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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Texto, contexto e pretexto

Michel Temer (Foto: ag. Brasil)
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O texto da Lei 13.303/2016 - A Lei de Responsabilidade das Estatais foi sancionada pelo conspirador e golpista Michel Temer em 2016 e estabeleceu regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais, seu texto foi aprovado em tempos de criminalização da política e dos políticos.

O pretexto - O texto introduzia restrição de direitos, flagrantemente inconstitucional, batizados de “princípios moralizadores” para a nomeação dirigentes para as empresas; um deles seria a proibição de que dirigentes partidários ou com cargos políticos ocupassem diretorias de estatais ou de políticos que tivessem disputado eleições nos 36 meses anteriores à nomeação.As propostas apresentadas pela sociedade civil foram ignoradas, eram propostas para garantir a proteção de direitos humanos e socioambientais foram desprezadas, pois, em verdade o objetivo naquele momento era dar satisfação ao mercado - que apoiou o golpe -, aos lavajatistas e, de alguma forma, barrar investigações da PF contra políticos.

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Emendas fundamentais, como as apresentadas pelo senador João Capiberibe do PSB, também foram rejeitadas pelo Congresso, elas incluíam, por exemplo: (a) a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatórios anuais sobre políticas e práticas adotadas para assegurar o respeito aos direitos humanos e a responsabilidade socioambiental; (b) a adoção das melhores práticas e parâmetros internacionais de proteção, (c) a elaboração de políticas específicas e de uma avaliação de impactos de direitos humanos dos projetos; (d) a inidoneidade de fornecedores condenados na esfera administrativa por trabalho análogo ao escravo, e (e)  a publicação dos termos de contrato para qualquer cidadão interessado.

O contexto da aprovação da Lei 13.303/16 - Nada disso interessou àquele congresso, que estava mais interessado em fazer um “grande acordo nacional” – “com o Supremo com tudo” - para barrar a Lava-Jato (impossível esquecer da conversa de Romero Jucá com Sergio Machado, falando da importância de uma "mudança" no governo federal, para "estancar a sangria" representada pela Lava Jato; Jucá foi um dos principais articuladores do golpe contra a presidente Dilma Rousseff, porque ela se recusou a interferir nas investigações.

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Voltando à Lei 13.303 - A falta dos mecanismos de controle, propostos pelo senador do PSB, contraria os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos. A “lei das estatais” é uma lei boba, “uma lei de ocasião".

De acordo com o documento da ONU, empresas públicas e privadas são responsáveis por respeitar os direitos humanos e, para cumprir com essa obrigação, devem possuir políticas que se traduzam em procedimentos operacionais e controles internos capazes de averiguar, mensurar, mitigar e remediar todos os impactos em direitos humanos decorrentes de suas atividades. A rejeição das propostas de emenda apoiadas pela sociedade civil terminou por criar uma lei vazia do ponto de vista socioambiental e dos direitos humanos. 

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Apesar de tratar-se de uma lei boba, criada no contexto que expus acima, a aprovação do texto foi saudada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e outros parlamentares, sob o argumento de que a medida contribuiria para combater a corrupção e  má gestão nas estatais, dando como exemplo o esquema que teria provocado prejuízos bilionários na Petrobras, investigado pela Polícia Federal.

Nova mudança para atender alguma coisa, menos o interesse público - Em dezembro de 2022 a câmara dos deputados aprovou novo texto que diminui de 36 meses para 30 dias o período de quarentena para que pessoa ligada a partido ou campanha política possa assumir cargo de direção em empresa pública ou de economia mista.

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O texto aprovado teve claro objetivo de garantir ao ex-senador Aloizio Mercadante a presidência do BNDES e do senador Jean Paul Prates para assumir a Petrobras. 

Não sou exatamente um entusiasta dessa “lei das estatais”, que atende mais ao mercado do que o interesse público e que buscou criminalizou a política e os políticos, mas alterar uma lei apenas para dar legalidade a indicação de Mercadante fere outros princípios do artigo 37 da CF.

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Uma curiosidade (ou outra imoralidade?) é que, originalmente, o projeto foi proposto para ampliar o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia.

O Projeto de Lei será ainda ser apreciada pelo Senado Federal. 

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Eis que surge o STF - O ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos de norma da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores; a decisão, precisa ser referendada pelo Plenário Virtual da Corte e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, proposta pelo PCdoB, mas afasta a vedação referente à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública e, em relação à quarentena para as pessoas que atuaram na estrutura decisória de partido ou em campanha eleitoral, o ministro fixou interpretação no sentido da necessidade apenas do afastamento das atividades diretivas.

De acordo com o ministro Lewandowski, houve uma sensível ampliação das exigências para a nomeação dos administradores dessas empresas, em comparação com as previstas na Lei das Sociedades Anônimas, à qual as estatais continuam submetidas, e, na sua avaliação, a expansão dos requisitos, cujo pretexto seria assegurar que a administração das empresas públicas e sociedades de economia mista apresente o mais elevado grau de profissionalismo e eficiência, além de evitar o aparelhamento político das estatais, a exigência acabou criando discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária, sem levar em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional que garanta a boa gestão, o que, na prática, criou uma restrição de direitos, que só pode ser estabelecida pela própria Constituição, como ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares. 

Ricardo Lewandowski está certo, a restrição é inconstitucional e vedações deveriam ocorrer via emenda constitucional.

Conclusões – A Lei 13.303/16 nasceu para: (a) passar à sociedade a sensação de que o governo do golpista Temer estava interessado na moralização da gestão pública, nunca esteve; (b) as emendas propostas pelo Senador Capiberibe do PSB, que dariam à lei instrumentos efetivos de ESG, foram solenemente ignoradas pelo congresso; (c) o PL aprovado em dezembro foi sob medida para possibilitar a nomeação do incompetente Mercadante e o senador Jean Paul Prates.

A única coisa correta e moral até agora foi a decisão de Ricardo Lewandowski, mas por que o PCdoB esperou oito anos para questionar a constitucionalidade do dispositivo legal? 

É, o Nilson, um advogado amigo aqui de Campinas, está certo quando diz que: “a vida é paixão e interesses”, apenas isso.

Eu fico com a paixão e apresento essas reflexões.

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