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Justiça condena jornalista José Roberto Dias Guzzo por difamação contra Carol Proner

Jornalista terá que indenizar a advogada em R$ 10 mil mais multa

José Roberto Dias Guzzo | Carol Proner (Foto: Reprodução/Youtube | Joédson Alves/Agência Brasil)

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247 - A 1ª Vara Criminal Regional do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta segunda-feira (13), o jornalista José Roberto Dias Guzzo pelo crime de difamação contra a advogada Carol Proner. Com base no artigo 139, combinado com o artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, a juíza Suzana Jorge De Mattia Ihara fixou a pena em quatro meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias multa. A privativa de liberdade foi, contudo, substituída por 10 dias-multa, totalizando 23 dias-multa, na base de um salário mínimo. A juíza determinou, ainda, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Tais quantias deverão ser corrigidas, considerando-se como base a data do fato. 

Apresentada pelo escritório Maíra Fernandes Advocacia, a queixa-crime foi motivada pelo artigo publicado por Guzzo no "Estado de S. Paulo" no dia 8 de fevereiro de 2023, com o título "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha. Entorno do petista promove assalto geral às bocas da máquina pública". No texto, o jornalista diz que Carol, citada como "a mulher do compositor Chico Buarque", foi indicada para trabalhar no Banco Nacional de  Desenvolvimento Econômico e Social e "faturou uma assessoria, no BNDES; pelo que deu para entender, é alguma coisa com cara de 'Direito Internacional'".

A ação destaca que Carol é advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública. E que, no artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário. Carol argumenta que a atitude de Guzzo a ataca e ofende, gratuitamente. 

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, uma das testemunhas ouvidas no processo, afirmou que a publicação apresentou suposições infundadas, pois Carol foi escolhida "por seu mérito e sua experiência em âmbito internacional". Ele disse ainda que o BNDES é um centro de excelência e que a profissional possui currículo inquestionável para exercer a função relacionada com o Direito Internacional.

Em sua sentença, a juíza Suzana Jorge De Mattia Ihara diz que a utilização das palavras "assalto", "atacam", "cardume de piranha" e  "voracidade" no artigo induz o leitor à conclusão de que nomeação de Caroline, em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis. A atitude, segundo a juíza, não deixa dúvida que Guzzo ofendeu a reputação que Caroline "gozava no meio social e, em especial, profissional".

Suzana Jorge destacou ainda que Guzzo é um "jornalista experiente e, nesta condição, se pretendia informar seus leitores, deveria ter utilizado termos objetivos e técnicos, sem mencionar aquelas expressões depreciativas e dissociadas da qualificação profissional" de Carol.

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