Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro
Clientes do Nubank têm recorrido à Justiça
247 - Clientes do Nubank têm recorrido à Justiça após terem contas bloqueadas ou encerradas sem aviso prévio e sem acesso aos recursos depositados. Os casos foram analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e revelam decisões favoráveis a correntistas que alegam ter sido prejudicados pela instituição financeira. As informações foram divulgadas pela coluna da jornalista Gabriella Furquim, do portal Metrópoles.
De acordo com os processos, o Nubank justificou os bloqueios como medida preventiva diante de “indícios de conduta ilícita”. No entanto, em diferentes decisões judiciais, magistrados apontaram ausência de comprovação dessas irregularidades e determinaram a liberação dos valores, além de indenizações por danos morais em alguns casos.
A legislação brasileira prevê que bloqueios preventivos motivados por suspeitas de fraude podem ser mantidos por até 72 horas, período no qual a instituição financeira deve realizar análise detalhada das transações e justificar eventuais medidas definitivas. Nos processos analisados, clientes afirmam que o prazo não foi respeitado e que ficaram por dias ou semanas sem acesso ao dinheiro.Um dos casos envolve um centro de estética localizado em Águas Claras, no Distrito Federal.
Segundo os autos, a empresa teve mais de R$ 2 milhões bloqueados pelo Nubank após o valor ser depositado em sua conta. A quantia correspondia, de acordo com a defesa, a uma restituição tributária referente a impostos pagos a mais ao longo de diversos anos.O montante foi transferido da Receita Federal por meio do Banco do Brasil. Ainda assim, a conta foi bloqueada pela instituição digital, impedindo a empresa de movimentar os recursos.
Quatro dias após o bloqueio inicial, o Nubank decidiu encerrar unilateralmente a conta da empresa, sem transferir os valores para outra conta de mesma titularidade. O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro deste ano, enquanto a decisão judicial que determinou o desbloqueio dos recursos foi proferida apenas no dia 4 do mês seguinte.
Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank explicou que a decisão ocorreu após monitoramento das movimentações financeiras da conta. “Após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”, afirmou o banco no processo.
A instituição acrescentou ainda que “em razão disso, a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por encerrar definitivamente o vínculo contratual.”
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo concluiu que o banco não apresentou provas de irregularidades que justificassem as medidas adotadas.Na decisão, a magistrada afirmou que o Nubank “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da conta não encontram amparo legal”.
Outro processo analisado pela Justiça envolve uma cliente que teve o cartão e a conta bloqueados sem aviso prévio. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, também no Distrito Federal.Nos autos, a correntista relatou constrangimentos decorrentes da impossibilidade de acessar sua conta e pediu indenização por danos morais. Segundo ela, o banco não apresentou explicações claras para o bloqueio.
Em resposta à ação, o Nubank afirmou que “o bloqueio preventivo ocorreu pelo fato de ter recebido alerta de segurança, em razão de regulações obrigatórias e com isso apresenta sistemas de monitoramento automático para garantir segurança e a correta utilização dos seus produtos”.
A instituição também declarou que “possui o dever de comunicar às autoridades competentes sobre o indício de conduta ilícita”.
No entanto, não detalhou quais seriam os indícios que motivaram o bloqueio nem informou outras providências além da suspensão da conta.Ao analisar o caso, a desembargadora Leila Arlanch considerou que a medida foi indevida. “Portanto, é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar o bloqueio de seu numerário”, afirmou na decisão.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à cliente.Outro processo semelhante registrado no Distrito Federal mostra que o problema não é recente. Em uma ação protocolada na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em 2016, um correntista relatou que sua conta foi encerrada sem qualquer comunicação prévia.Como o Nubank não possui agências físicas, o cliente entrou em contato por meio do serviço de atendimento ao consumidor e recebeu a informação de que a conta “havia sido encerrada a pedido do cliente”.
O correntista afirmou à Justiça que nunca solicitou o encerramento da conta e anexou conversas com um gerente do banco poucos dias antes do bloqueio.
Nos diálogos apresentados no processo, ele havia contratado recentemente um seguro de vida oferecido pela instituição.Ao julgar o caso, o tribunal entendeu que a medida foi abusiva. “Dessa forma, age de forma abusiva a instituição financeira que submete o cliente ao transtorno de encerrar conta sem sua manifestação de vontade e sem notificar o consumidor no prazo de 30 dias antes do encerramento”, afirma a decisão.
O tribunal determinou a reabertura da conta e fixou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais ao cliente.Os casos reforçam o debate sobre a responsabilidade das instituições financeiras digitais em garantir transparência nas medidas de segurança adotadas e assegurar que correntistas não sejam privados de acesso aos seus recursos sem justificativas claras ou respaldo legal.