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Filho e viúva de Chorão perdem disputa pela marca Charlie Brown Jr

Decisão do INPI reforça uso do nome da banda por Marcão e Thiago, segundo defesa dos músicos

Chorão, do Charlie Brown Jr. (Foto: Divulgação)

247 – A disputa judicial envolvendo o uso da marca Charlie Brown Jr ganhou um novo capítulo após uma decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que anulou o registro vinculado ao filho e à viúva de Chorão. 

Segundo a reportagem, a decisão abre caminho para que os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho ampliem o uso do nome do grupo em apresentações e divulgações de shows. O jurídico dos músicos tenta afirmar nos tribunais não apenas o direito ao uso da marca, mas também o reconhecimento de que eles são donos da banda Charlie Brown Jr, negando ter vendido tais direitos a Chorão, hoje representado pelo filho.

Defesa diz que marca não pertencia a Chorão

Ao UOL, o advogado dos guitarristas, Jorge Roque, enviou um comunicado em que afirma que o INPI apenas restabeleceu um entendimento já existente. Segundo ele, Chorão tentou registrar a marca em vida, mas teve o pedido negado porque o nome "Charlie Brown" pertence à empresa Peanuts.

Em sua declaração, Roque afirmou literalmente:

 “O INPI acertou em anular o registro da marca Charlie Brown Jr, uma vez que o Alexandre e a Graziela não herdaram tal marca, pois o Chorão não tinha o seu registro no INPI. Ele até tentou registrá-la quando era vivo, mas o INPI indeferiu o pedido em razão de o nome Charlie Brown ser de titularidade da Peanuts. Na decisão de agora, o INPI apenas restabeleceu o entendimento que já possuía anteriormente. Portanto, a marca não era do Chorão e também não pode ser do Alexandre.”

O advogado destacou ainda que a decisão fortalece a tese de que Alexandre — filho de Chorão — não tem legitimidade para impedir o uso do nome pelos guitarristas:

 “O Marcão e Thiago veem a decisão do INPI como sendo muito positiva, pois isso só reforça o que eles vêm defendendo desde o início dos litígios judiciais: a ilegitimidade das tentativas do Alexandre de impedir o Marcão e o Thiago de usarem o nome Charlie Brown Jr na turnê. Como o Alexandre não é proprietário da marca (finalmente confirmado agora pelo INPI), ele não pode impedir sua utilização pelos músicos.”

Guitarristas veem reforço à identidade profissional

A defesa lembrou ainda que a Justiça já vinha autorizando o uso associado do nome da banda aos nomes dos guitarristas, em razão do vínculo profissional e da personalidade artística de ambos com o grupo. As novas condições permitem avançar nessa autorização:

 “A Justiça já vem autorizando o Marcão e o Thiago a usarem o nome Charlie Brown Jr, mas associado aos nomes deles, por se tratar de direito profissional e de personalidade dos guitarristas. Com essa decisão do INPI, abre-se a possibilidade de utilizarem o nome Charlie Brown Jr sem restrições, sem essa associação aos nomes, mas é algo que ainda está sendo avaliado e estudado.”

A defesa concluiu dizendo que a decisão do órgão federal elimina os direitos alegados pelo herdeiro:

 “No geral, entendemos que a decisão do INPI retirou completamente os direitos que o Alexandre alegava ter sobre a marca.”

Contexto da disputa

A briga judicial sobre o uso do nome Charlie Brown Jr se arrasta desde a morte de Chorão, em 2013, e envolve debates sobre direitos autorais, propriedade intelectual e a própria história da banda. Marcão e Thiago foram fundamentais na criação do som do grupo e são coautores de diversos sucessos, o que reforça o argumento de que suas trajetórias profissionais estão profundamente ligadas à marca.

A decisão do INPI, embora significativa, ainda deve gerar novos desdobramentos judiciais, já que o tema envolve herança, registros de marca e direitos de exploração comercial.