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STF forma maioria e valida regime de trabalho intermitente da Reforma Trabalhista

Entidades alertam para risco de precarização da relação de emprego

Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente, regime instituído pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite a contratação sem horário fixo e remuneração por hora trabalhada, informou o site Jota

O placar alcançou 6 a 2 nesta sexta-feira (6), com o voto decisivo do ministro Cristiano Zanin. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram contra o modelo, considerando-o inconstitucional. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Zanin divergiram, consolidando a maioria favorável. 

As ações questionando a constitucionalidade foram apresentadas por entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Elas alertam para um risco de precarização da relação de emprego. 

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