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João Gomes

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Réquiem para o Conselho Federal

O Conselho Federal da OAB perdeu-se no trilho de sua belíssima história, deixando de ser resistência. Apequenou-se. É triste tentar entender o motivo que leva o Advogado a justificar a necessidade de inteirar-se do tema quando o tema é a cláusula pétrea que recepciona

Réquiem para o Conselho Federal (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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Li, reli e três li (homenagem a Amilton Bueno de Carvalho) matéria neste 247 que, anteontem (03/04) noticiava pedido do Conselho Federal da OAB, ao Ministro Presidente do Supremo, em favor da retirada de pauta das ações que discutem a prisão em segunda instância. Conquanto não tenha lido o pedido, fio-me no artigo que estabeleceu o motivo do pleito:  inteirar-se o Conselho Federal da OAB, acerca da matéria em debate – que está dessumida numa ação promovida pela própria entidade federal.

Triste falar dos outros. Procuro não o fazer – ensinou-me meu pai, sempre me lembra minha mãe; mas é mais triste tentar entender o motivo que leva o Advogado a justificar a necessidade de inteirar-se do tema quando o tema é a cláusula pétrea que recepciona, enquanto norma de garantia, a inocência presumida e o devido processo – ambos em polo de convívio com a barreira do trânsito em julgado para se dar início a execução das penas corpóreas.

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Não sei o que passou. Sei o que não passou. O Conselho Federal perdeu-se no trilho de sua belíssima história, deixando de ser resistência. Apequenou-se. Perfilou-se na coluna (quinta?) dos assaltantes do estado de direito – com minha mais pública escusa pela obtemperação viva em cores de vergonha, suposto que qualquer Advogado que tenha compromisso com a história não desnatura da matéria em pauta, desde os bancos da academia.

Mal comparando seria como um católico recusar a comunhão para, antes, inteirar-se do significado da trindade santa...

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Fato é; pleiteou o Conselho Federal (e atendeu-lhe a pretensão o Ministro Presidente do Supremo), o que não se pleiteia quando se está a discutir o que se está a discutir...

Acaso seria aceitável um cirurgião adiar a cirurgia para, antes, inteirar-se se está afiado o seu bisturi eletrônico? Ou se asséptico se encontra o ambiente onde opera há trinta anos?

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Estas duas questões são importantíssimas, mas, imagina-se, estão resolvidas antes do paciente entrar na sala de cirurgia.

Fato é: A lenta agonia a que nos conduziu o Supremo, quando a operação midiática favorita da direita tinha um objetivo alinhado com o mercado (afastar Lula da disputa política), deveria ser encerrada hoje. Não o será porque o Conselho Federal da Ordem dos Advogados precisa inteirar-se do alcance e significado de uma cláusula pétrea Constitucional.

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Vai de mal a pior o país e esta ruindade tem matrícula no descompromisso das instituições que deveriam ter olhado para a dogmática com mais carinho e respeito. Não há justificativa na mantença da (des)leitura que propiciou à república dos parnanguaras  sobrepor-se à Constituição. O Conselho Federal bem o sabe – tanto que aforou pleito contra esse descaminho dogmático – mas, para inteirar-se do tema, pediu a retirada de pauta.

Que sofrência. Somos o único país do ocidente a não respeitar o limite constitucional da execução da pena então estabelecido pelo legislador constituinte, na medida em que relativizamos o alcance e significado do trânsito em julgado.

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O que virá na sequência? A prisão preventiva do cadáver de Mariele, porque ela é nome de rua em Paris? E se esta custódia for combatida com um habeas corpus, haverá quem lhe negará a ordem liminarmente em homenagem ao não princípio colegiado?

Carlo Collodi, o criador do boneco que queria ser humano, trabalhou na madeira com a própria humanidade. Penso que ao olhar para vida na terra hoje, passados mais de um século de sua morte, teria optado por esculpir a humanidade e não a madeira, buscando traços desta naquela, suposto que estamos a redesenhar a roda e em seu anteprojeto ela é quadrada.

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Quousque tandem?

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