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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Quem deve ser o ministro ou ministra do STF?

Precisamos de um ministro terrivelmente constitucionalista, capaz de afirmar todos os dias que os Poderes da União devem ser independentes e harmônicos entre si

O ministro Luís Roberto Barroso em sessão plenária do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)

O debate da semana é sobre quem será o indicado por Lula para ocupar a vaga de Barroso no STF.

Cada um de nós tem preferências, ou por simpatia ou por ideologia. 

Bolsonaro, por exemplo, indicou alguém “terrivelmente evangélico”, foi o seu critério (nós é que não nos demos conta que “terrível” é um adjetivo de dois gêneros, cujo significado é “aquele que infunde ou causa terror; assustador, temível”, ou, se quisermos ser menos pessimistas “aquele contra o qual não se pode lutar; invencível”).

Mas afinal, quem pode ser indicado, bem, o artigo 84, XIV da constituição prevê que é prerrogativa do presidente da republica indicar os ministros, dentre os cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Contudo, não se trata de prerrogativa plenipotenciária do presidente, pois, após a indicação o nome do escolhido é encaminhado à CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que realiza a sabatina, momento em que os senadores questionam o indicado sobre sua trajetória, entendimentos jurídicos e temas de relevância nacional. Concluída a sabatina, a comissão vota um parecer sobre a indicação. Se aprovado, o nome segue para o plenário do Senado, onde precisa do apoio de 41 dos 81 senadores, a chamada maioria absoluta, para ser confirmado.

Ou seja, os ministros passam por um processo técnico-político severo e ainda precisam de votos da maioria dos senadores.

Há curiosidades na história. O médico Barata Ribeiro, em 1893, foi nomeado pelo presidente golpista Floriano Peixoto para o STF e o cargo por dez meses, até a nomeação ser rejeitada pelo Senado, onde ficou por dez anos.

Barata Ribeiro foi também prefeito do então Distrito Federal e Senador da República. 

O STF não precisa de juízes, advogados, promotores, procuradores, etc., precisa de cidadãos, aliás, segundo a constituição a mais alta corte do país precisa de cidadãos, com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, é disso que se trata.

O STF precisa de um cidadão, ou cidadão, capaz de compreender seu papel constitucional-político e não ter medo de assumir que a nossa constituição tem viés social-liberal e com forte social e desenvolvimentista; não o social da caridade, mas o social da transformação, não o viés do protecionismo, mas para  coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem do empreendedorismo; cuidem da microempresa e empresa de pequeno porte; do artesanato e microempreendedorismo; da educação empreendedora e da concretização e garantia do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte previsto na alínea “d” do inciso III do caput do art. 146, no inciso IX do caput do art. 170 e no art. 179 da Constituição Federal, incluída a defesa institucional perante os Poderes da República e os entes federativos. 

E qual o perfil que o Brasil precisa e que observe o comando constitucional?

A meu juízo o Brasil precisa de um brasileiro, mulher ou homem, branco, preto ou dos povos originários, capaz de entender os comandos constitucionais, que compreenda que o país é desigual porque os 10% mais ricos no Brasil ganham quase 59% da renda nacional total; os 50% mais pobres ganham 29 vezes menos do que os 10% mais ricos; a metade mais pobre no Brasil possui menos de 1% da riqueza do país e o 1% mais rico possui quase a metade da fortuna patrimonial brasileira e que, tendo essas informações claras, esteja disposto a dar cumprimento aos artigos do Titulo I da Carta Magna.

Ou seja, precisamos de alguém que compreenda que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e que nossa nação se constitui em Estado Democrático de Direito.

Que o Brasil, enquanto nação, está fundado nos princípios da soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo política; que todo o poder emana do povo, mas que vivemos numa democracia representativa, razão pela qual a representação deve ser respeitada e respeitar-se. 

Precisamos de um ministro terrivelmente constitucionalista, capaz de afirmar todos os dias que os Poderes da União devem ser independentes e harmônicos entre si.

E, a  meu juízo, alguém que compreenda que um Ministro do STF tem compromisso irrenunciável com os objetivos da republica, ou seja, com  a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; em garantir o desenvolvimento nacional; compreender que apenas as politicas públicas sérias e responsáveis serão capazes de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; que promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, não é ser identitário, é cumprir o artigo 3º da constituição Federal.

Um ministro do STF não precisa ter livros escritos em alemão, italiano ou em japonês, mas precisa saber que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios da independência nacional; da prevalência dos direitos humanos; da  autodeterminação dos povos; da não-intervenção; da igualdade entre os Estados; da defesa intransigente da paz; da solução pacífica dos conflitos; do repúdio ao terrorismo e ao racismo; da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; não ter medo de cumprir e defender o inciso X do artigo 4º e defender a concessão de asilo político.

E saber que o parágrafo único do citado artigo 4º da constituição determina a nossa integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, ou seja, buscar a integração latino-americana não é “coisa de comunista”, é “coisa” de quem leu a constituição.

Essas são as reflexões.

Pedro Benedito Maciel Neto, 61, namorado da Celinha, pai dos meninos, avô das meninas, pontepretano, advogado, sócio da www.macielneto.adv.brpedromaciel@macielneto.adv.br

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.