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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Sobre o setor público não-estatal

A crise do Estado foi definida em meados dos anos 1990 como: uma crise fiscal, caracterizada pela crescente perda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública negativa. Hoje sabe-se que não é apenas uma crise fiscal

A impossibilidade da superação da crise pelo mercado livre (Foto: AYRTON VIGNOLA)
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Há décadas assistimos no Brasil e no mundo a um debate sobre o papel que o Estado deve desempenhar na vida contemporânea e o grau de intervenção que deve ter na economia. 

Esse assunto possui enorme relevância, tendo em vista que o Estado o modelo de desenvolvimento adotado nos anos 1960 ao final dos anos 1980, que acabou desviando o Estado de suas funções principais, passando a atuar na esfera produtiva, modelo que se tornou insustentável.

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A crise do Estado foi definida em meados dos anos 1990 como: uma crise fiscal, caracterizada pela crescente perda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública negativa. Hoje sabe-se que não é apenas uma crise fiscal.

A resposta dada pelo governo, logo após a transição democrática, foi ignorá-la. Um erro cujos custos ainda estão sendo pagos.

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Igualmente inadequada e onerosa, foi a resposta neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. A opção pela lógica neoliberal retirou a possibilidade de construção de uma sociedade solidária fundada na igualdade.

Foi no governo FHC que surgiu a ideia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas conjuntamente com a sociedade; ocorreu um movimento em direção ao setor público não-estatal, como é o caso dos serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica.

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O Estado abandonaria o papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais, como educação e saúde, que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano. Como promotor desses serviços o Estado continuaria a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.

No governo Lula foi mantida a lógica de fortalecimento do Terceiro setor ou setor público não-estatal, tanto que em Carta Aberta ao Terceiro Setor, Lula afirmou que os países que alcançaram um maior grau de desenvolvimento social e reduziram as desigualdades têm uma sociedade civil atuante, que é crítica às más políticas e propõe alternativas para seus governos, afirmou ainda que, se por um lado organizações da sociedade civil não podem cumprir tarefas que são de responsabilidade do governo, se o Estado não pode atribuir a essas organizações tarefas públicas que ele não executa, por outro lado também seria fundamental aos governos “trabalhar junto” com as organizações da sociedade civil e com objetivos comuns: reduzir as desigualdades e construir um novo país.

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A presidente Dilma sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional o chamado “novo marco regulatório das organizações sociais”, que criou regras para a assinatura de contratos entre o setor público e organizações não governamentais. 

Segundo Dilma, o texto foi construído conjuntamente com as organizações sociais e será uma forma de moralizar o segmento. E afirmou que a lei era “Fruto de negociações entre as organizações sociais, legislativo e Executivo, a legislação cria ambiente adequado para as organizações e reconhece nelas parceiras na implementação de políticas que favorecem o cidadão. Este novo arcabouço jurídico traz benefícios para todos, com regras mais claras e objetivas, primando pela transparência nas relações entre as organizações e o governo”.

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Sem projeto, ou disposição para o debate democrático, Bolsonaro publicou decreto que direciona as políticas de educação infantil para a iniciativa privada, o que é algo completamente diferente do modelo de cogestão atual. O texto de Bolsonaro determina a realização de estudos para estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a construção e operação de escolas de educação infantil. Segundo o decreto de Bolsonaro, a política de incentivo à educação infantil poderá ser tratada no âmbito do “Programa de Parcerias de Investimentos”. O decreto estabelece ainda que a seleção desses projetos será feita por do Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimento e não pelo MEC; não há também previsão de participação da sociedade. 

Ou seja, todo debate é possível e necessário nas democracias, não se pode ignorar que o modelo de cogestão entre Poder Público e Terceiro Setor precisa de aperfeiçoamento e amadurecimento, nem vivemos tempos em que os discursos panfletários devem ser substituídos por discursos responsáveis fundados no interesse desta e de outras gerações e não com o olhar voltado para as próximas eleições.

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Pedro Benedito Maciel Neto, 56, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA, Presidente do Conselho de Administração da SANASA S.A., autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. komedi, 2007 – pedromaciel@macielneto.adv.br 

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