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Supremo suspende análise de decisão contra bloqueio do WhatsApp

Caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o julgamento será feito presencialmente, em data ainda não marcada

Logo do Whatsapp (Foto: REUTERS/Dado Ruvic)
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ConJur - O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (19/4) o julgamento que discute o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram, por ordem judicial.

O caso começou a ser analisado na madrugada desta sexta, no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o julgamento será feito presencialmente, em data ainda não marcada.

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Os ministros vão decidir se referendam ou não uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) contra decisão de primeira instância que bloqueou o WhatsApp.

Em 2016, Lewandowski entendeu que o bloqueio era desproporcional porque afetava usuários de todo o país, inclusive o Poder Judiciário, já que a ferramenta era usada também para intimações.

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Na decisão derrubada por Lewandowski, a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio do WhatsApp alegando que o aplicativo desobedeceu ordem para interceptar mensagens de pessoas investigadas em um inquérito. A empresa teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens de seus usuários.

Antes do pedido de destaque, o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado para referendar a liminar de Lewandowski e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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MÉRITO JULGADO PELO PLENÁRIO - A solicitação contra o bloqueio foi feita pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, “pegando carona” em uma ação do então Partido da República (PR), hoje Partido Liberal (PL), que já estava em andamento no Supremo e discute se decisões judiciais podem determinar o bloqueio de aplicativos de mensagem (ADI 5.527).

O mérito da ADI é mais amplo e discute trechos do Marco Civil da Internet. Um dos dispositivos questionados é o parágrafo 2º do artigo 10, segundo o qual conteúdo de comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”.

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Os demais são os incisos III e IV do artigo 12, que preveem a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que desrespeitem a lei e os direitos à privacidade.

Tais trechos do Marco Civil serviram para fundamentar decisões que determinaram o acesso a trocas de mensagens e ordens judiciais que suspenderam o WhatsApp em diversos lugares do Brasil.

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A análise dessa ação original foi paralisada em 2023 por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

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