América Latina e o Saara Ocidental: uma dívida histórica com a autodeterminação dos povos
Para a América Latina, a realidade do povo saharaui não deveria ser estranha
Por Hafdala Chaddad Brahim (*) - Quase dois séculos depois de os povos latino-americanos terem iniciado suas lutas pela independência, uma questão fundamental continua a interpelar a consciência política da região: pode a América Latina permanecer indiferente diante de um povo que ainda espera exercer o mesmo direito à liberdade e à autodeterminação que inspirou as lutas de emancipação do continente?
A resposta deveria ser óbvia. A causa do povo saharaui não é uma questão distante nem alheia à história latino-americana. Pelo contrário, constitui um dos casos contemporâneos que melhor reflete os princípios que deram origem às repúblicas da região: o direito dos povos de decidir seu próprio destino, a oposição ao colonialismo e a defesa da soberania nacional.
Para a América Latina, essa realidade não deveria ser estranha. A história dos povos latino-americanos está profundamente marcada pelas lutas contra o colonialismo, a dominação estrangeira e a negação da soberania popular. Desde as guerras de independência lideradas por figuras como Simón Bolívar, José de San Martín, Bernardo O’Higgins, Miguel Hidalgo, José Gervasio Artigas e José Martí, até os movimentos de libertação e justiça social do século XX, a América Latina construiu uma identidade política baseada na defesa do direito dos povos de decidir livremente seu destino.
Há mais de meio século, o povo saharaui protagoniza uma das lutas de libertação nacional mais prolongadas e menos visíveis do mundo contemporâneo. Enquanto inúmeros processos de descolonização culminaram ao longo do século XX, o Saara Ocidental continua sendo considerado pelas Nações Unidas um território pendente de descolonização, cujo povo ainda não pôde exercer plenamente seu direito à autodeterminação.
A causa saharaui compartilha muitos dos princípios que inspiraram as lutas emancipatórias latino-americanas. O povo saharaui foi colonizado pela Espanha durante quase um século e, após a retirada espanhola em 1976, não pôde realizar o referendo de autodeterminação que havia sido promovido pelas Nações Unidas. Em vez disso, o território foi ocupado pelo Marrocos, dando início a um conflito que perdura até os dias de hoje.
Desde então, milhares de saharauis têm vivido entre o exílio, os campos de refugiados e a resistência política e diplomática. A Proclamação da República Árabe Saharaui Democrática (RASD) em 1976 representou a afirmação de um projeto nacional baseado no direito internacional e na vontade de um povo de se constituir como Estado independente.
Laços históricos entre o Saara Ocidental e a América Latina
A solidariedade latino-americana com o povo saharaui não é um fenômeno recente. Desde a década de 1970, inúmeros governos, movimentos sociais, sindicatos, organizações estudantis e partidos políticos da região identificaram paralelos entre a experiência saharaui e as próprias lutas latino-americanas contra o colonialismo e a dependência.
Os países latino-americanos desempenharam um papel fundamental no reconhecimento internacional da República Árabe Saharaui Democrática. Ao longo das últimas décadas, várias nações da região estabeleceram relações diplomáticas com a RASD, contribuindo para fortalecer sua presença internacional e apoiar o princípio da autodeterminação reconhecido pelas Nações Unidas e pela União Africana.
Além disso, milhares de latino-americanos participaram de campanhas de solidariedade, programas de cooperação educacional e missões humanitárias destinadas a apoiar os refugiados saarauis. Universidades, municípios e organizações da sociedade civil de diversos países promoveram intercâmbios acadêmicos e culturais que aproximaram os dois povos.
Essa relação baseia-se em valores compartilhados: a defesa da soberania, a oposição ao colonialismo, o respeito ao direito internacional e a convicção de que nenhum povo deve ser privado do direito de decidir livremente sobre seu futuro.
Por que a América Latina deve apoiar a autodeterminação do povo saharaui?
A defesa da autodeterminação do povo saharaui não se resume apenas a uma questão de solidariedade política. Constitui também uma obrigação moral e jurídica para os Estados que construíram sua legitimidade histórica com base nesse mesmo princípio.
A própria Organização das Nações Unidas continua considerando o Saara Ocidental um Território Não Autônomo pendente de descolonização. Todos os anos, a questão saharaui é examinada pela Quarta Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, responsável por assuntos políticos especiais e pela descolonização, o que confirma que o processo de descolonização do território permanece inconcluso.
Um dos marcos jurídicos mais relevantes foi o parecer consultivo emitido em 16 de outubro de 1975 pela Corte Internacional de Justiça, que concluiu que não existiam laços de soberania territorial entre Marrocos e o Saara Ocidental que pudessem afetar a aplicação do princípio da autodeterminação. Consequentemente, cabia ao povo saharaui decidir livremente seu futuro político.
Posteriormente, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 34/37 de 1979, um texto de enorme importância jurídica e política. Nessa resolução, a Assembleia lamentou a continuação da ocupação do Saara Ocidental por Marrocos e instou esse país a pôr fim a tal ocupação. Além disso, reconheceu a Frente Polisário como representante do povo do Saara Ocidental e reafirmou o direito inalienável dos saarauis à autodeterminação e à independência.
Longe de ser uma posição isolada ou superada pelos acontecimentos, essa abordagem foi reafirmada por múltiplas resoluções posteriores das Nações Unidas e por a prática constante dos órgãos internacionais responsáveis pelo processo de descolonização.
Nos últimos anos, até mesmo a justiça europeia contribuiu para esclarecer ainda mais o estatuto jurídico do território. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem reiteradamente estabelecido que Marrocos e o Saara Ocidental são territórios distintos e separados do ponto de vista do direito internacional. Consequentemente, os acordos comerciais celebrados entre a União Europeia e o Marrocos não podem ser aplicados ao Saara Ocidental sem o consentimento do povo saharaui.
Essas decisões judiciais não constituem meras considerações técnicas. Elas representam o reconhecimento de um princípio fundamental: o Saara Ocidental possui um estatuto jurídico próprio e diferenciado, cujo futuro deve ser decidido por seus habitantes e não por terceiros.
Os governos latino-americanos têm defendido tradicionalmente o respeito à soberania dos Estados, a solução pacífica de controvérsias e a vigência do direito internacional. Manter uma posição coerente em relação ao caso saharaui implica apoiar o cumprimento das resoluções internacionais que reconhecem o direito do povo do Saara Ocidental de determinar livremente seu status político.
Da mesma forma, o apoio à causa saharaui representa uma defesa do sistema internacional baseado em normas e não em fatos consumados. Se a comunidade internacional aceitar que um território pendente de descolonização possa ser incorporado sem o consentimento livre e democrático de sua população, os princípios fundamentais que sustentam a ordem jurídica internacional serão enfraquecidos.
Para a América Latina, uma região historicamente afetada por intervenções externas e disputas territoriais, a defesa desses princípios reveste-se de importância estratégica e ética.
O reconhecimento da República Saharaui: um ato de coerência histórica
Reconhecer a República Árabe Saharaui Democrática não significa adotar uma posição hostil em relação a nenhum outro Estado. Significa, antes de tudo, reconhecer a existência de um povo com identidade própria, instituições políticas representativas e um direito à autodeterminação reconhecido internacionalmente.
A experiência latino-americana demonstra que o reconhecimento diplomático pode desempenhar um papel relevante na proteção dos direitos dos povos que lutam por sua independência e liberdade. Em inúmeras ocasiões, os países da região reivindicaram para si a solidariedade internacional durante seus processos de emancipação. Hoje, eles têm a oportunidade de estender essa mesma solidariedade ao povo saharaui.
O reconhecimento da RASD fortaleceria, além disso, a posição da América Latina como uma região comprometida com a descolonização, os direitos humanos e o multilateralismo. Contribuiria também para manter viva uma tradição diplomática baseada na defesa dos povos e não apenas dos interesses conjunturais.
Uma causa latino-americana com vocação universal
A questão saharaui não é um problema distante nem exclusivamente africano. É uma questão de princípios universais que interpela diretamente todas as nações que passaram pelo colonialismo e lutaram pela liberdade.
A América Latina sabe, por experiência própria, que a independência, a soberania e a autodeterminação não são concessões de cortesia das potências, mas direitos inalienáveis dos povos. Justamente por isso, a região tem uma responsabilidade histórica especial em relação ao Saara Ocidental.
Apoiar a autodeterminação do povo saharaui e reconhecer a República Árabe Saharaui Democrática não é apenas um gesto diplomático. É uma afirmação dos valores que deram origem às repúblicas latino-americanas e uma contribuição concreta para a construção de uma ordem internacional mais justa, baseada no respeito ao direito, à dignidade humana e à liberdade dos povos.
(*) Advogado e Diplomata saharaui.
