Vídeo prova: Barroso defende que tratado internacional está acima da lei brasileira
A socióloga Thais Moya, colunista do 247, apresenta um vídeo do ministro Luís Roberto Barroso em plenária do STF, na qual ele defende de maneira enfática o status supralegal (acima da lei nacional) dos tratados internacionais sobre direitos humanos; Barroso é o relator dos pedidos de impugnação da candidatura Lula no TSE e terá que examinar o tema à luz da liminar concedida pela ONU a Lula com base no Tratado de Direitos Civis e Políticos; assista ao vídeo

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Como já demonstrei em dois artigos para o 247, há decisões oficiais, tanto de ministros, como da Procuradora Geral da República (PGR), além da Súmula Vinculante 25, que demonstram inequivocamente que a jurisprudência afirma que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - do qual o comitê é resultado e parte – está acima da lei ordinária, ou seja, acima da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles foi "STF e Dodge têm consenso sobre Tratados da ONU acima da lei brasileira" e o segundo teve como título "Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa"
Agora, segue um vídeo de uma intervenção do ministro Luís Roberto Barroso em plenária do STF que decidia sobre o voto avulso (sem partido), no qual o status supralegal (acima da lei nacional) dos tratados internacionais sobre direitos humanos foi reconhecido por ele de maneira enfática.
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Note que Barroso defende que estes tratados devem ter caráter constitucional, ou seja, ainda mais poderoso do que a jurisprudência define. Essa é uma posição defendida por outros ministros, liderada por Celso de Melo, e também pela PGR, Raquel Dodge. Ou seja, ninguém entende que o tratado esteja abaixo das leis internas, é exatamente ao contrário.
Barroso é quem, como relator, irá definir inicialmente no TSE sobre a candidatura, num cenário completamente diferente de quando assumiu a relatoria: uma liminar do comitê encarregado de zelar pelo cumprimento do Tratado de Direitos Civis e Políticos da ONU garante a Lula o direito de concorrer. E agora?
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