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AGU entra com pedido que obriga Vale a pagar R$ 79,6 bilhões, em 15 dias, para atingidos por desastres de Mariana e Sobradinho

No pedido, a União requer, ainda, que caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas

Vale (Foto: Reuters)
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Por Denise Assis (247) - Tal como as enfermidades graves, como AVC, covid, dentre outras, também os desastres ambientais como o que agora ocorre no Rio Grande do Sul deixam sequelas severas. Tem sido assim, com Mariana e Sobradinho, locais soterrados pelos rejeitos de lama tóxica da empresa Vale, que agora, a cada chuva mais forte, faz transbordar o Rio doce, que banha a região. A água do rio, contaminada pelos rejeitos, invade casas e propriedades com plantações, deixando um rastro de insalubridade e prejuízos.

Hoje à tarde, (às 14h), o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), coordena reunião no plenário 4, da Comissão Extraordinária de Barragens, em busca de soluções rápidas para um problema que se arrasta desde os fatídicos acontecimentos, sem que a Vale chegue a uma solução. O acidente de Mariana aconteceu em 5 de novembro de 2015, enquanto o de Sobradinho se deu em 25 de janeiro de 2019. Tempo suficiente para que houvesse o ressarcimento às vítimas.

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A Advocacia Geral da União (AGU), pede bloqueio de R$ 79,6 bilhões e a proibição de distribuição de lucros da Samarco, Vale e BHP, empresas responsáveis pelo desastre de Mariana (MG). 

A União quer adoção de medidas caso as mineradoras não façam em 15 dias o pagamento de condenação pelo rompimento da barragem e apresentou nesta terça-feira (07/05), na Justiça Federal de Belo Horizonte (MG), pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar as mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a pagar a quantia de R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.

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No pedido, a União requer, ainda, que caso o valor não seja depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, as seguintes restrições, em ordem sucessiva: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; penhora de 5% do faturamento.

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