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Economia

Fazenda afirma que 73 milhões de pessoas teriam direito ao 'cashback' de impostos na reforma tributária

A devolução do imposto pago está sendo estudada por integrantes da equipe econômica do governo federal na regulamentação da reforma tributária

Rodrigo Orair Cerca (Foto: Diogo Zacarias / Ministério da Fazenda)
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247 - O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair Cerca, informou nesta quinta-feira (25) que 73 milhões de brasileiros teriam direito ao "cashback" - devolução do imposto pago - que está sendo proposta por integrantes da equipe econômica e pelos estados na regulamentação da reforma tributária. 'É mais da metade das famílias onde estão as crianças brasileiras'.

De acordo com a proposta, a devolução vai ser de 100% do Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para a aquisição de botijão de gás (13kg), de 50% da CBS para as contas de água, luz, esgoto e de gás encanado, e de 20% da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os demais produtos.

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A reforma cria dois tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI. A transição começa em 2027 e vai até 2032. Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência de imposto sobre imposto. Os tributos sobre consumo ficarão destacados na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%: 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.

O projeto ainda propõe a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Foram excluídas da relação, as profissões relacionadas à prestação de serviços enquadrados na redução de 60% das alíquotas, como médicos e enfermeiros.

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O texto ainda define bens e serviços que estão imunes à tributação. É o caso principalmente das exportações, o que deve elevar a competitividade dos produtos nacionais. Por outro lado, as importações serão totalmente taxadas conforme o que vigora para os produtos locais, inclusive as pequenas importações de remessas postais.

Imunidade

Também está prevista a imunidade de operações realizadas por:

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  • administração pública
  • entidades religiosas e templos de qualquer culto
  • partidos políticos
  • entidades sindicais de trabalhadores
  • instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
  • fonogramas e videofonogramas musicais
  • radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
  • operações com ouro (ativo financeiro)

Produtos prejudiciais

A proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo federal que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.

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* Com informações da Agência Câmara

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