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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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STM dará início a julgamentos de perda de cargos e patentes na primeira semana de fevereiro

Saiba quem serão os oficiais que estarão sujeitos à perda de cargo e patentes os seguintes oficiais

STM (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Neste ano que se inicia, após a passagem do 8 de janeiro, o tema das condenações pela tentativa de golpe de Estado por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos seus principais colaboradores, entrará no foco logo na primeira semana de fevereiro. Nesse período, o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Clauro De Bortolli, deve encaminhar ao Superior Tribunal Militar (STM) as representações que pedem a perda dos cargos e patentes de todos os generais e demais oficiais julgados e condenados a penas acima de dois anos, pela conspiração. Os réus foram sentenciados em 11 de setembro de 2025, pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim que forem apresentadas ao STM a ministra Maria Elizabeth Rocha precisa autorizar a realização do concurso que vai designar os relatores desses processos.

Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou.

Cada um dos generais e oficiais condenados estarão sujeitos ao processo de perda de cargo e patente. Os ministros do STM que irão julgá-los devem ter patentes iguais ou superior ao oficial que será julgado. Vários deles, em outra época, foram chefiados pelos generais que irão julgar, o que lhes custará um certo constrangimento, mas é o que manda a lei.

Estarão sujeitos à perda de cargo e patentes os seguintes oficiais:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). Após a condenação, por ter sido detectado como portador de Alzheimer, aos 78 anos, sua defesa entrou com pedido de prisão domiciliar, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, desde que fosse monitorado por tornozeleira eletrônica.

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante-de-ordem de Jair Bolsonaro: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.

No caso do tenente-coronel Mauro Cid, seus superiores podem optar, ainda, por julgá-lo em um Conselho de Justificação. Nesse caso, não para perda de cargo e patente – o que pode acontecer, se for considerado culpado -, mas por “indignidade para o oficialato”. Vai depender, porém, da iniciativa do comandante do Exército, o general Tomás Paiva, que a julgar pelas movimentações junto ao STF, para mandar para casa o general Augusto Heleno e trabalhar pela absolvição do general Estevam Theophilo - que conspirou no mesmo nível que o Almirante Garnier, mas pertence a uma família com tradição no Exército desde o império -, foi absolvido. Ou seja, as chances são remotas de Mauro Cid vir a ser julgado por um Conselho de Justificação.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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