almirante de esquadra Almir Garnier Santos ficou sob relatoria da ministra Verônica Abdalla Sterman, com revisão do ministro Guido Amin Naves. A ação relativa ao capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro tem como relator o ministro Carlos Vuyk de Aquino e como revisora a ministra Verônica Abdalla Sterman.
Já a representação contra o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira está sob relatoria do ministro José Barroso Filho, com revisão do ministro Flávio Marcus Lancis Barbosa. O caso do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira ficou a cargo do ministro Celso Luiz Nazareth, tendo como revisor o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. No processo envolvendo o general Walter Souza Braga Netto, a relatoria é do ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa, com revisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75, de 1993, compete ao procurador-geral da Justiça Militar promover a declaração de indignidade para o oficialato de militares condenados, em decisão definitiva, a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Ao Superior Tribunal Militar cabe decidir se esses oficiais permanecem ou não nos postos e patentes que ocupam, sem reavaliar o mérito das condenações impostas pelo STF.
Rito no STM
O Superior Tribunal Militar (STM) adota um rito específico para julgar a perda de posto e patente de oficiais das Forças Armadas condenados, em decisão definitiva, a pena privativa de liberdade superior a dois anos. O procedimento é acionado somente após o trânsito em julgado da sentença proferida pela Justiça Comum ou pela Justiça Militar, quando se avalia se o militar é considerado indigno ou incompatível com o oficialato.
De acordo com informações do Superior Tribunal Militar, o processo tem início por meio de uma Representação apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. Esse documento funciona como a peça inaugural do julgamento previsto no artigo 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, que atribui ao STM a competência para decidir sobre a manutenção ou não do oficial nos quadros das Forças Armadas.
Recebida no Tribunal, a representação é autuada e distribuída automaticamente por sorteio a um relator e a um revisor. O sistema de distribuição observa a composição mista da Corte: quando o relator é civil, o revisor deve ser militar, e vice-versa, garantindo equilíbrio na condução do processo.
Após a distribuição, cabe ao relator determinar a citação do oficial condenado, que passa à condição de representado. A partir desse ato, o militar dispõe do prazo de dez dias para apresentar defesa escrita. Caso a manifestação não seja apresentada dentro do período estabelecido, o relator solicita a designação de um Defensor Público, que deverá oferecer a defesa no mesmo prazo legal.
Voto do relator
Concluída a fase de apresentação da defesa, o relator elabora seu voto. Em seguida, após o retorno dos autos com a manifestação do revisor, o processo é encaminhado para inclusão em pauta de julgamento. A sessão é anunciada pela Presidência do STM, momento em que o relator apresenta o relatório do caso, seguido da manifestação do revisor.
Na sequência, é facultado às partes o uso da sustentação oral, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. Encerrados os debates, o Tribunal profere a decisão colegiada sobre a existência, ou não, de indignidade ou incompatibilidade do oficial com o exercício do oficialato.
Comunicado à Força após trânsito em julgado
Após o trânsito em julgado da decisão do STM, o resultado é formalmente comunicado ao Comandante da Força à qual o oficial pertence ou esteja vinculado. Nos casos em que o Tribunal declara a indignidade ou a incompatibilidade, a legislação determina, de forma obrigatória, a cassação do posto e da patente, encerrando o vínculo do militar com a carreira de oficial das Forças Armadas.


