Moraes limita visitas a Bolsonaro a um advogado por dia: 'continua em regime fechado"
Moraes justificou a decisão afirmando que “a substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando”
247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu regras para a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, limitando o acesso à residência a apenas um advogado por dia, por no máximo 30 minutos.
De acordo com o despacho, as visitas de advogados devem ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 8h20 e 18h, mediante agendamento prévio. A medida restringe o fluxo de pessoas na casa e reforça o entendimento do ministro de que o regime segue sendo fechado, apesar do cumprimento em domicílio.
Ao mesmo tempo, Moraes autorizou a presença de diversos funcionários responsáveis pela manutenção da rotina da residência. Entre eles estão oito seguranças, motoristas, duas empregadas domésticas, além de profissionais como manicure e tratador da piscina. Também foi liberado o acesso de profissionais de saúde, em dias específicos, para acompanhamento do estado clínico do ex-presidente.
Apesar da flexibilização para serviços essenciais, o ministro negou o pedido para que os filhos que não residem com Bolsonaro tenham livre acesso ao imóvel. Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro, por exemplo, só poderão visitar o pai em dias e horários previamente definidos.
Na decisão, Moraes reforçou que a mudança para prisão domiciliar não altera o regime de cumprimento da pena. “A substituição do local de cumprimento da pena não se confunde com a progressão para um regime mais brando”, afirmou.
Durante os 90 dias de prisão domiciliar, Bolsonaro deverá usar tornozeleira eletrônica e seguir todas as restrições impostas pelo STF. Visitantes autorizados terão de deixar seus celulares do lado de fora da residência, sob supervisão policial.
Pessoas que já residem na casa, como a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mantêm livre circulação no imóvel. Já outras visitas seguem proibidas, reforçando o caráter restritivo da medida, mesmo com a autorização para a presença de funcionários e prestadores de serviço.


