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Justiça rejeita denúncia do MP contra Renan Santos, do MBL, por tráfico de influência

Segundo o MP, Renan teria usado de sua influência política para garantir que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contratasse um empresário para ocupar cargo na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp)

(Foto: Reprodução)
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ConJur - Por entender que não houve a descrição da conduta típica supostamente praticada, a 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de São Paulo rejeitou uma denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra Renan Santos, um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL), por tráfico de influência.

Segundo o MP, Renan teria usado de sua influência política para garantir que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contratasse um empresário para ocupar cargo na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp). Em troca, ele teria recebido doações do empreendedor via superchat do YouTube.

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O juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo avaliou que a denúncia não pontuou qual seria o ato a ser praticado pelo funcionário público, não explicou o vínculo entre a conduta do contratante e as doações, e também não demonstrou que Renan teria solicitado ou obtido vantagens do empresário. "Até mesmo porque, segundo o Ministério Público, grande parcela das doações ocorreu posteriormente à assunção do cargo comissionado por aquele."

O advogado Conrado Gontijo, sócio do Corrêa Gontijo Advogados, que representou Renan, diz que "a decisão é acertada diante de uma denúncia absolutamente descabida, desconectada de qualquer elemento que existisse nos autos e com uma história sem qualquer lastro."

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