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PT e Haddad não precisam indenizar Paula Toller por uso de música, decide STJ

Obra em questão é a canção “Pintura Íntima”, gravada pela banda Kid Abelha

Fernando Haddad e Paula Toller (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil | Reprodução/Redes Sociais)

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Congresso em Foco - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (14), reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenava o Partido dos Trabalhadores e Fernando Haddad a indenizar a cantora Paula Toller por uso de música em jingle durante a campanha para Presidência da República de 2018. A cantora havia processado o partido e o atual ministro da Fazenda por responsabilidade solidária no uso indevido de imagem e obra.

A obra em questão é a canção “Pintura Íntima”, gravada pela banda Kid Abelha. O trecho “amor com jeito de virada” foi usado por apoiadores de Haddad. Paula Toller afirmou que não autorizou o uso de sua imagem e música e pedia R$ 100 mil por danos morais, além de multa no valor de duas vezes do licenciamento de imagem a título de danos materiais. A música é de autoria dela e de Leoni. A cantora também processou o ex-parceiro por ter utilizado a música em favor de Haddad sem autorização dela.

Leia a íntegra no Congresso em Foco

Em nota, os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que representam Fernando Haddad, disseram que a condenação havia sido determinada “com base em fundamentos equivocados”.

Para os advogados, o acórdão do TJ-DFT, agora reformado pelo STJ, poderia abrir um perigoso precedente, uma vez que obrigava ao candidato e ao partido uma “moderação sistemática e onipresente” em ambiente virtual de todo e qualquer conteúdo de terceiros relacionado à campanha.

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