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CSN sofre novo revés em disputa bilionária contra o IRB

Justiça paulista nega pedido de indenização e mantém acordo de 2013; siderúrgica fala em coação e difamação, IRB rebate

Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) (Foto: Divulgação)

247 - A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) sofreu mais um revés em sua longa batalha judicial contra o IRB Brasil (IRBR3), desta vez em uma decisão da Justiça de São Paulo que rejeitou o pedido de anulação de um acordo firmado em 2013. A siderúrgica também pleiteava uma indenização adicional de US$ 600 milhões, além dos US$ 167 milhões já pagos pelo IRB, em um litígio relacionado ao colapso de um sistema transportador no Terminal de Cargas (Tecar), no Porto de Sepetiba, em Itaguaí (RJ).

O caso, mantido sob sigilo judicial, foi reexaminado após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e revelou detalhes da disputa por meio de uma reportagem da Folha de S.Paulo. A CSN argumentou que o acordo de 2013 foi aceito sob “pressão econômica” e que houve coação por parte do IRB, além de alegações de danos morais decorrentes de uma suposta campanha difamatória contra a empresa no mercado internacional de resseguros.

Em sua defesa, a CSN sustentou que a perda causada pelo incidente foi estimada em US$ 768,7 milhões, valor que, de acordo com a empresa, deveria ter sido integralmente coberto pela apólice original da SulAmérica, que era ressegurada pelo IRB.

A decisão da justiça paulista foi proferida pela desembargadora Maria do Carmo Honório, que considerou improcedentes as alegações de coação e difamação. A magistrada argumentou que não havia provas suficientes para comprovar que o acordo de 2013 fosse viciado por dolo ou erro e destacou a ausência de evidências que ligassem o IRB às acusações de difamação publicadas em 2009, em matéria do Jornal do Brasil, que sugeria que o mercado de resseguros não aceitaria renovar o seguro da CSN.

Após a decisão, a CSN expressou insatisfação, com um de seus advogados afirmando que a sentença foi proferida sem audiência presencial e sem que a defesa fosse ouvida, algo que, segundo ele, "reitera o mesmo problema que levou o STJ a anular a decisão anterior". O advogado destacou que o processo ainda está no início de sua trajetória.

Em resposta, o IRB Brasil, por meio de seu advogado Henrique Ávila, do escritório Bermudes Advogados, reafirmou que a decisão confirma uma posição anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo e que o acordo bilionário celebrado há mais de dez anos não deveria ser anulado. O IRB também argumentou que o prejuízo alegado pela CSN não foi comprovado e que a responsabilidade da companhia está limitada ao contrato de resseguro feito junto à SulAmérica.

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