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Brasil

Bolsonaro pode ser enquadrado por genocídio contra o povo yanomami, diz Lenio Streck

"O que houve foi uma ação ilegal consciente e com consciência de que certamente produziria um resultado como a morte e doenças de uma etnia", explica o jurista

Lenio Streck e Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução/Youtube | Reuters/Ueslei Marcelino | Condisi-YY/Divulgação)
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247 - O jurista Lenio Streck, em artigo publicado no Conjur nesta quinta-feira (26), afirma que Jair Bolsonaro (PL) pode sim responder por genocídio contra os indígenas ianomâmi.

Ele explica que no Direito há dois conceitos de dolo direto, de primeiro e de segundo grau: "dolo direto de primeiro grau, quando o sujeito atua e dirige sua vontade no sentido do alcançar um objetivo final, e dolo direto de segundo grau, quando o agente atua e dirige sua vontade para realizar um fato que constitui uma circunstância necessária à produção do objetivo final. Depois, porém, da introdução da teoria da imputação objetiva no direito penal, alimentada pelo fundamento do aumento do risco, como proposto por Roxin, alterou-se um pouco a definição do dolo direto de segundo grau, para comportar a atuação do agente, que dirige sua vontade para realizar um fato que encerra uma condição de risco que irá conduzir, com certeza, ao alcance do resultado final".

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O caso de Bolsonaro se enquadra no dolo direto de segundo grau, de acordo com o jurista. "Bolsonaro — e seus coautores — ao permitirem o garimpo, ao deixar de mandar socorro, ao incentivar a invasão e degradação das condições ambientais, dirigiram sua vontade no sentido de realizar condições de risco que certamente levariam o grupo à extinção".

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"O enquadramento é bem possível. E nem se trata de invocar dolo eventual. O que houve foi uma ação ilegal consciente e com consciência de que certamente produziria um resultado como a morte e doenças de uma etnia. O resto todos sabem", finaliza.

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