Record é condenada por noticiar morte de homem errado após acidente aéreo
Justiça paulista determina indenização por erro na cobertura de tragédia e levanta debate sobre responsabilidade da mídia
247 - Uma decisão judicial em São Paulo determinou que a Record seja condenada a pagar indenização por danos morais após veicular a informação equivocada de que um homem havia morrido em um acidente aéreo — quando, na verdade, ele não estava entre as vítimas da tragédia. A informação foi divulgada por UOL Notícias, na coluna do jornalista Rogério Gentile, nesta terça-feira (18).
No dia 9 de agosto de 2024, uma aeronave da Voepass com 62 pessoas caiu em Vinhedo, no interior paulista. O avião saíra de Cascavel (PR) e se dirigia ao aeroporto de Guarulhos (SP).
Ao divulgar a lista com os nomes das vítimas, a Record exibiu a fotografia e os dados pessoais de um médico que mora no Rio de Janeiro. Mas ele não estava no avião. A verdadeira vítima era um homônimo, que morava em Maceió.
Segundo a reportagem, a Justiça paulista entendeu que a emissora falhou ao noticiar erroneamente a morte da pessoa, repercutindo de forma ampla um erro factual que trouxe sofrimento desnecessário à família e causou confusão pública. A decisão judicial reforça princípios básicos do jornalismo e da obrigação de checagem rigorosa antes de divulgar acontecimentos que envolvem vidas humanas. A emissora ainda pode recorrer.
