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STJ: vaga no TCE é dos procuradores mais antigos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques decidiu que a vaga no Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins que estava ocupada pela ex-conselheira Leide Mota deve ser preenchida por um membro do Ministério Público de Contas, a ser escolhido em lista tríplice pelo critério de antiguidade; na ação, o Estado do Tocantins informou que o presidente do TCE, conselheiro Wagner Praxedes, está de acordo com esse critério de preenchimento da vaga; por esse critério, a lista tríplice que deve ser enviada pelo TCE para escolha do governador interino Sandoval Cardoso (SD) será composta pelos procuradores Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e Márcio Ferreira Brito

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques decidiu que a vaga no Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins que estava ocupada pela ex-conselheira Leide Mota deve ser preenchida por um membro do Ministério Público de Contas, a ser escolhido em lista tríplice pelo critério de antiguidade; na ação, o Estado do Tocantins informou que o presidente do TCE, conselheiro Wagner Praxedes, está de acordo com esse critério de preenchimento da vaga; por esse critério, a lista tríplice que deve ser enviada pelo TCE para escolha do governador interino Sandoval Cardoso (SD) será composta pelos procuradores Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e Márcio Ferreira Brito (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 – O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques decidiu que a vaga no Pleno do Tribunal de Contas do Estado oriunda da exoneração da conselheira Leide Maria Dias Mota do Amaral deve ser preenchida por integrantes do Ministério Público de Contas, em lista tríplice formada pelo critério de antiguidade.

A decisão do ministro do STJ é do último dia 8 e atende a uma ação dos procuradores de contas Marcos Antônio da Silva Modes e Alberto Sevilha, que questionam a indicação de Leide Mota para conselheira do TCE desde 2011. Mota virou conselheira por livre indicação do ex-governador Siqueira Campos (PSDB), mas os procuradores reivindicam que o preenchimento da vaga é de prerrogativa do Ministério Público de Contas.     

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No despacho, o ministro Mauro Campbell afirma que, na ação, o Estado do Tocantins informou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wagner Praxedes, está de acordo em prover a vaga deixada por Leide Mota pelo Ministério Público de Contas, em lista tríplice pelo critério de antiguidade. Entretanto, decisão do próprio ministro Campbell havia suspendido qualquer ato do TCE relacionado à substituição da conselheira exonerada.

Pelo critério de antiguidade, a lista tríplice que deve ser enviada pelo TCE para escolha do governador interino Sandoval Cardoso (SD) será composta pelos procuradores Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e Márcio Ferreira Brito. 

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Clique aqui e leia na íntegra a decisão. 

Leia também: STJ suspende escolha do novo conselheiro do TCE

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Leide Mota renuncia à vaga de conselheira do TCE

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