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STF detalha supostas provas contra os condenados e valida delações no caso Marielle

Ministros da Primeira Turma apontam convergência de depoimentos e reforçam "robustez do conjunto probatório no julgamento

Segunda sessão do julgamento do caso Marielle Franco no STF (Foto: Antonio Augusto/STF)

247 - Ao longo da sessão que condenou os mandantes do assassinato de Marielle Franco , os ministros detalharam os fundamentos que consideraram decisivos para confirmar a validade das provas e das colaborações premiadas apresentadas no processo.

O presidente da Primeira Turma, o ministro Flávio Dino ressaltou que, embora o instrumento da colaboração premiada já tenha sido utilizado de forma inadequada em outros casos, as delações de Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa, neste processo, apresentaram convergência e elementos de confirmação independentes. Segundo ele, o ponto central da análise foi a verificação da consistência dos relatos.

“A colaboração premiada tem valor absoluto? Não. De outro lado, a colaboração premiada tem desvalor absoluto? Não (...) Nós somos chamados, na verdade, a fazer um juízo de corroboração a partir dos fatos narrados pelos colaboradores”, afirmou Dino, acrescentando que essa seria a “essência” de seu voto.

O ministro informou ter identificado 30 pontos de corroboração nas duas colaborações, dos quais destacou dez em seu voto. Ele observou que Élcio descreveu detalhadamente a dinâmica do dia do crime, enquanto Lessa apresentou uma narrativa mais abrangente, por estar “um degrau acima na cadeia de mando”.

Entre os elementos apontados, Dino mencionou a citação de Edmilson Oliveira da Silva, conhecido como Macalé, colocado na cena do crime por ambos os colaboradores, o que, segundo ele, confere “credibilidade adicional” às versões apresentadas. O magistrado também afirmou que “não há nenhuma dúvida” quanto aos “liames subjetivos” entre os irmãos Brazão, Macalé e Robson Calixto, o Peixe, ex-assessor de Domingos Brazão e condenado por organização criminosa.

Rebatendo críticas da defesa de Chiquinho Brazão, que classificou a delação de Lessa como uma “criação mental”, Dino declarou: “Não são uma construção mental. Imaginemos que o colaborador tivesse dito que o mando teria partido de uma autoridade religiosa, um bispo (...). Ora, os liames subjetivos estariam provados? Não, e isso obviamente retiraria o peso da corroboração. O que confere peso às colaborações é a corroboração dos liames subjetivos que estão exaustivamente provados, inclusive com atos publicados nos diários oficiais”.

O presidente da Turma também considerou válido o depoimento do miliciano Orlando Curicica, ainda que integrante da organização criminosa. Ao defender a utilização de declarações de membros do próprio grupo investigado, citou experiências internacionais: “Quem estuda a literatura da Operação Mani Pulite na Itália, ou do desbaratamento das organizações mafiosas na Itália, sabe que há intensamente a participação dos próprios integrantes do bando no fornecimento de elementos de convicção para atuação das autoridades estatais”.

Flávio Dino fez ainda críticas à condução inicial das investigações, classificando-as como “falha”, “lenta” e “negligente”, atribuídas a “elementos de muito poder”. Em seguida, afirmou: “Não existe crime perfeito. Existe crime mal investigado. Eu diria que esse crime foi pessimamente investigado. E foi pessimamente investigado, no começo, de modo doloso”.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação e afirmou que o conjunto de provas revela “um quadro estarrecedor” de infiltração criminosa nas estruturas do poder público municipal e estadual no Rio de Janeiro. Segundo ele, a organização investigada exercia controle sobre atividades econômicas e serviços essenciais. “O acervo probatório desses autos, assim como em ações penais conexas de outras investigações, desvela o quadro estabelecedor de captura do Estado por uma rede criminal complexa, com profunda penetração nos poderes públicos do Estado e também do município do Rio de Janeiro”, afirmou.

Zanin acrescentou que essa rede “controla a exploração imobiliária, as atividades de segurança, o fornecimento de serviços básicos e o direcionamento de votos sob a mira de fuzis”.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que as declarações de Ronnie Lessa, aliadas às provas colhidas pela investigação, mostraram-se “compatíveis com a dinâmica objetiva dos fatos”. “A colaboração mostra, e a partir disso a Polícia Federal seguiu nas investigações, a motivação do crime e a forma de pagamento. E se nós analisarmos em conjunto, elas estão totalmente interligadas”, disse o ministro relator.

Com os votos apresentados, a Primeira Turma consolidou entendimento unânime pela condenação dos cinco réus, reforçando a avaliação de que as delações premiadas, quando corroboradas por provas independentes, podem sustentar decisões penais mesmo em casos de alta complexidade e forte repercussão institucional como o assassinato de Marielle Franco

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