Gilmar vota para substituir prisões de pai e primo de Vorcaro por medidas cautelares
Ministro do STF afirma que acordos de colaboração devem ser voluntários e alerta para riscos de abusos em investigações ligadas ao caso Master
247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela substituição das prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro — pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master — por medidas cautelares alternativas. O julgamento ocorre na Segunda Turma da Corte, que analisa se mantém ou não as decisões do ministro André Mendonça no âmbito da Operação Compliance Zero.
Durante a sessão, Gilmar também fez uma série de críticas à condução de acordos de colaboração premiada e aos limites da atuação judicial em investigações criminais.
Felipe Cançado Vorcaro foi preso em maio por determinação do STF. Segundo a Polícia Federal, ele integra o núcleo financeiro-operacional investigado na Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema bilionário de fraudes no sistema financeiro envolvendo operações ligadas ao Banco Master.
De acordo com os investigadores, Henrique Vorcaro também teria participação relevante nas ações investigadas. Relatórios da Polícia Federal apontam que ele teria realizado pagamentos e mantido contatos com grupos conhecidos como “A Turma” e “Os Meninos”, supostamente utilizados para obtenção de informações sigilosas, intimidação de pessoas e invasão de sistemas.
Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes dedicou parte significativa de sua manifestação à defesa das garantias legais previstas para acordos de colaboração premiada. O ministro ressaltou que a legislação impede a participação de magistrados nas negociações entre investigadores e colaboradores.
"Cabe ressaltar ainda que não cabe ao magistrado em hipótese alguma participar das negociações realizadas para a formalização do acordo de delação. Isso é expresso na lei", afirmou.
O decano do STF também criticou o que classificou como direcionamento de delações para atingir alvos previamente definidos pelos investigadores.
"O direcionamento de uma delação premiada para atingir alvos políticos predeterminados pelos investigadores, além de atingir criminosamente o direito do terceiro falsamente delatado, não somente macula a voluntariedade do pretenso acordo como descredibiliza por completo qualquer produto que resulte da suposta colaboração", declarou.
Durante a sessão, Gilmar reforçou a necessidade de preservar a separação entre as funções de investigar, acusar e julgar, princípio central do sistema acusatório adotado pela Constituição brasileira.
"Juiz algum pode comportar-se como delegado de polícia. Nós sabemos muito bem onde esse caminho termina", disse.
Outro ponto abordado pelo ministro foi a exigência de que acordos de colaboração sejam firmados de forma genuinamente voluntária. Segundo ele, a pressão sobre investigados pode ocorrer de maneira gradual, por meio da acumulação de diferentes fatores ao longo da investigação.
"Quando um acordo é celebrado em ambiente de pressão há a completa erosão da voluntariedade que necessariamente deve nortear qualquer colaboração. E isso, inclusive, não se manifesta por meio de um único ato ostensivo. Na maior parte das vezes, ela se opera de forma gradual, fruto da cumulação sucessiva de episódios que acabam por criar um ambiente de progressivo constrangimento psicológico de potenciais colaboradores", afirmou.
Em sua argumentação, Gilmar citou situações envolvendo a exposição pública de familiares de investigados e a divulgação de informações privadas sem relação direta com os fatos apurados, alertando para os impactos dessas práticas sobre a liberdade de decisão dos potenciais colaboradores.
O ministro também mencionou a morte de Luiz Felipe Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", investigado na Operação Compliance Zero, ao discutir os efeitos que determinados episódios podem produzir sobre outros investigados submetidos ao sistema de Justiça.
"A voluntariedade exigida pela lei não nasce em ambientes marcados pelo medo e pelo receio quanto à própria integridade", declarou.
Além das críticas à condução das delações, Gilmar Mendes questionou a forma como documentos produzidos durante a investigação foram disponibilizados às defesas e aos integrantes da Segunda Turma do STF.
Segundo o ministro, relatórios da Polícia Federal utilizados para fundamentar pedidos de prisão cautelar foram incorporados aos autos apenas recentemente, após a retirada de parte do sigilo determinada por André Mendonça no mesmo dia do julgamento.
"A juntada de tais dados na data de hoje representa um elemento que desperta alguma preocupação, na medida em que permite revelar um ensaio ou a tentativa de reutilização de práticas que podem se revelar abusivas", afirmou.
Gilmar observou ainda que a controvérsia não se limita ao acesso das defesas às provas reunidas na investigação.
"O que causa espécie é que nem mesmo membros do colegiado tiveram acesso integral ao conjunto probatório que está sendo utilizado para amparar as segregações cautelares submetidas à apreciação desta Turma", declarou.
Nos últimos dias, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contra uma segunda proposta de colaboração premiada apresentada por Daniel Vorcaro. Segundo os órgãos, os elementos apresentados não trouxeram informações inéditas ou relevantes o suficiente para justificar a celebração de um novo acordo.
A Operação Compliance Zero investiga um suposto esquema de fraudes financeiras que, segundo as autoridades, pode ter movimentado bilhões de reais por meio da emissão de títulos sem lastro e da oferta de rentabilidades consideradas incompatíveis com os padrões do mercado financeiro. O julgamento na Segunda Turma do STF prossegue com a análise da legalidade das prisões e das medidas cautelares impostas aos investigados.



