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Criminalista esclarece o que vem agora, depois da prisão de Bolsonaro

Cabem recursos? A prisão pode ser revogada? Bruno Salles Ribeiro responde

Bruno Salles Ribeiro (Foto: Log Filmes/Brasil 247)

Por Denise Assis (247) - Agora que Jair Bolsonaro terminou mesmo como preso condenado a 27 anos e três meses de prisão, numa sala de estado maior, da Polícia Federal, em Brasília, o que todos se perguntam é: quais são os próximos passos jurídicos em torno da sua situação. Cabem recursos? A prisão pode ser revogada?

Para nos auxiliar na tarefa de responder a essas perguntas, contamos com a ajuda do advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro, mestre em Direito pela USP, Membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e coordenador do Grupo Prerrogativas.

Ele explicou que, “agora que transitou em julgado a ação penal contra Bolsonaro, existem alguns requisitos para admissibilidade da revisão criminal. Um pressuposto é de que haja o trânsito em julgado da ação penal condenatória, o que já ocorreu. As hipóteses de cabimento da revisão, segundo o regimento interno são: decisão condenatória contrária ao texto expresso da lei ou evidências dos autos, decisão condenatória que se funde em depoimentos ou exames em documentos comprovadamente falsos, ou quando após a decisão condenatória se descobrirem novas provas de inocência do condenado, ou de circunstâncias que possam determinar ou autorizar a redução especial da pena.

Segundo ele, “ela pode ser requerida após qualquer tempo depois do trânsito em julgado, mas não é possível pedir uma nova revisão com o mesmo fundamento da revisão anterior”.

O julgamento da revisão criminal “é de competência do plenário do STF nos termos do Artigo 6º inciso alínea B, nos termos do regimento interno do STF”, esclarece. “Quando apresentada a revisão ela é distribuída para um relator escolhido entre os membros da turma distinta daquela que votou a condenação”.

Nesse caso seriam: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Salles descarta Luiz Fux nessa votação.

“Eu entendo que o ministro Fux deveria estar fora desse sorteio porque ele era da primeira turma quando da condenação e votou no caso”.

Outra hipótese de movimentos que podem ser feitos pela defesa seria “um exame de admissibilidade da revisão criminal, que pode ser feito monocraticamente pelo relator, mas o mérito deve ser julgado no plenário. Se julgada procedente, a revisão pode levar à absolvição, à diminuição da pena ou à anulação processo”, disse.

A revisão criminal, de acordo com Bruno Salles, “nunca pode piorar a situação do réu”.

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