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Maior gol da Copa foi de Lewandowski. Não o polonês

Grande gol de placa da Copa do Mundo até agora foi de Lewandowski; mas não do jogador polonês, Robert Lewandowski, que se despede hoje do torneio sem ter marcado um sequer; o golaço foi de Ricardo Lewandowski, o brasileiro, ministro do STF, que proibiu o governo Temer de continuar a venda das estatais brasileiras a preço de banana para grupos internacionais; à tarde, concedeu liminar suspendendo a privatização da Ceal, distribuidora da Eletrobras em Alagoas

Grande gol de placa da Copa do Mundo até agora foi de Lewandowski; mas não do jogador polonês, Robert Lewandowski, que se despede hoje do torneio sem ter marcado um sequer; o golaço foi de Ricardo Lewandowski, o brasileiro, ministro do STF, que proibiu o governo Temer de continuar a venda das estatais brasileiras a preço de banana para grupos internacionais; à tarde, concedeu liminar suspendendo a privatização da Ceal, distribuidora da Eletrobras em Alagoas (Foto: Mauro Lopes)
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247 - O grande gol de placa da Copa do Mundo até agora foi de Lewandowski. Mas não do jogador polonês, Robert Lewandowski, que se despede do torneio hoje sem ter marcado um gol sequer. O golaço foi de Ricardo Lewandowski, o brasileiro, ministro do Supremo, que na manhã desta quarta (27) paralisou a venda do patrimônio estatal brasileiro a preço de banana para grandes grupos internacionais. Ele proibiu que o governo Michel Temer privatize empresas sem autorização do Congresso Nacional e criticou a "crescente" tendência de "desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação" e disse que "poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país" (aqui). À tarde, Lewandowski proferiu uma liminar suspendendo o leilão de privatização da Ceal, distribuidora da Eletrobras que atua em Alagoas.

A liminar foi concedida em um processo de autoria da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. “Para conceder a cautelar levo em conta a iminência do recesso do Supremo Tribunal Federal, bem como a do leilão de privatização. Por outro lado, ressalto que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, escreveu o ministro na decisão. A Ceal é uma das seis distribuidoras da Eletrobras colocada à venda, no leilão marcado para 26 de julho. A Ceal, ao lado da Cepisa, distribuidora do Piauí, são consideradas as melhores concessionárias das oferecidas aos capitalistas. 

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A decisão de Lewandowski de paralisar a farra da privatização atendeu a um pedido de liminar da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Na decisão, o ministro lembrou que a Constituição Federal indica que a alienação de bens públicos deve atender a lei de licitações, que gere "igualdade de condições a todos os concorrentes".

O espírito da decisão de Ricardo Lewandowski foi antecipado por ele mesmo, num artigo publicado na edição de ontem da Folha de S.Paulo, sob o título "Ricardo Lewandowski: Soberania nacional e ativos estratégicos" (aqui). "A Constituição vigente, logo no artigo 1º, consigna que o principal fundamento da República Federativa do Brasil é a soberania". Assim o ministro começou o artigo; ele alertou para o fato de as riquezas naturais do país estarem sob risco e que o gerenciamento qualificado desta questão é essencial tanto para a manutenção da democracia quando do equilíbrio entre poderes, grau básico para a ideia de soberania. 

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Leia a íntegra do artigo de Ricardo Lewandowski que antecipou o espírito de suas decisões desta quarta:

“A Constituição vigente, logo no artigo 1º, consigna que o principal fundamento da República Federativa do Brasil é a soberania.

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Trata-se de conceito desenvolvido de forma pioneira pelo jurista francês Jean Bodin (1530-1596), no século 16, que serviu de base para a consolidação dos Estados nacionais então nascentes.

Segundo Bodin, a soberania constitui um poder que não conhece outro superior no plano internacional, nem igual na ordem interna. O conceito foi desenvolvido originalmente para legitimar o poder dos monarcas absolutistas na Europa, correspondendo hoje à expressão da vontade do povo, vocalizada por meio de representantes eleitos ou, diretamente, mediante determinados mecanismos, como plebiscitos e referendos.

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A soberania é, por definição, um poder incontrastável que só encontra limites na lei. No domínio externo é sinônimo de independência; na esfera doméstica equivale a supremacia. Segundo os teóricos, trata-se de um elemento essencial do Estado, sem o qual ele não sobrevive. Se vier a perdê-la ou, de alguma forma, permitir que fique esvaziada, deixará de ser um ente político autônomo, passando à condição subalterna de mera colônia de outra potestade. 

Mas a existência do Estado —identificado como o monstro bíblico Leviatã por Thomas Hobbes (1588-1679)— só se justifica na medida em que seu enorme poder seja empregado em prol do bem comum do povo, que vive sob sua proteção, em uma dada extensão de terra na superfície do planeta.

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O domínio que o Estado exerce sobre o seu território não se limita apenas ao solo propriamente dito, mas abarca também o subsolo, além de compreender o espaço aéreo e o denominado mar territorial, incluindo ainda todos os bens que neles se encontram.

Alguns desses bens são de caráter estratégico, essenciais para a própria sobrevivência do Estado, enquanto entidade soberana, a exemplo da fauna, da flora —especialmente da biodiversidade que abrigam—, das terras agricultáveis, das jazidas minerais, dos mananciais de água e dos potenciais energéticos.

A transferência do controle desses recursos a estrangeiros ou mesmo a nacionais, sem garantias sólidas de que sejam rigorosamente empregados em prol do interesse coletivo, acaba por minar os próprios fundamentos da soberania, não raro de forma irreversível.

Internacionalizar ou privatizar ativos estratégicos não se reduz apenas a uma mera opção governamental, de caráter contingente, ditada por escolhas circunstanciais de ordem pragmática. Constitui uma decisão que se projeta no tempo, configurando verdadeira política de Estado, a qual, por isso mesmo, deve ser precedida de muita reflexão e amplo debate, pois suas consequências têm o condão de afetar o bem-estar das gerações presentes e até a própria sobrevivência das vindouras.”

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