Lula atende demanda de indígenas e revoga decreto 12.600
Decisão atende povos do Tapajós e reafirma compromisso com consulta prevista na Convenção 169 da OIT
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a revogação do decreto 12.600, de 28 de agosto de 2025, que previa a realização de estudos sobre empreendimentos no Rio Tapajós. A medida foi tomada após diálogo com povos indígenas da região, que vinham contestando a norma e mantinham mobilização há mais de um mês, informa a Agência Gov.
O anúncio ocorreu depois de reunião entre os ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, com lideranças do movimento indígena.
Segundo o governo federal, a decisão também foi negociada com o Ministério de Portos e Aeroportos e outras pastas envolvidas. A revogação será oficializada na próxima edição do Diário Oficial da União.
Ao comentar a medida, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a iniciativa reafirma o compromisso do governo com a escuta da sociedade. “Houve uma mobilização legítima e justa dos povos indígenas em relação a esse decreto, e o governo do presidente Lula tem a capacidade de escuta. O Governo do presidente Lula ouve a sociedade”, declarou.
Boulos também ressaltou que a diretriz ambiental da atual gestão permanece inalterada. “A política do governo de sustentabilidade e preocupação ambiental segue viva, intacta, expressa na redução de desmatamento ano após ano, desde 2023”, destacou.
A ministra Sônia Guajajara enfatizou o contexto da mobilização indígena e a importância da decisão presidencial, mesmo com Lula em viagem internacional. “Os indígenas estão há 33 dias na ocupação com mulheres, crianças e que seguem lá acampadas com condições precárias. Então, foi muito importante a gente também considerar essa questão humanitária que se encontra o movimento neste momento”, afirmou.
Ela acrescentou que a revogação também reforça compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “Hoje a gente vem reafirmar esse nosso compromisso com o respeito à Convenção 169 da OIT e com o direito de escuta dos povos originários”, disse.
O decreto 12.600 tratava da realização de estudos voltados a empreendimentos no Rio Tapajós, tema sensível para comunidades indígenas da região. A decisão do presidente encerra, por ora, o impasse em torno da medida e responde diretamente às reivindicações apresentadas pelas lideranças indígenas mobilizadas no local.


