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Coronel que xingou generais nos atos terroristas do 8/1 é condenado a 1 mês e 18 dias de detenção

Coronel da reserva do Exército Adriano Camargo Testoni poderá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM) em liberdade

Adriano Camargo Testoni (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
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247 - O coronel da reserva do Exército Adriano Camargo Testoni foi condenado pela Justiça Militar a um mês e 18 dias de detenção por ter feito postagens ofensivas e xingado generais e outros membros das Forças Armadas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro, quando militantes bolsonaristas e de extrema direita invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O coronel, contudo, poderá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM) em liberdade.

A denúncia oferecida à Justiça Militar destaca que o coronel registrou dois vídeos durante os atos golpistas em que proferia ofensas e ataques contra seus superiores hierárquicos. As postagens foram compartilhadas por ele em grupos de aplicativos de mensagens que também eram integrados pelos oficiais.

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"Vergonha de ter passado 35 anos na caserna e ver agora o povo ser achincalhado, bombardeado; e os filhos da p** da nossa Força devem estar com o c** tomando uísque em casa no domingo”, disse o coronel da reserva na gravação. Ele também citou nominalmente alguns generais do Exército.

Segundo a coluna da jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, “Testoni foi enquadrado no artigo 216 do Código Penal Militar, que prevê pena de detenção de até seis meses para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ele também foi enquadrado no artigo 218 do código militar, que prevê que as penas podem ser aumentadas quando o crime é cometido contra superiores hierárquicos, como foi o caso”.

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Após o caso ganhar repercussão, Testoni foi demitido do cargo de assessor da Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira do Hospital das Forças Armadas.

Ainda segundo a reportagem, “pela decisão, a pena vai ser cumprida em regime inicialmente aberto. Isso significa que, se for confirmada pelo STM, o coronel pode cumprir a pena em sua própria residência, trabalhando durante o dia, mas tendo de se recolher nela à noite e nos dias de folga”.

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