Lei que veta cotas em universidades de SC é alvo de ação judicial imediata
Ação popular apresentada por Décio Lima e Ana Paula Lima questiona constitucionalidade de norma sancionada por Jorginho Mello e pede suspensão urgente
247 -A lei que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades de Santa Catarina passou a ser contestada na Justiça poucas horas após sua sanção. O questionamento judicial busca impedir que a norma produza efeitos e sustenta que o texto aprovado viola princípios constitucionais e decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal.
A ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, e pela deputada federal Ana Paula Lima. Os autores pedem a suspensão imediata da lei sancionada nesta quinta-feira pelo governador Jorginho Mello e, no julgamento do mérito, a declaração de nulidade integral da norma.
A legislação estadual impede que universidades públicas ou instituições de ensino superior que recebam recursos do Estado adotem cotas raciais ou outras formas de ação afirmativa, tanto nos processos de ingresso de estudantes quanto na contratação de professores e técnicos. O texto admite apenas exceções limitadas, como critérios exclusivamente econômicos, políticas voltadas a pessoas com deficiência e reserva de vagas para alunos oriundos da rede pública estadual.
Além das restrições, a lei estabelece sanções consideradas severas para as instituições que descumprirem as regras. Entre as penalidades previstas estão multas de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma e a possibilidade de suspensão de repasses financeiros do Estado.
Na ação judicial, os autores argumentam que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina extrapolou sua competência ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria atribuída constitucionalmente à União. O processo também aponta conflito direto com leis federais que estruturam a política nacional de ações afirmativas e com entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal.
Advogado, Décio Lima afirma que a norma representa uma afronta direta à Constituição. “Não se trata de uma divergência política, mas de um vício jurídico grave. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, de forma unânime, que as ações afirmativas, inclusive as cotas raciais, são constitucionais e necessárias para garantir a igualdade material. Um estado não pode proibir, por lei ordinária, aquilo que a Constituição autoriza e que o STF já reconheceu como legítimo”, declarou.
O texto da ação também sustenta que a proibição configura retrocesso social, ao suprimir políticas públicas reconhecidas por sua eficácia no enfrentamento das desigualdades raciais no acesso ao ensino superior. Segundo os autores, ao eliminar as cotas raciais, a lei enfraquece o princípio da igualdade material e desconsidera a persistência de desigualdades raciais na educação brasileira.
Outro argumento apresentado diz respeito ao impacto financeiro da norma. A previsão de multas elevadas e de corte de repasses pode gerar prejuízos ao próprio erário estadual e comprometer a participação das universidades catarinenses em programas federais de inclusão e assistência estudantil, que exigem a adoção de políticas de ação afirmativa como critério de acesso a recursos.
No pedido de liminar, Décio Lima e Ana Paula Lima defendem a suspensão imediata da lei para evitar efeitos considerados irreversíveis, como a alteração de editais já em curso, a aplicação de sanções financeiras e a interrupção de políticas educacionais que vinham sendo adotadas de forma contínua nas instituições de ensino superior do estado.


