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Brasil

Marinha usa recursos públicos para comprar livros de 'educação religiosa' para seus integrantes

Após escândalos do Viagra, próteses penianas e picanha, Marinha compra livros para "educação religiosa" que incluem até histórias infantis sobre o cristianismo

(Foto: Reprodução | ABr)
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247 - Em meio aos escândalos da compra de pílulas contra a disfunção erétil, de próteses penianas e de alimentos de luxo pelas Forças Armadas, a Marinha do Brasil tem usado recursos públicos para distribuir ou oferecer bíblias e livros cristãos a seus integrantes alegando a necessidade de fornecer “educação religiosa” aos militares. 

De acordo com o Metrópoles, “as compras, geralmente de algumas dezenas de exemplares, são feitas com dispensa de licitação. A modalidade pode ser aplicada para aquisições até o limite de R$ 17,6 mil”. 

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Chama a atenção, porém, o fato de que o material vai além das aquisições de material para o setor de capelania - como bíblias para padres e pastores, estolas, hóstias e velas - e incluem “manuais e e atlas geográficos da Bíblia, além de livros infantis com histórias do cristianismo, de autoconhecimento ou que trazem discussões sobre o evangelho e a teologia de Jesus Cristo”. A Marinha tem 50 capelães, segundo o site do Ordinariado Militar do Brasil.

Para Saulo Malcher Ávila, advogado especialista em direito administrativo do escritório Mota Kalume Advogados, existe um “potencial ato de improbidade administrativa” nas compras dos livros religiosos pela Marinha.

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“Para além do inevitável debate acerca da possível quebra da laicidade do Estado brasileiro, chama a atenção a utilização de recursos públicos para a aquisição desses bens pelo poder público, pois, a priori, destoa da missão constitucional das Forças Armadas, que se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, podendo haver desvio de finalidade”, disse Ávila. 

Ainda segundo ele, “a conduta também pode estar em choque direto com o princípio da impessoalidade, visto que o dispêndio de recursos públicos não pode ter como critério preferências pessoais. Ainda que tal conduta fosse adotada, ela poderia ser discriminatória, pois os itens se referem a uma religião específica”.

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