HOME > Brasil

DPU pede ao STF expropriação de imóveis usados em trabalho escravo

Órgão quer que propriedades sejam voltadas para reforma agrária

DPU pede ao STF expropriação de imóveis usados em trabalho escravo (Foto: MPT/Reprodução)

Agência Brasil - A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta quinta-feira (9) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada. 

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas. 

>>> Vinícolas gaúchas fecham acordo com MPT e pagarão R$ 7 milhões em indenizações a trabalhadores escravizados

A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.

De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou. 

Vinícolas

Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

O que é trabalho escravo

Trabalho escravo é uma forma de exploração laboral em que indivíduos são forçados a trabalhar em condições desumanas, sem liberdade ou direitos, geralmente sem remuneração adequada e sem escolha de deixar o trabalho. Essa prática é considerada uma violação dos direitos humanos e é ilegal em todo o mundo.

O trabalho escravo pode assumir várias formas, incluindo o trabalho infantil, o tráfico humano, o servidão por dívida e a exploração sexual. Essa prática é geralmente associada aos setores como a agricultura, construção, mineração, têxtil e indústria alimentícia, embora possa ocorrer em qualquer setor econômico.

O combate ao trabalho escravo é uma questão global e envolve esforços de governos, organizações internacionais, empresas e sociedade civil. As vítimas de trabalho escravo têm direito à proteção e assistência, e os responsáveis ​​pela prática devem ser responsabilizados e punidos de acordo com a lei. (*Com auxílio de inteligência artificial)