5º dia útil de abril: saiba quando salários deste mês serão pagos
Apesar de a legislação não definir de forma explícita o conceito de dias úteis, há uma diretriz clara
247 - Em meses com feriados prolongados, como abril, trabalhadores costumam ter dúvidas sobre as datas corretas para o pagamento de salários. Segundo informações publicadas pela CNN Brasil, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para a contagem dos dias úteis e definição dos prazos.
De acordo com a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os pagamentos realizados de forma semanal ou quinzenal devem ser efetuados até o quinto dia útil. Já no caso de salários mensais, a prática também segue esse mesmo limite como referência no mercado.
Apesar de a legislação não definir de forma explícita o conceito de dias úteis, há uma diretriz clara: quando o prazo final coincide com domingos ou feriados, o pagamento deve ser prorrogado para o próximo dia útil. Nesse contexto, os sábados podem ser considerados dias válidos para a contagem.No mês de abril, a presença de feriados logo nos primeiros dias interfere diretamente no calendário de pagamentos.
A Sexta-feira Santa, celebrada em 3 de abril, e o domingo de Páscoa, no dia 5, não entram na contagem, o que altera a sequência dos dias úteis.Com base nessas regras, o cronograma dos cinco primeiros dias úteis do mês fica estabelecido da seguinte forma: o primeiro dia útil ocorre em 1º de abril, uma quarta-feira, seguido pelo dia 2, quinta-feira.
O terceiro dia útil é o sábado, 4 de abril, enquanto o quarto corresponde à segunda-feira, dia 6. Por fim, o quinto dia útil — prazo limite para pagamento dos salários — cai na terça-feira, 7 de abril.A definição dessas datas é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores, já que o descumprimento dos prazos pode gerar penalidades legais e transtornos financeiros.
Em períodos com feriados, a atenção ao calendário se torna ainda mais necessária para evitar atrasos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.