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Licenciamento Ambiental Especial avança no Senado sem alterações

Medida provisória segue para sanção após aprovação relâmpago e reacende debate sobre impactos e flexibilizações

Plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

247 - O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória 1.308, que cria o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos classificados como “estratégicos”. A votação ocorreu de forma acelerada e o texto seguiu à sanção sem qualquer modificação.

A proposta foi enviada pelo governo federal no mesmo dia em que foram vetados trechos da nova lei geral do licenciamento ambiental. Na semana anterior, o Congresso havia derrubado 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preservando apenas aqueles relacionados ao LAE.

O texto aprovado mantém o modelo trifásico de licenciamento — licenças prévia, de instalação e de operação — afastando a alternativa de um processo monofásico. Caberá ao Conselho de Governo da Presidência da República definir quais empreendimentos serão enquadrados como “estratégicos”.

O projeto exige a apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), conforme termo de referência da autoridade licenciadora, como requisito para a obtenção da licença especial. Segundo o deputado Zé Vitor, relator da medida, a mudança limita a aplicação do LAE a empreendimentos de maior impacto. Ele afirmou: “A medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”.

A MP também define como estratégicas obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, desde que consideradas conexões relevantes para a segurança nacional. O parecer ainda inclui alterações na lei geral do licenciamento, como a criação de uma lista de atividades impedidas de utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que funciona por autodeclaração.

Entre os casos proibidos para a LAC estão empreendimentos minerários (exceto areia, cascalho, brita e diamante), atividades que envolvam supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica, projetos que exijam remoção ou realocação de populações e aqueles situados em terras indígenas, territórios quilombolas ou comunidades tradicionais — salvo quando conduzidos pelas próprias comunidades. A restrição também se aplica a áreas sujeitas a deslizamentos, inundações bruscas e outros processos geológicos relevantes.

Outro trecho acrescentado ao relatório prevê que alterações operacionais em instalações de radiodifusão e telecomunicações previamente licenciadas não precisarão de nova manifestação da autoridade ambiental, desde que não ampliem impactos negativos.

A aprovação provocou reação de organizações ambientalistas. Em nota, o Greenpeace Brasil classificou o LAE como “perigoso” e criticou a tramitação acelerada. A especialista em Políticas Públicas da organização, Gabriela Nepomuceno, declarou: “A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados”.

O texto segue agora para sanção presidencial.

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